Portaria MEC nº 518 de 08/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2004

Promove modificação das modalidades de aplicações de dotações orçamentárias do Instituto Benjamin Constant.

O Ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação das modalidades de aplicações de dotações orçamentárias da Unidade 26105 - Instituto Benjamin Constant, constantes da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajustes orçamentários no Programa Brasil Escolarizado, proporcionando uma melhor adequação dos recursos alocados, tornando-os compatíveis com a execução a ser realizada.

TARSO GENRO

ANEXO

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
26105 - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT 
R$ 1,00 
PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE FONTE OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
1061 - BRASIL ESCOLARIZADO             
12.367.1061.6318 - FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT             
12.367.1061.6318.0033 - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 112 1.847.590     
    112 1.700.000 40 90 
    112 147.590 80 90