Portaria MPAS nº 5.190 de 14/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1999
Pecúlios. Salários-de-contribuição. Reajuste. Maio de 1999.
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006092 - Taxa Referencial - TR do mês de abril de 1999.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de maio de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples) serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,009412 - Taxa Referencial - TR do mês de abril de 1999 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de maio de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo) serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006092 - Taxa Referencial - TR do mês de abril de 1999.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de maio de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS FATOR SIMPLIFICADO(MULTIPLICAR)
MAI/95 1,483455
JUN/95 1,446285
JUL/95 1,420433
AGO/95 1,386330
SET/95 1,372332
OUT/95 1,356461
NOV/95 1,337733
DEZ/95 1,317834
JAN/96 1,296443
FEV/96 1,277787
MAR/96 1,268779
ABR/96 1,265110
MAI/96 1,256315
JUN/96 1,235558
JUL/96 1,220666
AGO/96 1,207504
SET/96 1,207456
OUT/96 1,205888
NOV/96 1,203241
DEZ/96 1,199881
JAN/97 1,189415
FEV/97 1,170914
MAR/97 1,166017
ABR/97 1,152646
MAI/97 1,145885
JUN/97 1,142458
JUL/97 1,134516
AGO/97 1,133496
SET/97 1,133496
OUT/97 1,126848
NOV/97 1,123030
DEZ/97 1,113785
JAN/98 1,106153
FEV/98 1,096504
MAR/98 1,096284
ABR/98 1,093769
MAI/98 1,093769
JUN/98 1,091259
JUL/98 1,088212
AGO/98 1,088212
SET/98 1,088212
OUT/98 1,088212
NOV/98 1,088212
DEZ/98 1,088212
JAN/99 1,077651
FEV/99 1,065399
MAR/99 1,020106
ABR/99 1,000300
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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