Portaria SESu nº 52 de 29/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2004
Institui Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de Educação Superior - SESu, para elaborar políticas de educação superior indígena.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:
I - A sua atribuição de formular um plano com programas especiais para a formação de professores indígenas em nível superior,
II - A crescente demanda dos povos indígenas por formação superior, apresentada à SESu/MEC pela Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC;
III - A necessidade de ações que garantam o acesso e a permanência qualificada de indígenas nas Instituições de Ensino Superior; resolve:
Art. 1º Criar Comissão Especial para auxiliar na construção e sistematização de subsídios para o debate, formulação e implementação participativa de políticas de educação superior indígena, que sejam compatíveis com a diversidade étnica do Brasil e com metas relativas aos projetos de futuro dos povos indígenas no Brasil.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
a) Mapear as experiências de ações, no âmbito da formação superior indígena já implementadas pelas universidades brasileiras, com vistas ao acompanhamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento e reconhecimento, tanto no que concerne ao aspecto quantitativo, quanto no que respeita à qualidade do ensino ministrado;
b) Realizar estudos para a propor a regulamentação dos cursos superiores específicos e diferenciados de formação de professores indígenas, bem como conceder certificação aos professores indígenas formados nesses cursos;
c) Discutir e propor estratégias para garantir a permanência qualificada de estudantes dos povos indígenas nos cursos de graduação;
d) Realizar seminários, oficinas, debates, palestras, estudos sobre ações para a formulação de políticas de educação superior indígena;
Parágrafo único. A Comissão Especial de que trata este artigo poderá criar Grupos de Trabalho para a execução de suas incumbências.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Professor Godofredo de Oliveira Neto, Diretor do Departamento de Política da Educação Superior (DEPES) e composto por representantes (Titular e Suplente) dos seguintes órgãos:
1. Secretaria de Educação Superior - um membro de cada departamento, a saber: DEPES, DESUP, DEDES, DEPEM e DEREM (1);
2. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (1);
3. Conselho Nacional de Educação (1);
4. Fundação Nacional do Índio (1);
5. Comissão Nacional de Educação Indígena do Ministério da Educação (3);
6. Instituto Sócio-Ambiental (1);
7. Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Graduação (1).
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da comissão ficará a cargo de Adriana Andrade Miranda, Coordenadora Geral de Políticas Estratégicas da Educação Superior (DEPES/SESu/MEC).
Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos num prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO