Portaria GABIN nº 519 DE 27/09/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 out 2022
Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Sorvete Flamboyant Gelato Flocos | 1.500 ml | 12,81 |
Sorvete Flamboyant Gelato Açaí com Tapioca | 1.500 ml | 21,00 |
Sorvete Flamboyant Gelato Chocolate ao Leite | 1.500 ml | 12,81 |
Sorvete Flamboyant Gelato Creme | 1.500 ml | 12,81 |
Sorvete Flamboyant Gelato Açaí + Leitinho | 1.500 ml | 21,00 |
Sorvete Flamboyant Gelato Açaí | 1.000 ml | 17,50 |
Sorvete Flamboyant Gelato Tapioca | 1.000 ml | 17,50 |
Sorvete Flamboyant Gelato Sundae Supreme Leitinho Trufado | 1.700 ml | 11,90 |
Sorvete Flamboyant Gelato Sundae Chocotine Trufado | 1.700 ml | 11,90 |
Sorvete Flamboyant Gelato Sundae Cookies Cream | 1.700 ml | 11,90 |
Sorvete Flamboyant Gelato Supreme Leitinho Trufado | 1.500 ml | 12,48 |
Sorvete Flamboyant Gelato Classico Napolitano e Flocos | 1.700 ml | 11,90 |
Sorvete Flamboyant Gelato Napolitano | 1.500 ml | 12,81 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 27 de setembro de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda