Portaria TJDFT nº 519 de 05/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Remaneja Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Corregedoria para a Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no P.A. nº 5.484/2008, resolve:

Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Corregedoria para a Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas.

Des. NIVIO GERALDO GONÇALVES