Portaria SIT/DSST nº 52 de 24/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2003

Estabelece a prorrogação do prazo previsto no art. 3º da Portaria/GM nº 518, de 4 de abril de 2003.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, que Ihes confere o Decreto nº 4.634, de 21 de março de 2003, resolvem:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto na Portaria GM/MTE nº 518, de 4 de abril de 2003, que em seu art. 3º, estabelece que a Secretaria de Inspeção do Trabalho, através de seu Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, fará a revisão das Normas Regulamentadoras, principalmente da NR 16 - Atividades e Operações Perigosas, com o objetivo de incluir normas específicas de segurança para o desenvolvimento de atividades de risco que exponham o trabalhador à radiações ionizantes ou substâncias radioativas, para mais 180 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Para o cumprimento desta revisão, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, instituirá um Grupo de Trabalho específico para este fim.

Art. 3º Esta prorrogação não diz respeito ao objeto da Portaria GM/MTE nº 518, de 4 de abril de 2003, que permanece em vigor desde a data de publicação da mesma.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUTH BEATRIZ DE VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

PAULO GILVANE LOPES PENA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho