Portaria SUT nº 518 DE 14/03/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 mar 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina, QAV, AEHC e GNV.
O Superintendente de Tributação Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110 , de 28 de setembro de 2007, no art. 2º do Decreto nº 48.298/2022 , no Ato COTEPE/PMPF nº 7/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/000039/2023,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de março de 2023, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$ 5,2100 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,3500 por litro;
III - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
IV - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro;
V - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4200 por litro;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação Interino