Portaria DRP/CGTRIJ/CGREC nº 52 de 09/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004

Fixa prioridade na análise e julgamento de processos.

A Diretora da Receita Previdenciária, a Coordenadora-Geral de Tributação e Julgamento e a Coordenadora-Geral de Recuperação dos Créditos Previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em cumprimento ao estabelecido no art. 13 da Portaria Ministerial MPS nº 520, de 19 de maio de 2004, resolve:

Fixar como prioridade na análise e julgamento os processos em que o valor do débito seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

LIEDA AMARAL DE SOUZA

Diretora da Receita Previdenciária

ANA CAROLINA DENOYÉ

Coordenadora-Geral de Tributação e Julgamento

SANDRA CARDOSO DÓREA

Coordenadora-Geral de Recuperação de Créditos

Previdenciários