Portaria SEFAZ nº 52 de 30/07/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 1998
Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS os produtos relativo a Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado na Lista de Preços Mínimos, os itens publicada em anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS os produtos relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.98, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 052/98 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
FEIJÃO | - | - | - |
Feijão Branco Ouro | KG | 910252 | 1,70 |
Feijão Carioquinha | KG | 910260 | 1,70 |
Feijão Chumbilo | KG | 910279 | 1,70 |
Feijão Jalo | KG | 910287 | 1,70 |
Feijão Manteiga | KG | 910295 | 1,70 |
Feijão Opaquinho | KG | 910309 | 1,70 |
Feijão Preto Comum(Especial) | KG | 910317 | 1,85 |
Feijão Preto Extra | KG | 910325 | 1,95 |
Feijão Rajado | KG | 910333 | 1,70 |
Feijão Roxinho | KG | 910341 | 1,70 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 910350 | 1,70 |