Portaria SEFIS nº 519 de 22/01/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 2002

Divulga os locais em que será realizado o serviço de aposição de visto no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria SAAT n.º 031, de 22 de janeiro de 2002,

CONSIDERANDO a existência de infra-estrutura adequada à realização dos serviços de que trata esta portaria no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, e

CONSIDERANDO a inexistência de infra-estrutura nos portos do território fluminense,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço de aposição de visto no Documento no Documento de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira pela IFE 99.03 - Contribuintes Externos, Fronteiras e Divisas, da Superintendência Estadual de Fiscalização, será feito:

I - no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, nas salas 101 e 103, quando a mercadoria for desembaraçada em seus terminais aéreos de carga.

II - nos demais casos, na Rua Visconde do Rio Branco, 55 - 5.º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.060-080.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2002

LILIAN NIGRI

Superintendente Estadual de Fiscalização

Republicada no D.O.E. de 29.01.2002 por incorreção no original.