Portaria DRP/CGTRIJ/CGREC nº 52 de 09/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004
Fixa prioridade na análise e julgamento de processos.
A Diretora da Receita Previdenciária, a Coordenadora-Geral de Tributação e Julgamento e a Coordenadora-Geral de Recuperação dos Créditos Previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em cumprimento ao estabelecido no art. 13 da Portaria Ministerial MPS nº 520, de 19 de maio de 2004, resolve:
Fixar como prioridade na análise e julgamento os processos em que o valor do débito seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
LIEDA AMARAL DE SOUZA
Diretora da Receita Previdenciária
ANA CAROLINA DENOYÉ
Coordenadora-Geral de Tributação e Julgamento
SANDRA CARDOSO DÓREA
Coordenadora-Geral de Recuperação de Créditos
Previdenciários