Portaria MPAS nº 5.190 de 14/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1999

Pecúlios. Salários-de-contribuição. Reajuste. Maio de 1999.

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006092 - Taxa Referencial - TR do mês de abril de 1999.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de maio de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples) serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,009412 - Taxa Referencial - TR do mês de abril de 1999 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de maio de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo) serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006092 - Taxa Referencial - TR do mês de abril de 1999.

Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de maio de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS         FATOR SIMPLIFICADO
         (MULTIPLICAR)

MAI/95      1,483455
JUN/95      1,446285
JUL/95      1,420433
AGO/95      1,386330
SET/95      1,372332
OUT/95      1,356461
NOV/95      1,337733
DEZ/95      1,317834
JAN/96      1,296443
FEV/96      1,277787
MAR/96      1,268779
ABR/96      1,265110
MAI/96      1,256315
JUN/96      1,235558
JUL/96      1,220666
AGO/96      1,207504
SET/96      1,207456
OUT/96      1,205888
NOV/96      1,203241
DEZ/96      1,199881
JAN/97      1,189415
FEV/97      1,170914
MAR/97      1,166017
ABR/97      1,152646
MAI/97      1,145885
JUN/97      1,142458
JUL/97      1,134516
AGO/97      1,133496
SET/97      1,133496
OUT/97      1,126848
NOV/97      1,123030
DEZ/97      1,113785
JAN/98      1,106153
FEV/98      1,096504
MAR/98      1,096284
ABR/98      1,093769
MAI/98      1,093769
JUN/98      1,091259
JUL/98      1,088212
AGO/98      1,088212
SET/98      1,088212
OUT/98      1,088212
NOV/98      1,088212
DEZ/98      1,088212
JAN/99      1,077651
FEV/99      1,065399
MAR/99      1,020106
ABR/99      1,000300

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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