Portaria SEAE nº 52 de 04/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2000
Altera a Portaria SEAE nº 45, de 11 de agosto de 1999, que estabelece critérios para a cobrança das penalidades pecuniárias previstas no artigo 26 da Lei nº 8.884/94.
O Secretário de Acompanhamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 3.366, de 16 de fevereiro de 2000, e considerando a necessidade de fixar critérios para a cobrança das multas aplicadas a título de penalidade, nos moldes estabelecidos no artigo 26 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Portaria nº 45, de 11 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 4º A multa prevista no artigo 2º desta Portaria será fixada e aplicada pelo Coordenador-Geral responsável." (NR)
Art. 2º O caput do artigo 20 da Portaria nº 45, de 11 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. As multas previstas nesta Portaria serão computadas, diariamente até o limite de noventa dias contados da lavratura do auto de infração, desde que não ocorra qualquer das hipóteses jurídicas que autorize a sua suspensão, extinção ou exclusão." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MONTEIRO CONSIDERA