Portaria AGED/MA nº 52 de 23/04/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 mai 2004

Disciplina o trânsito intraestadual de produtos e subprodutos de origem animal.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 7.386, de 16 de junho de 1999, em seu art. 25,

RESOLVE:

Art. 1º Para o trânsito intraestadual de produtos comestíveis e não comestíveis de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual - S.I.E./MA, é indispensável que acompanhe os mesmos, as respectivas notas fiscais, devendo conter no verso destas, o carimbo do Serviço de Inspeção do estabelecimento de origem.

Art. 2º Para o trânsito intraestadual de subprodutos de origem animal, para fins industriais, não destinados à alimentação humana ou animal, tais como: couro, osso, lã, crina, cerda, pêlo, pena, chifre, casco etc., é indispensável que acompanhe da Guia de Trânsito para subprodutos de origem animal.

Art. 3º Para o fiel cumprimento desta portaria, seguem anexos, os modelos do carimbo a ser adotado pelo estabelecimento de origem animal e da Guia de Trânsito para subproduto não comestível a ser fornecido pela AGED/MA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Dê-se ciência e cumpra-se.

SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO

Diretor-Geral - AGED/MA

ANEXO