Portaria ADEAL nº 517 DE 08/07/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jul 2021
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo covid19 (coronavírus).
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Art. 2º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.919, de 25 de novembro de 2005, em especial no seu Art. 2º § 1º, que institui no Estado de Alagoas o Sistema de Defesa Sanitária Animal.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19 (coronavírus);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (coronavírus), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE-nCoV;
Considerando que o isolamento social da população está sendo adotado no território estadual, como a alternativa mais responsável, no combate à disseminação do COVID-19 (coronavírus) com o objetivo de conter o rápido crescimento do número de infectados no Estado, fazendo com que a Rede de Saúde, Pública e Privada, consiga se adequar a demanda de pacientes que precisarão de atendimento médico, assim permitindo que mais vidas sejam salvas;
Considerando que há um impacto da pandemia na economia, o Poder Executivo vem adotando providências, de forma responsável e comprometida, para auxiliar o setor produtivo do estado, ao mesmo tempo em que colabora a manter os postos de trabalho e salvar vidas;
Considerando o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que instituiu o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito do Estado de Alagoas, que determinou que o Distanciamento Social Controlado será realizado em 05 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;
Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a matriz de risco, que determinou as bandeiras para cada fase do Plano de Distanciamento Social Controlado;
Considerando o Decreto nº 74.915 , de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre a classificação do Estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, colocando todo território alagoano na fase vermelha.
Considerando a necessidade de observar os eixos estratégicos no Estado de Alagoas, os quais permitem a evolução de fases baseado em dados científicos, de forma planejada e buscando proteger o cidadão; a vista disso a AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS - ADEAL vem delineando o planejamento quanto ao grau de essencialidade das suas atribuições, no momento em que ocorrem ao mesmo tempo duas campanhas de vacinações, uma contra Febre Aftosa e outra contra Peste Suína Clássica, de modo a harmonizar as responsabilidades deste Serviço Veterinário Estadual (SVE) ao novo normal;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo covid19 (coronavírus).
Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se às atividades de auditoria, fiscalização e inspeção agropecuária inerentes ao rol das atribuições da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, bem como, aos integrantes da cadeia produtiva do Estado de Alagoas.
Art. 2º Com fundamento no Art. 5º, § 1º e inciso X do Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, somente funcionará os serviços essenciais da ADEAL, enquanto durar a vigência deste Decreto.
§ 1º Serviços essenciais que deverão permanecer em funcionamento durante a vigência do Decreto citado estão previstos no Anexo II desta Portaria.
§ 2º É vedada por parte de todo servidor da ADEAL a adoção de quaisquer práticas de rodízio ou outro procedimento de alternância na frequência de comparecimento ao trabalho.
Art. 3º Retomam as autorizações para o funcionamento dos eventos agropecuários no Estado de Alagoas tais como:
I - Exposições, concursos leiteiros, concursos de marcha ou similares;
II - Leilões presenciais, feiras de animais, shopping ou similares;
III - Vaquejada, rodeio, cavalgada, prova de tambor, prova de baliza, corridas, prado, prova de laço, cavalhadas, argolinha, hipismo, hipódromo, enduro ou similares.
Parágrafo único. A manutenção ou suspensão das autorizações para o funcionamento dos eventos agropecuários no Estado de Alagoas obedecerão aos decretos governamentais que versão acerca da prevenção e controle da pandemia do covid19.
Art. 4º As autorizações para funcionamento dos eventos agropecuários citados no caput do Art. 3º estarão adstritas ao cumprimento das:
I - Portaria ADEAL nº 915, de 12 de setembro de 2019, que dispõe sobre normais gerais para realização de eventos agropecuários, cadastro de promotores de eventos e de médico veterinário responsável técnico de evento agropecuário (RTEA).
II - Portaria ADEAL nº 549 , de 28 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de prevenção do covid19 para as atividades do setor de eventos agropecuários no âmbito do Estado de Alagoas.
Art. 5º A realização pela ADEAL do cadastramento agropecuário dos novos proprietários ou produtores rurais, se dará preferencialmente mediante prévio agendamento, a ser realizado por via remota, através de ligações telefônicas ou mensagens de whatsapp, para as Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV's responsáveis pelo município onde haverá o novo cadastro (Anexo I).
Art. 6º O recebimento de documentos na ADEAL será feito preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 7º Limitar o horário de atendimento ao público, enquanto durar a vigência do decreto em epígrafe das 08h00min às 13h00min, permitindo, apenas, a entrada de uma pessoa externa por vez no setor ou ambiente da ADEAL.
Art. 8º Determinar que realizações de reuniões no âmbito da ADEAL, entre seus servidores ou com público externo sejam realizadas por meio virtual, ou excepcionalmente presencial, desde que, apenas com as pessoas indispensáveis, assegurando todas as medidas de biossegurança preconizadas nos protocolos de prevenção do covid19.
Art. 8º Os servidores que tenham regressado de viagens nacionais ou internacionais ficam submetidos, obrigatoriamente, a regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 14 (dez) dias, contados do seu efetivo retorno.
Art. 9º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor-Presidente ADEAL
ANEXO I
Contatos da ADEAL para agendamento de novos cadastros agropecuários Serviços Essenciais da ADEAL:
1. ULSAV de Delmiro Gouveia - (82) 98704-2908
2. ULSAV de Mata Grande - (82) 98704-2900
3. ULSAV de Santana do Ipanema - (82) 98752-2120
4. ULSAV de Batalha - (82) 3531-1411
5. ULSAV de Palmeira dos Índios - (82) 98704-2671
6. ULSAV de Arapiraca - (82) 98704-2458
7. ULSAV de Traipu - (82) 98752-2125
8. ULSAV de Penedo - (82) 98704-2172
9. ULSAV de Maribondo - (82) 98752-2099
10. ULSAV de Viçosa - (82) 98704-2909
11. ULSAV de São Miguel dos Campos - (82) 98704-2917
12. ULSAV de Maceió - (82) 98704-2214
13. ULSAV de União dos Palmares - (82) 98704-2665
14. ULSAV de São Luís do Quitunde - (82) 98752-2037
15. ULSAV de Porto Calvo - (82) 98704-2663
ANEXO II
Serviços Essenciais da ADEAL:
1. Atendimento a notificação de enfermidades emergenciais em animais ou pragas em vegetais, nas diversas espécies de explorações pecuárias ou culturas vegetais;
2. Saneamentos dos focos de enfermidades emergenciais em animais ou pragas em vegetais, abertos atualmente ou que vierem a ocorrer, por ocasião da vigência da portaria hora em tela;
3. Planejamento e execução das primeira e segunda etapas das vacinações contra febre aftosa, peste suína clássica e brucelose;
4. Postos Fixos de Fiscalização Zoofitossanitárias;
5. Fiscalizações volantes do trânsito de animais e vegetais, bem como seus produtos e subprodutos, assim como agrotóxicos e afins;
6. Auditoria, fiscalização e inspeção em eventos agropecuários, de acordo com a retomada da autorização destes, prevista nos Art.(s) 3ºe 4º desta portaria;
7. Abertura de novos cadastros agropecuários, conforme descrito no Art. 5º desta portaria;
8. Fiscalizações em revendas de produtos agropecuários e agrotóxicos;
9. Vigilância ativa voltada a execução de vacinações assistidas, fiscalizadas e com agulha oficial no que concerne a realização das etapas de vacinações nas campanhas da febre aftosa, peste suína clássica, brucelose e raiva;
10. Envio aos laticínios de documento fiscal requisitando as listagens dos seus fornecedores de leite, no escopo de serem auditadas quanto a efetiva vacinação contra brucelose bovina e dessa forma garantir o cumprimento do Art. 12 § 4º da Lei nº 6.608, de 1º de julho de 2005 combinado com o Art. 19 da Instrução Normativa MAPA nº 10, de 03 de março de 2017;
11. Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, Ficha Sanitária, Permissão de Trânsito Vegetal - PTV e quaisquer outros documentos relacionados ao titular do cadastro, a partir a solicitação deste;
12. Divulgação em rádios, redes sociais, whatsapp ou outros meios de mídias disponíveis, acerca da necessidade urgente dos criadores se cadastrarem no módulo SIDAGRO/PRODUTOR, para obterem acesso on line a documentos, tais como: Guia de Trânsito Animal - GTA e Declarações de vacinas, dentre outras informações atinentes aos diversos programas de sanidade animal, vegetal, agrotóxico e de inspeção de produtos de origem animal, coordenados e executados pela ADEAL;
13. Promover a Vigilância Fitossanitária para monitorar, controlar e prevenir a introdução e a disseminação de pragas quarentenárias no Estado de Alagoas;
14. Auditoria, fiscalização e inspeção quanto as medidas de defesa vegetal relacionada aos diversos programa de sanidade vegetal executados pela ADEAL e auditados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
15. Cadastramento de unidades de produção e consolidação de produtos vegetais, certificação fitossanitária de propriedades rurais, habilitação de responsáveis técnicos e registro de comerciantes de agrotóxicos;
16. Monitoramento e controle da praga, acompanhamento da evolução das áreas com focos confirmados e ações de educação sanitária;
17. Envio de relatórios das atividades ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)/Recebimento e análise dos Formulários de Notificação de Ocorrência Fitossanitária em Cultivo de Interesse Econômico/Elaboração, implementação e acompanhamento da execução de Planos de Ação, para enfrentamento de ocorrências fitossanitárias de interesse da defesa sanitária vegetal;
18. Fiscalização e inspeção permanente em abatedouros frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção do Estado de Alagoas (SIE-AL);
19. Atendimento pelo SIE-AL a denúncia acerca de possível ocorrência de abate clandestino e produção irregular de produtos de origem animal;
20. Coleta pelo SIE-AL de amostras de alimentos e água para a realização de análises laboratoriais;
21. Registro pelo SIE-AL de Estabelecimentos Industriais de Produtos de Origem Animal, inclusive aqueles que aderirem ao Sistema Brasileiro de Inspeção - SISBI;
22. Registro pelo SIE-AL de produtos de origem animal transformados em alimento humano;
23. Verificação pelo SIE-AL da execução e a manutenção dos Programas de Autocontrole dos estabelecimentos registrados em Alagoas;
24. Fiscalização, inspeção, auditoria e atendimento a denúncia referente a quaisquer estabelecimentos que: armazene, distribua, transporte e comercialize produtos veterinários e agrotóxicos de forma clandestina.
25. Ou qualquer atividade, excepcional, solicitada pelo Diretor-Presidente.