Portaria MIN nº 517 de 13/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008

Cria no âmbito do Ministério da Integração Nacional Comissão Disciplinar Permanente com a atribuição de realizar sindicâncias e instruir processos administrativos disciplinares relativos a condutas de servidores ou a fatos ocorridos nas Unidades e entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica criada no âmbito do Ministério da Integração Nacional Comissão Disciplinar Permanente com a atribuição de realizar sindicâncias e instruir processos administrativos disciplinares relativos a condutas de servidores ou a fatos ocorridos nas Unidades e entidades vinculadas.

Parágrafo único. Poderão ser criadas, excepcionalmente, a juízo do Ministro de Estado da Integração Nacional, comissões de sindicância, de inquérito administrativo ou de processo administrativo disciplinar em caráter ad hoc.

Art. 2º Ficam designados os servidores LUZITANO GARCIA CRUZ FILHO, técnico em assuntos educacionais do Ministério da Educação, matrícula SIAPE nº 6045631, cedido por aquela Pasta; PAULO DE TARSO VIEIRA COSTA, economista, matrícula SIAPE nº 002021; e ALEXANDRE BATISTA LIPPI, agente administrativo, matrícula SIAPE nº 00015881, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Disciplinar Permanente a que se refere o caput do art. 1º.

Parágrafo único. Nos seus impedimentos e afastamentos legais o presidente da Comissão será substituído pelo membro PAULO DE TARSO VIEIRA COSTA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA