Portaria ST nº 518 de 08/10/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2008
Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de outubro de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
Art. 1º Divulgar, para o período de 13 a 19 de outubro de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 154,0000 | US$ 127,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação