Portaria MCid nº 519 de 22/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004
Altera a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir a realização de aplicação direta, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
15.122.9989.2272.0001 | MINISTÉRIO DAS CIDADES | F | 3 | 30 | 0100 | 30.000 |
Gestão e Administração do Programa Nacional | ||||||
TOTAL | 30.000 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
15.122.9989.2272.0001 | Gestão e Administração do Programa Nacional | F | 3 | 90 | 0100 | 30.000 |
TOTAL | 30.000 |