Portaria MTE nº 517 de 30/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2004
Divulga o resultado do desempenho da fiscalização do trabalho referente às metas fixadas para o período de janeiro a agosto de 2004.
O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial nº 231/MP/MTE, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do desempenho da fiscalização do trabalho referente às metas fixadas para o período de janeiro a agosto de 2004 com os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - Arrecadação (em milhões de reais) - 18.424 - 15%;
II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos - 464.964 - 5%;
III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho - 30.942 - 5%;
IV - Verificação do recolhimento do FGTS - 165.964 - 3,16%
Parágrafo único. O percentual da GIFA para o mês de Agosto de 2004, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004, é de 42,24%.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI