Portaria MDS nº 519 de 23/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2010

Prorroga, "de ofício", a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados.

A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, de acordo com o disposto no art. 30, inciso VI da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o apurado nas Notas Técnicas, constantes dos processos abaixo indicados,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, "de ofício", a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados, a seguir relacionados, em decorrência da demora na análise dos projetos de engenharia e/ou de atraso na liberação de recursos, no exato período computado nos registros respectivos:

PROCESSO CONVENENTE UF TERMO DE CONVÊNIO Nº VIGÊNCIA ALTERADA 
DE PARA 
71000.003906/2009-71 PREFEITURA DE OSÓRIO RS 722245/2009  30.06.2010 11.12.2010 
71000.004170/2009-58 PREFEITURA DE BENTO GONÇALVES RS 721482/2009 30.06.2010 11.12.2010 
71000.004167/2009-34 PREFEITURA DE CANELA RS 723056/2009 30.06.2010 11.12.2010 
71000.004164/2009-09 PREFEITURA DE ERECHIM RS 722207/2009 30.06.2010 11.12.2010 
71000.004166/2009-90 PREFEITURA DE VENÂNCIO AIRES RS 728538/2009 30.06.2010 11.12.2010 
71000.004165/2009-45 PREFEITURA DE ITAPEVI SP 728583/2009 30.06.2010 11.12.2010 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES