Portaria ANVISA nº 518 de 07/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2003

Altera o Regimento Interno da ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e no art. 111, inciso II, alínea b, da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, e

considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 385, de 4 de junho de 2003, republicada em 17 de junho de 2003, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o art. 4º do Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, que passa a vigorar como segue:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a seguinte estrutura":

29. Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado

29.1. Gerência de Regulação de Mercado

29.2. Gerência de Monitoramento de Mercado

29.3. Gerência de Avaliação Econômica de Produtos Novos e Novas Apresentações

29.4. Coordenação de Propriedade Intelectual."

Art. 3º Alterar o Anexo da Portaria nº 385, de 4 de junho de 2003, republicada em 17 de junho de 2003, que passa a vigorar como segue:

"ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

UNIDADE 
Quantitativo 
Função 
Cargo 
............................................................................... 
Gerência-Geral de Medicamentos 
Gerente-Geral 
CGE II 
 
Assessor 
CA II 
 
Auxiliar 
CAS II 
 
Assessor 
CCT V 
 
Assessor 
CCT IV 
 
Assistente 
CCT III 
 
Assistente 
CCT II 
 
Assistente 
CCT I 
Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos 
Gerente 
CGE III 
Gerência de Medicamentos Genéricos 
Gerente 
CGE III 
Gerência de Isentos, Fitoterápicos e Homeopáticos 
Gerente 
CGE III 
Gerência de Medicamentos Similares 
Gerente 
CGE III 
Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos 
Chefe de Unidade 
CGE IV 
Unidade de Farmacovigilância 
Chefe de Unidade 
CGE IV 
Unidade de Produtos Controlados 
Chefe de Unidade 
CGE IV 
......................................................................... 
Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado 
Gerente-Geral 
CGE II 
 
Assessor 
CCT V 
 
Assessor 
CCT IV 
Gerência de Regulação de Mercado 
Gerente 
CGE III 
 
Assessor 
CCT IV 
 
Assistente 
CCT I 
Gerência de Monitoramento de Mercado 
Gerente 
CGE III 
Assessor 
CCT IV 
Gerência de Avaliação Econômica de Produtos Novos e Novas Apresentações 
Gerente 
CGE III 
Assessor 
CCT IV 
Coordenação de Propriedade Intelectual 
Coordenador 
CCT V 
Assessor 
CCT IV 
Assistente 
CCT II 
"

Art. 4º Inserir o art. 92-C no Anexo II da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, com a seguinte redação:

"92-C. À Gerência de Avaliação Econômica de Produtos Novos e Novas Apresentações compete:

I - avaliar, sob o ponto de vista econômico, o lançamento de produtos novos e novas apresentações de medicamentos no mercado farmacêutico;

II - emitir parecer acerca do impacto econômico decorrente da introdução de produtos novos e novas apresentações no mercado farmacêutico, inclusive sobre os reflexos no acesso a medicamentos;

III - promover estudos econômicos para definição de preços de referência, utilizando-se de critérios de custo-efetividade, farmacoeconomia, entre outros."

Art. 5º Revogar o art. 92-B da Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Valor (R$) Situação Lei 9986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I 8.280,00 8.280,00 8.280,00 
CD II 7.866,00 31.464,00 31.464,00 
CGE I 7.452,00 37.260,00 0,00 
CGE II 6.624,00 21 139.104,00 21 139.104,00 
CGE III 6.210,00 48 298.080,00 41 254.610,00 
CGE IV 4.140,00 0,00 21 86.940,00 
CA I 6.624,00 0,00 39.744,00 
CA II 6.210,00 31.050,00 18.630,00 
CA III 1.863,00 0,00 0,00 
CAS I 1.552,50 0,00 4.657,50 
CAS II 1.345,50 5.382,00 12.109,50 
CCT V 1.574,24 42 66.118,08 47 73.989,28 
CCT IV 1.150,40 58 66.723,20 96 110.438,40 
CCT III 692,93 67 46.426,31  49.198,03 
CCT II 610,86 80 48.868,80 28 17.104,08 
CCT I 540,89 152 82.215,28 27 14.604,03 
TOTAL   860.971,67  860.872,82