Portaria DPU nº 517 de 27/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2007

Autoriza a Unidade da Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS a prestar, por intermédio do serviço de protocolo único e de processo eletrônico da respectiva Subseção Judiciária Federal, assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes do município de Santiago/RS.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição objeto do art. 8º, I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

CONSIDERANDO que as atribuições funcionais dos ocupantes do cargo efetivo de Defensor Público da União de 2ª Categoria se restringe aos limites da competência territorial da jurisdição da Subseção Judiciária Federal do município em que estiver sediada, nos termos do art. 16 c/c art. 20 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO que a Procuradoria da República no município de Santa Maria/RS instaurou o Procedimento Administrativo Civil nº 1.29.008.000801/2007-14, com o objetivo de que seja prestada pela Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes do município de Santiago/RS;

CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária Federal do município de Santa Maria/RS conta com serviço de protocolo único e de processo eletrônico, os quais isentam os representantes das partes de se deslocarem fisicamente para comparecerem aos atos judiciais;

CONSIDERANDO que é garantia dos membros da Defensoria Pública da União a independência funcional no desempenho de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Autorizar a Unidade da Defensoria Pública da União em Santa Maria/RS a prestar, por intermédio do serviço de protocolo único e de processo eletrônico da respectiva Subseção Judiciária Federal, assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes do município de Santiago/RS que, comparecendo à mesma, comprovarem insuficiência de recursos, desde que a referida prestação não resulte no deslocamento físico de seus membros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FLORES VIEIRA