Portaria SEFAZ nº 52 de 30/07/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 1998

Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS os produtos relativo a Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado na Lista de Preços Mínimos, os itens publicada em anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS os produtos relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.07.98, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 052/98 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
FEIJÃO
-
-
-
Feijão Branco Ouro
KG
910252
1,70
Feijão Carioquinha
KG
910260
1,70
Feijão Chumbilo
KG
910279
1,70
Feijão Jalo
KG
910287
1,70
Feijão Manteiga
KG
910295
1,70
Feijão Opaquinho
KG
910309
1,70
Feijão Preto Comum(Especial)
KG
910317
1,85
Feijão Preto Extra
KG
910325
1,95
Feijão Rajado
KG
910333
1,70
Feijão Roxinho
KG
910341
1,70
Outros Tipos de Feijão
KG
910350
1,70