Portaria STN nº 517 de 14/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2002

Anexo - Continuação 1

Tabela 3.5

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃODOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (a)DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO (a - e) 
No Bimestre (b) (c) No Bimestre (d)  (e) % (e/total e) % (e/a) 
.......................          
TOTAL             

FONTE:

1 Representa uma dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para a abertura de créditos adicionais, não sendo portanto uma função. É apresentada neste demonstrativo por constar no orçamento.

TOTAL - Essa linha apresenta a soma de cada coluna do demonstrativo.

FONTE - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

1 - Chamada constante do modelo do demonstrativo, com a finalidade de justificar a inclusão do item "Reserva de Contingência" na coluna "Função/Subfunção".

3.3 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida - RCL, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre .

A informação constante nesse demonstrativo serve de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentados no Relatório de Gestão Fiscal.

Entende-se como RCL, o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas algumas deduções.

Na União, as deduções são as seguintes:

- valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal;

- contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

- contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;

- arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Na União, nos Estados e nos Municípios são deduzidas:

- a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;

- as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.

Nos Estados, são deduzidas as parcelas entregues aos Municípios, por determinação constitucional.

No cálculo da RCL serão computados os valores pagos e recebidos em decorrência de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios a título de compensação financeira, pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre ICMS.

Nos Estados e Municípios, serão computados, também, os valores pagos e recebidos em decorrência do fundo estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isto é, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

Na RCL do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima, não serão considerados os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal.

A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

A RCL servirá como base para o cálculo da reserva de contingência e para apuração dos limites da despesa total com pessoal, da dívida pública, das garantias e contragarantias, das operações de crédito e da despesa com serviços de terceiros.

Este demonstrativo poderá ser apresentado na página com formato de paisagem, isto é, a maior dimensão da página fica no sentido horizontal.

3.3.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 4. Demonstrativo da Receita Corrente Líquida

LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III  R$ Milhares  
ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.)  PREVISÃO ATUALIZADA  
                       
RECEITAS CORRENTES (I)                  
Receita Tributária                
Receita de Contribuições                
Receita Patrimonial                
Receita Agropecuária                
Receita Industrial                
Receita Serviços                
Transferências Correntes                
Outras Receitas Correntes                
DEDUÇÕES (II)                  
Transferências Constitucionais e Legais                
Contrib. Empregadores e Trab. p/ Seg. Social                
Contrib. Plano Seg. Social Servidor                
Servidor                
Patronal                
Contrib. p/ Custeio Pensões Militares                
Compensação Financ. entre Regimes Previd.                
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                
Contribuições p/ PIS/PASEP                
PIS                
PASEP                
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)                  

FONTE:

Cabeçalho do Demonstrativo

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.:

GOVERNO FEDERAL; ESTADO DO PIAUÍ; MUNICÍPIO DE ALTOS.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, do décimo primeiro mês anterior até o mês atual. Ex.: AGOSTO/2002 A JULHO/2003.

Tabela 4.1

LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III  R$ Milhares  
ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.)  PREVISÃO ATUALIZADA  
                       

LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

ESPECIFICAÇÃO - Essa coluna identifica as receitas correntes, as deduções e a receita corrente líquida.

EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES - Essa coluna apresenta a apuração da receita corrente líquida, considerando as receitas arrecadadas e as deduções, no mês em referência e nos onze anteriores.

TOTAL (ÚLT. 12 M.) - Nessa coluna registrar o somatório das colunas de "EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES", isto é, os valores mensais acumulados.

PREVISÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual. Esses valores são obtidos na Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício em curso, com as revisões efetuadas, decorrentes das alterações positivas nas metas fiscais. Entre os sinais de deverá ser colocado o exercício atual, no formato .

- Nessa coluna registrar a receita realizada no mês/ano atual. Entre os sinais de deverá ser informado o mês/ano atual, no formato . Ex.: Ago/01.

, , ,... - Nestas colunas registrar as receitas realizadas nos meses anteriores, isto é, mês atual menos um mês, mês atual menos dois meses, e assim por diante. Entre os sinais de deverá ser informado o mês correspondente, no formato . Ex.: Considerando como mês atual agosto, será Jul/01, será Jun/01, será Maio/01, será Abr/01,....

Tabela 4.2

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.)  PREVISÃO ATUALIZADA  
                       
RECEITAS CORRENTES (I)                  
.............................               

RECEITAS CORRENTES (I) - Essa linha apresenta as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes.

Tabela 4.3

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.)  PREVISÃO ATUALIZADA  
                       
RECEITAS CORRENTES (I)                  
Receita Tributária                
Receita de Contribuições                
Receita Patrimonial                
Receita Agropecuária                
Receita Industrial                
Receita Serviços                
Transferências Correntes                
Outras Receitas Correntes                
..................................               

Receita Tributária - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria).

Receita de Contribuições - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de contribuições sociais e econômicas.

Compete, exclusivamente, à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Receita Patrimonial - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

Receita Agropecuária - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de produção vegetal, animal e derivados e outros, decorrentes das seguintes atividades ou explorações agropecuárias: a) agricultura (cultivo do solo), inclusive hortaliças e flores; b) pecuária (criação, recriação ou engorda de gado e de animais de pequeno porte); c) atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários em instalações existentes nos próprios estabelecimentos (excetuam-se as usinas de açúcar, fábricas de polpa, de madeira, serrarias e unidades industriais com produção licenciada, que são classificadas como industriais).

Receita Industrial - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita da indústria de extração mineral, de transformação, de construção e outros, provenientes das atividades industriais definidas como tais pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Receita de Serviços - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita originária da prestação de serviços, tais como atividades comerciais, financeiras, de transporte, de comunicação, de saúde, de armazenagem, serviços científicos e tecnológicos, de metrologia, agropecuários, etc.

Transferências Correntes - Nessa linha registrar o valor bruto dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independente de contraprestação direta de bens e serviços. Os Estados e os Municípios deverão considerar a totalidade (100%) das transferências correntes, inclusive as transferências do FUNDEF, sem deduzir, neste item, a dedução de receita para a formação do FUNDEF, que será posteriormente considerada no grupo de Deduções. Observar as particularidades.

Outras Receitas Correntes - Nessa linha registrar o valor da arrecadação de outras receitas correntes, tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa e outras.

Tabela 4.4

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.)  PREVISÃO ATUALIZADA  
                       
......................               
DEDUÇÕES (II)                  
.....................                

DEDUÇÕES (II) - Essa linha apresenta as deduções permitidas para a apuração da Receita Corrente Líquida. São as transferências constitucionais e legais, as contribuições do empregador e trabalhador para a seguridade social, as contribuições para o plano de seguridade social do servidor, a compensação financeira entre os regimes de previdência, contribuições para o custeio das pensões militares, as deduções para o FUNDEF e as contribuições para o PIS/PASEP.

Tabela 4.5

ESPECIFICAÇÃO  EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.)  PREVISÃO ATUALIZADA  
                       
......................               
DEDUÇÕES (II)                  
Transferências Constitucionais e Legais                
Contrib. Empregadores e Trab. p/ Seg. Social                
Contrib. Plano Seg. Social Servidor                
Servidor                
Patronal                
Contrib. p/ Custeio Pensões Militares                
Compensação Financ. entre Regimes Previd.                
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                
Contribuições p/ PIS/PASEP                
PIS                
PASEP                

Transferências Constitucionais e Legais - Nessa linha registrar os valores referentes às transferências constitucionais e legais, de acordo com a Constituição Federal, tais como as transferências de impostos arrecadados pela União e repartidos com os Estados e/ou Municípios.

Contrib. Empregadores e Trab. p/ Seg. Social - Nessa linha registrar as contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício e as contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.

Contrib. Plano Seg. Social Servidor - Nessa linha registrar a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

Servidor - Nessa linha registrar a parte da contribuição para o plano de seguridade social que é paga pelos próprios servidores, conforme alínea c, do inciso IV, do art. 2º da LRF, pois esses valores são vinculados ao custeio do sistema próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos.

Patronal - Nessa linha registrar a parte da contribuição para o plano de seguridade social que é custeada com recursos do ente considerado, União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o § 3º, art. 2º da LRF, com a finalidade de excluir as duplicidades.

Contrib. p/ Custeio Pensões Militares - Nessa linha registrar a contribuição dos militares para o custeio das pensões militares, em atendimento à alínea c, do inciso IV, do art. 2º da LRF, pois esses valores são vinculados ao custeio do sistema próprio de previdência e assistência social.

Compensação Financ. entre Regimes Previd. - Nessa linha registrar a receita proveniente da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF - Nessa linha registrar os 15% (quinze por cento) retidos automaticamente das receitas de transferências provenientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e dos Municípios - FPM, do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as exportações, na forma da Lei Complementar nº 61, e da Desoneração do ICMS, nos termos da Lei Complementar nº 87/96.

Contribuições p/ PIS/PASEP - Nessa linha registrar a arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

PIS - Nessa linha registrar a contribuição para Programa de Integração Social - PIS, apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito privado, com base no faturamento do mês.

PASEP - Nessa linha registrar a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, apurada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

Tabela 4.6

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.)  PREVISÃO ATUALIZADA  
                       
RECEITAS CORRENTES (I)                  
.......................                
DEDUÇÕES (II)                
.......................                
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)                  

FONTE:

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) - Essa linha apresenta a receita corrente líquida realizada em cada mês o total realizado no período considerado e o total da previsão atualizada do exercício. São as receitas correntes menos as deduções correspondentes, ou seja, linha (I) menos linha (II).

FONTE - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.3.2 PARTICULARIDADES DO DEMONSTRATIVO

3.3.2.1 UNIÃO

As "Deduções para o FUNDEF" não se aplicam à União, pois já constam no item "Transferências Constitucionais e Legais".

Na União, as deduções são as seguintes:

- valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal;

- contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;

- contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

- a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;

- arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

- as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.

3.3.2.2 ESTADOS

Tabela 4.7

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.)  PREVISÃO ATUALIZADA  
                       
RECEITAS CORRENTES (I)                  
Receita Tributária                
ICMS                
IPVA                
Outras Receitas Tributárias                
Receita de Contribuições                
Receita Patrimonial                
Receita Agropecuária                
Receita Industrial                
Receita de Serviços                
Transferências Correntes                
Cota-Parte do FPE                
Transferências da LC. 87/1996                
Transferências do FUNDEF                
Outras Transferências Correntes                
Outras Receitas Correntes                
..........................                

Para os Estados, o item de "Receita Tributária" deverá ser detalhado em "ICMS", "IPVA" e "Outras Receitas Tributárias", de competência dos Estados, e o item "Transferências Correntes" em "Cota-Parte do FPE", "Transferências da LC. 87/1996", "Transferências do FUNDEF" e "Outras Transferências Correntes", conforme o modelo da Tabela 4.7.

Não se aplicam aos Estados as "Contrib. Empregador e Trab. p/ Seg. Social", pois se referem às contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, exclusivo da União. Também não se aplicam as "Contribuições p/ PIS/PASEP".

Nos Estados, as deduções são as seguintes:

- a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;

- as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.

Nos Estados, são deduzidas as parcelas entregues aos Municípios, por determinação constitucional.

No cálculo da RCL serão computados os valores pagos e recebidos em decorrência de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Estados e Distrito Federal a título de compensação financeira, pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre ICMS.

Nos Estados, serão computados, também, os valores pagos e recebidos em decorrência do fundo estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isto é, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

Na RCL do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima, não serão considerados os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal.

3.3.2.3 MUNICÍPIOS

Tabela 4.8

ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL (ÚLT. 12 M.)  PREVISÃO ATUALIZADA  
                       
RECEITAS CORRENTES (I)                  
Receita Tributária                
IPTU                
ISS                
ITBI                
Outras Receitas Tributárias                
Receita de Contribuições                
Receita Patrimonial                
Receita Agropecuária                
Receita Industrial                
Receita de Serviços                
Transferências Correntes                
Cota-Parte do FPM                
Cota-Parte do ICMS                
Cota-Parte do IPVA                
Tranferências do FUNDEF                
Outras Transferências Correntes                
Outras Receitas Correntes                
.........................                

Para os Municípios o item de "Receita Tributária" deverá ser detalhado em "IPTU", "ISS", "ITBI", e "Outras Receitas Tributárias", de competência dos Municípios, e o item "Transferências Correntes" em "Cota-Parte do FPM", "Cota-Parte do ICMS", "Cota-Parte do IPVA", "Transferências do FUNDEF" e "Outras Transferências Correntes", conforme o modelo da Tabela 4.8.

As "Transferências Constitucionais e Legais" não se aplicam aos municípios, pois não possuem transferências para União ou Estados, nem as "Contrib. p/ Custeio Pensões Militares", pois os mesmas não possuem força militar.

Não se aplicam aos Municípios as "Contrib. Empregador e Trab. p/ Seg. Social", pois se referem às contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, exclusivo da União. Também não se aplicam as "Contribuições p/ PIS/PASEP".

Nos Municípios, as deduções são as seguintes:

- a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;

- as receitas provenientes da compensação financeira dos diversos regimes de previdência social, na contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

É imprescindível, para tanto, que as referidas receitas estejam adequadamente contabilizadas em contas próprias que as identifiquem.

No cálculo da RCL serão computados os valores pagos e recebidos em decorrência de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Municípios a título de compensação financeira, pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre ICMS.

Nos Municípios, serão computados, também, os valores pagos e recebidos em decorrência do fundo estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, isto é, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

3.4 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - UNIÃO

O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social tem a finalidade de assegurar a transparência das receitas e despesas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, controlado e administrado pela União, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, não sendo aplicável, portanto, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre .

Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.

Dessa forma, foi criado pela LRF o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. O Fundo é constituído de:

- bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste;

- bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;

- receita das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

- receita das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;

- produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;

- resultado da aplicação financeira de seus ativos;

- recursos provenientes do orçamento da União.

O Fundo é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma da lei.

O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social poderá ser elaborado a partir do SIAFI OPERACIONAL ou do SIAFI GERENCIAL, seguindo-se os procedimentos abaixo:

1º passo - Obtenção da Contribuição dos Empregados e dos Trabalhadores para a Seguridade Social

a) Gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

b) Mês de referência;

c) Categoria Econômica da Receita;

d) Fonte de Recursos - Contribuição dos Empregadores e dos Trabalhadores para Seguridade Social.

2º passo - Obtenção da Despesa com Benefícios Previdenciários

a) Gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

b) Mês de referência;

c) Categoria Econômica da Receita;

d) Programa - Previdência Social Básica.

3.4.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 5. Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social

LRF, art. 53, inciso II - Anexo IV  R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)       
Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para Previdência Social       
DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)       
Benefícios Previdenciários       
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)         

FONTE:

Cabeçalho do Relatório

LRF, art. 53, inciso II - Anexo IV R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, no caso a União. Ex.: GOVERNO FEDERAL.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução

Orçamentária.

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações

instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2003/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Tabela 5.1

LRF, art. 53, inciso II - Anexo IV R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      

LRF, art. 53, inciso II - Anexo IV - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS - Essa coluna identifica as receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social.

PREVISÃO INICIAL - Nessa coluna registrar os valores da previsão inicial, constantes na Lei Orçamentária, das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social.

PREVISÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, para o exercício atual. Esses valores

são obtidos na Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício em curso, com as revisões efetuadas, decorrentes das alterações positivas nas metas fiscais.

RECEITAS REALIZADAS - Essa coluna apresenta os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras

instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre - Nessa coluna registrar os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, no bimestre do exercício em referência, arrecadados diretamente pelo

órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária.

- Nessa coluna registrar os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, até o bimestre do exercício em referência, arrecadados

diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício em referência, no formato . Ex.: Jan a Jun/2003.

- Nessa coluna registrar os valores das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, até o bimestre do exercício anterior, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício anterior, no formato .

Ex.: Jan a Jun/2002.

Tabela 5.2

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)       
.........................       

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) - Essa linha apresenta as receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social.

Tabela 5.3

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)       
Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para Previdência Social       

Contribuições de Empregadores e Trabalhadores para Previdência Social - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de empregadores e trabalhadores para Previdência Social, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 5.4

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      

DESPESAS - Essa coluna identifica as despesas de benefícios previdenciários do Governo.

DOTAÇÃO INICIAL - Nessa coluna registrar o valor dos créditos iniciais, constantes na Lei Orçamentária Anual, para as despesas com os benefícios previdenciários do Governo Federal.

DOTAÇÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações e/ou cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho , se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta os valores das despesas liquidadas no bimestre e as acumuladas até o bimestre do exercício atual e do exercício anterior. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, no bimestre do exercício em referência, com os benefícios previdenciários do Governo.

- Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, até o bimestre do exercício em referência, com os benefícios previdenciários do Governo. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício de referência, no formato . Ex.: Jan a Jun/2003.

- Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, até o bimestre do exercício anterior, com os benefícios previdenciários do Governo. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício anterior, no formato . Ex.: Jan a Jun/2002.

Tabela 5.5

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)       
......................................      

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) - Essa linha apresenta as despesas com os benefícios previdenciários do Governo Federal.

Tabela 5.6

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)       
Benefícios Previdenciários       

Benefícios Previdenciários - Nessa linha registrar os valores da dotação inicial, da dotação atualizada e das despesas liquidadas, referentes aos benefícios da Previdência Social.

Tabela 5.7

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
.............................      
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)         

FONTE:

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) - Essa linha apresenta a diferença entre as receitas e despesas previdenciárias, de cada coluna do demonstrativo. O resultado negativo deverá ser colocado entre parênteses.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.5 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos tem a finalidade de assegurar a transparência das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio dos servidores, que o ente da Federação mantiver ou vier a instituir. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada

bimestre .

O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social, para seus servidores, conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária

que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

3.5.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 6. Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos

LRF, Art. 53, inciso II - Anexo V R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS         
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL       
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO       
Civil       
Militar       
CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR INATIVO E PENSIONISTA       
Civil       
Militar       
RECEITAS PATRIMONIAIS       
OUTRAS RECEITAS CORRENTES       
Compensações Previdenciárias       
Outras       
ALIENAÇÃO DE BENS       
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)         
 
DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS         
ADMINISTRAÇÃO GERAL       
PREVIDÊNCIA SOCIAL       
Segurados       
Inativos e Pensionistas       
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)       
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)         
 
ESPECIFICAÇÃO   PERÍODO DE REFERÊNCIA 
  
SALDO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO REGIME      
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL        

FONTE:

Cabeçalho do Relatório

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: GOVERNO FEDERAL; ESTADO DO MARANHÃO; MUNICÍPIO DE VIANA.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2003/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Tabela 6.1

LRF, Art. 53, inciso II - Anexo V R$ Milhares
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      

LRF, art. 53, inciso II - Anexo V - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS - Essa coluna identifica as receitas previdenciárias provenientes da contribuição patronal, da contribuição dos servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, das receitas patrimoniais, de outras receitas correntes e das alienações de bens.

PREVISÃO INICIAL - Nessa coluna registrar os valores da previsão inicial, constantes na Lei Orçamentária, das receitas patronal e dos servidores para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público.

PREVISÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas de contribuição patronal e dos servidores para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, para o exercício atual. Esses valores são obtidos na Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício em curso, com as revisões efetuadas, decorrentes das alterações positivas nas metas fiscais.

RECEITAS REALIZADAS - Essa coluna apresenta os valores das receitas para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor das receitas para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, no bimestre do exercício em referência, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária.

- Nessa coluna registrar o valor das receitas para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, até o bimestre do exercício em referência, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício atual, no formato .

Ex.: Jan a Jun/2003.

- Nessa coluna registrar o valor das receitas para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, até o bimestre do exercício anterior, arrecadados diretamente pelo órgão, ou por meio de outras entidades como, por exemplo, a rede bancária. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício anterior, no formato .

Ex.: Jan a Jun/2002.

Tabela 6.2

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS         
............................       

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - Essa linha apresenta as receitas previdenciárias para o custeio do Sistema Previdenciário do Servidor Público.

Tabela 6.3

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS         
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL       
..............................       

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - Nessa linha registrar o valor da receita de contribuição patronal para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.4

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
..................................       
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO       
Civil       
Militar       
.................................       

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de Servidores Públicos Ativos Civis e Militares, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Civil - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de Servidores Públicos Ativos Civis, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Militar - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de Servidores Públicos Ativos Militares, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.5

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
.......................................       
CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR INATIVO E PENSIONISTA       
Civil       
Militar       
.......................................       

CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR INATIVO E PENSIONISTA - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de Servidores Públicos Inativos e Pensionistas Civis e Militares, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Civil - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de Servidores Públicos Inativos e Pensionistas Civis, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Militar - Nessa linha registrar o valor das receitas de contribuições de Servidores Públicos Inativo e Pensionista Militar, para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.6

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
........................       
RECEITAS PATRIMONIAIS       
.......................       

RECEITAS PATRIMONIAIS - Nessa linha registrar o valor das receitas patrimoniais do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.7

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
...............................       
OUTRAS RECEITAS CORRENTES       
Compensações Previdenciárias       
Outras       
...............................       

OUTRAS RECEITAS CORRENTES - Nessa linha registrar o valor das diversas receitas correntes vinculadas ao Sistema Previdenciário do Servidor Público, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Compensações Previdenciárias - Nessa linha registrar o valor das diversas receitas correntes, oriundas das compensações previdenciárias entre os diversos regimes previdenciários, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Outras - Nessa linha registrar o valor de outras receitas correntes previdenciárias, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização

até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.8

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
........................       
ALIENAÇÃO DE BENS       

ALIENAÇÃO DE BENS - Essa linha registrará o valor total das receitas previdenciárias, oriundas da alienação de ativos, da previsão inicial, da previsão atual, da realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.9

RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
.....................................       
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)         

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) - Essa linha apresenta o valor das receitas de contribuições patronais, contribuições de Servidores Públicos Ativos Civis e Militares para o custeio do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, das receitas patrimoniais, de outras receitas correntes e decorrentes da alienação de bens. Indicar, para cada coluna do demonstrativo, a previsão inicial, a previsão atualizada, a realização no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como a realização até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.10

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      

DESPESAS - Essa coluna identifica as despesas com a administração geral e com o pagamento de benefícios aos segurados e aos inativos e pensionistas do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público.

DOTAÇÃO INICIAL - Nessa coluna registrar os valores dos créditos iniciais, constantes na Lei Orçamentária Anual, para as despesas com a administração geral e com o pagamento de benefícios, aos segurados e aos inativos e pensionistas do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público.

DOTAÇÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações e/ou cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho , se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Essa coluna apresenta as despesas liquidadas do período correspondente, no bimestre, no período de Jan até o bimestre atual e no mesmo período do ano anterior. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que, ainda, não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, no bimestre do exercício em referência, com a administração geral e com o pagamento de benefícios aos segurados e aos inativos e pensionistas do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público.

- Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas até o bimestre do exercício em referência, com a administração geral e com o pagamento de benefícios aos segurados e aos inativos e pensionistas do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício atual, no formato .

Ex.: Jan a Jun/2003.

- Nessa coluna registrar o valor das despesas liquidadas, até o bimestre do exercício anterior, com a administração geral e com o pagamento de benefícios aos segurados e aos inativos e pensionistas do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere do exercício anterior, no formato . Ex.: Jan a Jun/2002.

Tabela 6.11

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS         
..............................       

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - Essa linha apresenta as despesas de benefícios previdenciários do Governo.

Tabela 6.12

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS         
ADMINISTRAÇÃO GERAL       
...............................       

ADMINISTRAÇÃO GERAL - Nessa linha registrar o valor das despesas com a administração geral do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da dotação inicial, da dotação atual, da liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.13

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
........................       
PREVIDÊNCIA SOCIAL       
Segurados       
Inativos e Pensionistas       

PREVIDÊNCIA SOCIAL - Nessa linha registrar o valor das despesas com o pagamento de benefícios aos segurados e aos inativos e pensionistas do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da dotação inicial, da dotação atual, da liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Segurados - Nessa linha registrar o valor das despesas com o pagamento de benefícios aos segurados do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da dotação inicial, da dotação atual, da liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Inativos e Pensionistas - Nessa linha registrar o valor das despesas com o pagamento de benefícios aos inativos e pensionistas do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público, da dotação inicial, da dotação atual, da liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como da liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.14

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
.....................................       
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)         

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) - Essa linha apresenta o valor total das despesas de administração geral e de pagamento de benefícios aos segurados e aos inativos e pensionistas, do regime próprio do Sistema Previdenciário do Servidor Público. Indicar, nas colunas respectivas, a dotação inicial, a dotação atual, a liquidação no bimestre e até o bimestre do exercício atual, bem como a liquidação até o bimestre do exercício anterior.

Tabela 6.15

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
......................................       
......................................       
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)         

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) - Essa linha apresenta a diferença entre as receitas e despesas previdenciárias de cada coluna do demonstrativo. O resultado negativo deverá ser colocado entre parêntesis.

Tabela 6.16

ESPECIFICAÇÃO   PERÍODO DE REFERÊNCIA 
   
SALDO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO REGIME      
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL        

FONTE:

ESPECIFICAÇÃO - Essa coluna identifica as aplicações financeiras do regime próprio de previdência social.

- Nessa coluna registrar as aplicações financeiras do regime próprio de previdência social do mês anterior. A expressão deverá ser substituída pelo mês anterior correspondente, no formato .

- Nessa coluna registrar as aplicações financeiras do regime próprio de previdência social do mês atual. A expressão deverá ser substituída pelo mês de referência correspondente, no formato .

PERÍODO DE REFERÊNCIA - Essa coluna apresenta as aplicações financeiras do regime próprio de previdência social, do exercício anterior e do atual.

- Nessa coluna registrar o saldo das aplicações financeiras do regime próprio de previdência social do exercício anterior, ou seja, o saldo em 31 de dezembro. A expressão deverá ser substituída pelo ano anterior correspondente, no formato .

- Nessa coluna registrar o saldo das aplicações financeiras do regime próprio de previdência social do exercício atual, ou seja, o saldo do último dia do período de referência. A expressão deverá ser substituída pelo ano atual correspondente, no formato .

SALDO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Nessa linha registrar os saldos existentes nas contas de aplicações financeiras (principal mais rendimentos), do mês anterior, do mês de referência, do exercício anterior e do exercício atual, do regime próprio de previdência social.

FONTE: Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.5.2 PARTICULARIDADES DO DEMONSTRATIVO

3.5.2.1 MUNICÍPIOS

Os Municípios não detalharão os itens "Contribuição do Servidor Ativo" e "Contribuição Servidor Inativo e Pensionista", pois não possuem forças militares.

3.6 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL

O Demonstrativo do Resultado Nominal apresenta o resultado nominal apurado. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre .

No bimestre, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida ao final do bimestre atual e o saldo da dívida fiscal líquida ao final do bimestre anterior. No ano, o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida acumulada até o final do bimestre atual e este saldo em 31 de dezembro do ano anterior.

O saldo da dívida fiscal líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada líquida somado às receitas de privatização e, no caso da União, deduzidos os passivos reconhecidos, decorrentes de déficits ocorridos em exercícios anteriores.

A dívida consolidada líquida corresponde ao saldo da dívida consolidada, deduzidas do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Os títulos de emissão do Banco Central do Brasil compõem a dívida consolidada da União.

Eventuais garantias concedidas, bem como suas contragarantias, não são consideradas na dívida fiscal líquida. O estoque de precatórios, anteriores a 5 de maio de 2000, também não compõe a dívida fiscal líquida.

A valorização dos passivos segue o critério de valor atual no caso de passivos contratuais e da curva do papel para os títulos de dívida mobiliária. Relativamente aos ativos, a valorização é feita pelo valor nominal para os ativos domésticos, sendo os ativos externos valorados a mercado.

A Dívida Líquida é o saldo líquido do endividamento (dívidas e créditos/obrigações e haveres) do setor público não financeiro, do Banco Central com o sistema financeiro (público e privado), do setor privado não financeiro e do resto do mundo.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

3.6.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 7. Demonstrativo do Resultado Nominal

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI  R$ Milhares  
ESPECIFICAÇÃO  SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Em  (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)     
DEDUÇÕES (II)¹     
Ativo Disponível     
Haveres Financeiros     
(-) Restos a Pagar Processados     
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)       
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)     
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)     
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)       
 
ESPECIFICAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA 
No Bimestre (c - b)Jan a  (c - a)
RESULTADO NOMINAL    

FONTE:

1 Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deve ser informado o valor negativo. Assim, quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-"

Cabeçalho do Demonstrativo

 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
 

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: Governo Federal; Estado de Tocantins; Município de Arraias.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2003/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Tabela 7.1

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI  R$ Milhares
ESPECIFICAÇÃO SALDO
Em 31 Dez (a)Em  (b)Em  (c)

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VI - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

ESPECIFICAÇÃO - Essa coluna identifica a dívida consolidada, a dívida consolidada líquida, a receita de privatizações e os passivos reconhecidos.

SALDO - Essa coluna apresenta os saldos relativos a 31 de dezembro do exercício anterior, ao último dia do bimestre anterior e ao último dia do bimestre atual considerado.

Em 31 Dez (a) - Nessa coluna registrar o saldo em 31 de dezembro do exercício anterior. O ano deve ser demonstrado no formato . Ex.: Em 31 Dez 2002.

Em (b) - Nessa coluna registrar o saldo existente ao final do bimestre anterior ao considerado. A data deve ser demonstrada no formato . Ex.: Em 30 Abr 2003.

Em (c) - Nessa coluna registrar o saldo existente ao final do bimestre atual considerado. A data deve ser demonstrada no formato . Ex.: Em 30 Jun 2003.

Tabela 7.2

ESPECIFICAÇÃO SALDO
Em 31 Dez (a)Em  (b)Em  (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)     
.........................     

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) - Essa linha apresenta os saldos da dívida consolidada, ou seja, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito que, embora inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento.

Tabela 7.3

ESPECIFICAÇÃO SALDO 
Em 31 Dez  (a)Em  (b)Em  (c)
    
.........................     
DEDUÇÕES (II)¹     
Ativo Disponível     
Haveres Financeiros     
(-) Restos a Pagar Processados     
.........................     

DEDUÇÕES (II)1 - Essa linha apresenta os saldos do exercício anterior e do exercício em referência até o quadrimestre correspondente, dos saldos do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES (II)¹ for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.

Ativo Disponível - Nessa linha registrar o valor total das disponibilidades financeiras, representadas pelo somatório de Caixa, Bancos e Outras Disponibilidades Financeiras.

Haveres Financeiros - Nessa linha registrar o valor total de ativos, tais como empréstimos, financiamentos e outros créditos a receber. A apuração do item Haveres Financeiros será realizada considerando-se os créditos a receber líquidos das respectivas provisões para perdas prováveis reconhecidas em balanço.

Não serão considerados como haveres financeiros, para efeito de apuração da Dívida Consolidada Líquida, os valores inscritos em Dívida Ativa e outros valores registrados no Ativo que não representam créditos a receber, como, por exemplo, Estoques.

(-) Restos a Pagar Processados - Essa linha apresenta o valor total do saldo dos restos a pagar processados do exercício e de exercícios anteriores, decorrentes da execução orçamentária da despesa, tais como: fornecedores, convênios a pagar, pessoal a pagar, encargos sociais a recolher, provisões diversas, benefícios diversos a pagar e débitos diversos a pagar.

Tabela 7.4

ESPECIFICAÇÃO SALDO
Em 31 Dez (a)Em  (b)Em  (c)
    
.........................     
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)     
.........................     

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) - Essa linha apresenta o saldo da dívida consolidada, deduzidas do Ativo Disponível e dos Haveres Financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.

Tabela 7.5

ESPECIFICAÇÃO SALDO
Em 31 Dez (a)Em  (b)Em  (c)
    
.........................     
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)     
.........................     

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - Essa linha apresenta o valor arrecadado da Receita de Privatizações, subtraídas das despesas de vendas (imposto de renda sobre a operação, comissão de venda e gastos com avaliação e reestruturação da empresa) e acrescido das dívidas transferidas identificadas no sistema financeiro.

Tabela 7.6

ESPECIFICAÇÃO SALDO
Em 31 Dez (a)Em  (b)Em  (c)
    
.........................     
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)     
.........................     

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - Essa linha apresenta todos os passivos reconhecidos pelo ente. As dívidas incorporadas ("esqueletos") correspondem às dívidas juridicamente devidas, de valor certo, reconhecidas pelo governo e representativas de déficits passados que não mais ocorrem no presente.

Tabela 7.7

ESPECIFICAÇÃO SALDO
Em 31 Dez (a)Em  (b)Em  (c)
    
.........................     
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)     
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)     
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)     
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)     

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) - Essa linha apresenta a dívida consolidada líquida mais as receitas de privatizações, deduzidos os passivos reconhecidos.

Tabela 7.8

ESPECIFICAÇÃO  PERÍODO DE REFERÊNCIA 
 No Bimestre (c - b)Jan a (c - a)

ESPECIFICAÇÃO - Essa coluna identifica o resultado nominal.

PERÍODO DE REFERÊNCIA - Essa coluna apresenta o resultado nominal do período especificado, no bimestre atual e até o bimestre atual.

No Bimestre (c - b) - Nessa coluna registrar o resultado nominal ocorrido no último bimestre, ou seja, a dívida fiscal líquida ao final do bimestre atual considerado menos a dívida fiscal líquida ao final do bimestre anterior.

Jan a - Nessa coluna registrar o resultado nominal acumulado até o bimestre atual, isto é, a dívida fiscal líquida do bimestre atual considerado menos a dívida fiscal líquida ao final do exercício anterior. Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Ago/2003.

Tabela 7.9

ESPECIFICAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA  
No Bimestre (c - b)Jan a  (c - a)
     
RESULTADO NOMINAL      

FONTE:

1 Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deve ser informado o valor negativo. Assim, quando o cálculo de DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-"

3.7 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

O Demonstrativo do Resultado Primário apresenta o resultado primário apurado nos Estados, Distrito Federal e Municípios, pois a União possui modelo específico para este demonstrativo. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre .

O resultado primário é a diferença entre as receitas e as despesas não financeiras.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

3.7.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 8. Demonstrativo do Resultado Primário

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII  R$ Milhares
RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)        
Receita Tributária      
Receita de Contribuição      
Receita Previdenciária      
Outras Contribuições      
Receita Patrimonial Líquida      
Receita Patrimonial      
(-) Aplicações Financeiras      
Transferências Correntes      
Demais Receitas Correntes      
Dívida Ativa      
Diversas Receitas Correntes      
RECEITAS DE CAPITAL (II)        
Operações de Crédito (III)      
Amortização de Empréstimos (IV)      
Alienação de Ativos (V)      
Transferências de Capital      
Convênios      
Outras Transferências de Capital      
Outras Receitas de Capital      
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)> (II - III - IV - V)        
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII)> (I + VI)        
DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS CORRENTES (VIII)        
Pessoal e Encargos Sociais      
Juros e Encargos da Dívida (IX)      
Outras Despesas Correntes      
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X)> (VIII - IX)       
DESPESAS DE CAPITAL (XI)       
Investimentos      
Inversões Financeiras      
Concessão de Empréstimos (XII)      
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)      
Demais Inversões Financeiras      
Amortização da Dívida (XIV)      
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)> (XI - XII - XIII - XIV)        
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)        
     
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII)> (X + XV + XVI)        
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (XVIII)        
RESULTADO PRIMÁRIO (VII + XVIII - XVII)        

FONTE:

Cabeçalho do Demonstrativo

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.: ESTADO

DO PARANÁ; MUNICÍPIO DE CURITIBA.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2003/BIMESTRE MAIO-JUNHO

Tabela 8.1

LRF, art 53, inciso III - Anexo VII R$ Milhares  
RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VII - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS FISCAIS - Essa coluna identifica os itens de receitas fiscais.

PREVISÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual. Esses valores são obtidos na Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício em curso, com as revisões efetuadas, decorrentes das alterações nas metas fiscais.

RECEITAS REALIZADAS - Apresenta as receitas realizadas no bimestre atual e até o bimestre, no exercício e no exercício anterior. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre - Nessa coluna registrar as receitas realizadas no bimestre atual considerado.

- Nessa coluna registrar as receitas realizadas de janeiro até o bimestre atual. Deve ser apresentado no formato. . Ex.: Jan a Ago 2003.

- Nessa coluna registrar as receitas realizadas de janeiro do ano anterior até o final do bimestre correspondente no ano anterior. Deve ser apresentado no formato. . Ex.: Jan a Ago 2002.

Essas duas colunas apresentam-se desta forma para facilitar a comparação de períodos correspondentes nos dois exercícios, atual e anterior.

Tabela 8.2

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)        
...............................      

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) - Essa linha apresenta o total da receita tributária, receita de contribuições, receita patrimonial líquida, transferências correntes e demais receitas correntes.

Tabela 8.3

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)        
Receita Tributária      
Receita de Contribuição      
Receita Previdenciária      
Outras Contribuições      
Receita Patrimonial Líquida      
Receita Patrimonial      
(-) Aplicações Financeiras      
Transferências Correntes      
Demais Receitas Correntes      
Dívida Ativa      
Diversas Receitas Correntes      
....................................      

Receita Tributária - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita tributária, isto é, dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Receita de Contribuições - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de contribuições sociais e econômicas. Compete, exclusivamente, à União, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuições cobradas de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previdência e assistência social.

Receita Previdenciária - Nessa linha registrar o valor da arrecadação das receitas de contribuições sociais previdenciárias do empregador, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, e a contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos.

Outras Contribuições - Nessa linha registrar as demais contribuições não consideradas como receita previdenciária.

Receita Patrimonial Líquida - Nessa linha registrar a receita patrimonial deduzida as aplicações financeiras correspondentes.

Receita Patrimonial - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita patrimonial referente ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, seja de participação societária.

(-) Aplicações Financeiras - Nessa linha registrar as receitas de aplicações financeiras oriundas de eventuais disponibilidades de caixa, referentes às receitas patrimoniais. Registra o somatório dos valores das aplicações em títulos do mercado aberto com direito a resgate imediato.

Transferências Correntes - Nessa linha registrar o valor dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, independente de contraprestação direta de bens e serviços. São as Transferências Intergovernamentais, Transferências de Instituições Privadas, Transferências do Exterior, Transferências de Pessoas e Transferências de Convênios.

Essa linha deverá demonstrar o valor líquido das transferências correntes, ou seja, subtraída a dedução para o FUNDEF.

Demais Receitas Correntes - Nessa linha registrar a dívida ativa do ente da Federação e as demais receitas correntes não enquadradas nos itens anteriores, ou seja, as receitas agropecuárias, as receitas industriais, as receitas de serviços e outras receitas correntes.

Dívida Ativa - Nessa linha registrar os créditos do ente público contra terceiros inscritos, por não terem sido liquidados na época do seu vencimento. As importâncias relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição .

Diversas Receitas Correntes - Nessa linha registrar as demais receitas correntes, exceto a dívida ativa.

Tabela 8.4

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
................................      
RECEITAS DE CAPITAL (II)        
...............................      

RECEITAS DE CAPITAL (II) - Essa linha apresenta o total das Receitas de Capital, composto pelo somatório das receitas de operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de ativos, transferências de capital e outras receitas de capital.

Tabela 8.5

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
......................................      
RECEITAS DE CAPITAL (II)        
Operações de Crédito (III)      
Amortização de Empréstimos (IV)      
Alienação de Ativos (V)      
Transferências de Capital      
Convênios      
Outras Transferências de Capital      
Outras Receitas de Capital      
.....................................      

Operações de Crédito (III) - Nessa linha registrar o valor da receita decorrente da colocação de títulos públicos ou de empréstimos, obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas.

Amortização de Empréstimos (IV) - Nessa linha registrar o valor da receita relativa à amortização de empréstimos concedidos em títulos.

Alienação de Ativos (V) - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de alienação de bens móveis, títulos, mercadorias, bens inservíveis ou desnecessários e outros. Também apresenta o valor total da arrecadação da receita de alienação de bens imóveis, residenciais ou não, de propriedade da União, Estados ou Municípios.

Transferências de Capital - Nessa linha registrar o valor das transferências de capital, que têm por finalidade concorrer à formação de um bem de capital, estando vinculadas à constituição ou aquisição do mesmo.

Convênios - Nessa linha registrar o valor dos recursos oriundos de convênios firmados, com ou sem contraprestação de serviços, por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, destinados a custear despesas de capital.

Outras Transferências de Capital - Nessa linha registrar o valor das transferências de capital, excluindo-se os convênios.

Outras Receitas de Capital - Nessa linha registrar o valor arrecadado de outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial da unidade. Encontram-se no desdobramento desse item a integralização do capital social e as outras receitas de capital.

Tabela 8.6

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
...................................      
RECEITAS DE CAPITAL (II)        
Operações de Crédito (III)      
Amortização de Empréstimos (IV)      
Alienação de Ativos (V)      
...................................      
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)> (II - III - IV - V)       

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) - Nessa linha registrar as receitas de capital, deduzidas as operações de crédito, amortização de empréstimos e as receitas de alienação de ativos.

Tabela 8.7

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)        
...................................      
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)> (II - III - IV - V)        
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII)> (I + VI)        

RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII) = (I + VI) - Essa linha apresenta a soma das receitas fiscais correntes com as receitas fiscais de capital.

Tabela 8.8

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      

DESPESAS FISCAIS - Essa coluna identifica os itens de despesas fiscais e a reserva de contingência.

DOTAÇÃO ATUALIZADA - Nessa coluna registrar o valor da dotação inicial mais os créditos adicionais abertos e ou reabertos durante o exercício, deduzidas as anulações/cancelamentos correspondentes.

A limitação de empenho , se ocorrer, não afetará a dotação autorizada, mas apenas restringirá a emissão de empenho.

DESPESAS LIQUIDADAS - Apresenta as despesas liquidadas do período correspondente, no bimestre, no período de janeiro até o bimestre atual e no mesmo período do ano anterior. Deverão ser consideradas, inclusive as despesas liquidadas que já foram pagas.

Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.

A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço.

No Bimestre - Nessa coluna registrar as despesas liquidadas no bimestre atual.

- Nessa coluna registrar as despesas liquidadas de janeiro do ano atual até o bimestre atual. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2003.

- Nessa coluna registrar as despesas liquidadas de janeiro do ano anterior até o final do bimestre correspondente no ano anterior. Deve ser apresentado no formato .

Ex.: Jan a Ago 2002.

Essas duas colunas apresentam-se desta forma para facilitar a comparação de períodos correspondentes no ano atual e no anterior.

Tabela 8.9

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS CORRENTES (VIII)        
................................      

DESPESAS CORRENTES (VIII) - Essa linha apresenta as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Demonstra o somatório das despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes.

Tabela 8.10

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS CORRENTES (VIII)        
Pessoal e Encargos Sociais      
Juros e Encargos da Dívida (IX)      
Outras Despesas Correntes      
..................................      

Pessoal e Encargos Sociais - Nessa linha registrar as despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares e, ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento à LRF .

Nos casos de pessoal requisitado entre órgãos e entidades, a despesa de pessoal será empenhada e executada pelo órgão ou entidade requisitante. Caso haja empenho e execução tanto no órgão requisitante como no órgão cedente, este ao receber o ressarcimento deverá proceder à anulação da despesa e do empenho correspondente . Se não houver ressarcimento, a despesa pertencerá ao órgão cedente.

Juros e Encargos da Dívida (IX) - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos das operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária. O valor dos juros e encargos da dívida deve ser deduzido das despesas correntes, para se obter as despesas correntes líquidas.

Outras Despesas Correntes - Nessa linha registrar as despesas correntes que não se referem às despesas com pessoal e encargos sociais e juros e encargos da dívida. São despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes", não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

Tabela 8.11

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS CORRENTES (VIII)        
....................................      
Juros e Encargos da Dívida (IX)      
...................................      
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X)> (VIII - IX)        
...................................      

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = (VIII - IX) - Essa linha apresenta o total das despesas correntes, deduzidos os juros e encargos da dívida.

Tabela 8.12

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
..................................      
DESPESAS DE CAPITAL (XI)        
..................................      

DESPESAS DE CAPITAL (XI) - Essa linha apresenta as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. É o somatório das despesas de investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

Tabela 8.13

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
.................................      
DESPESAS DE CAPITAL (XI)        
Investimentos      
Inversões Financeiras      
Concessão de Empréstimos (XII)      
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)      
Demais Inversões Financeiras      
Amortização da Dívida (XIV)      
.................................      

Investimentos - Nessa linha registrar as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Inversões Financeiras - Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

Concessão de Empréstimos (XII) - Nessa linha registrar os valores referentes à concessão de qualquer empréstimo a terceiros, inclusive bolsas de estudos reembolsáveis.

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - Nessa linha registrar as despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

Demais Inversões Financeiras - Nessa linha registrar as despesas de Inversões Financeiras que não sejam classificadas como concessão de empréstimos ou aquisição de título de capital já integralizado.

Amortização da Dívida (XIV) - Nessa linha registrar as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

Tabela 8.14

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
.................................      
DESPESAS DE CAPITAL (XI)        
.................................      
Concessão de Empréstimos (XII)      
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)      
.................................      
Amortização da Dívida (XIV)      
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)> (XI - XII - XIII - XIV)        
.................................      

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) - Essa linha apresenta as despesas de capital, deduzidas as concessões de empréstimos, aquisições de títulos de capital já integralizados e amortizações de dívida.

Tabela 8.15

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
...................................      
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)        

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Essa linha apresenta a reserva destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Sua forma de utilização e montante serão definidos com base na receita corrente líquida e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação, isto é, União, Estado, Distrito Federal ou Município. Registra o valor da dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Tabela 8.16

DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
................................      
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X)> (VIII - IX)      
...............................      
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)> (XI - XII - XIII - XIV)      
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)      
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII)> (X + XV + XVI)        

DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X + XV + XVI) - Essa linha apresenta o somatório das despesas fiscais, correntes e de capital, e da reserva de contingência.

Tabela 8.17

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (XVIII)      

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (XVIII) - Essa linha demonstra o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais . Apresentará valor somente na coluna que se refere ao realizado até o bimestre.

Esses valores não poderão ser lançados novamente na receita orçamentária em atendimento ao inciso I, do art. 35, da Lei nº 4.320/64, que dispõe que a receita pertence ao exercício financeiro no qual foi arrecadada.

Tabela 8.18

RESULTADO PRIMÁRIO (VII + XVIII - XVII)      

RESULTADO PRIMÁRIO (VII + XVIII - XVII) - Essa linha demonstra o resultado primário, que representa a soma das receitas fiscais líquidas com os saldos de exercícios anteriores menos as despesas fiscais líquidas. O resultado primário é um valor não financeiro, representado pela diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.7.2 PARTICULARIDADES DO DEMONSTRATIVO

3.7.2.1 ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Tabela 8.19

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)        
Receita Tributária      
ICMS      
IPVA      
ITCD      
IRRF      
Outras Receitas Tributárias      
................................      
Transferências Correntes      
FPE      
Outras Transferências Correntes      
...............................      
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VII)> (I + VI)        
DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre      
DESPESAS CORRENTES (VIII)        
Pessoal e Encargos Sociais      
Juros e Encargos da Dívida (IX)      
Outras Despesas Correntes      
Transferências Constitucionais e Legais      
Demais Despesas Correntes      
.....................................      

A subcategoria econômica "Receita Tributária" deverá ser detalhada nas fontes "ICMS", "IPVA", "ITCD", "IRRF" e "Outras Receitas Tributárias", tais como taxas e contribuição de melhoria, de competência dos Estados.

A fonte "IRRF" equivale à arrecadação do imposto descrito no inciso I, do art. 157, da Constituição Federal, contabilizado como receita tributária do Estado ou do Distrito Federal.

A subcategoria econômica "Transferências Correntes" deverá ser detalhada nas fontes "FPE", Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e "Outras Transferências Correntes".

O grupo de natureza de despesa "Outras Despesas Correntes" deverá ser detalhado em "Transferências Constitucionais e Legais" e "Demais Receitas Correntes".

O modelo para os Estados ficará conforme a Tabela 8.19.

3.7.2.2 MUNICÍPIOS

Tabela 8.20

RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre      
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)        
Receita Tributária      
IPTU      
ISS      
ITBI      
IRRF      
Outras Receitas Tributárias      
.................................      
Transferências Correntes      
FPM      
ICMS      
Outras Transferências Correntes      
.................................      

A subcategoria econômica "Receita Tributária" deverá ser detalhada nas fontes "IPTU", "ISS", "ITBI", "IRRF" e "Outras Receitas Tributárias", tais como taxas e contribuição de melhoria, de competência dos Municípios.

A fonte "IRRF" equivale à arrecadação do imposto descrito no inciso I, do art. 158, da Constituição Federal, contabilizado como receita tributária do Município.

A subcategoria econômica "Transferências Correntes" deverá ser detalhada nas fontes "FPM", Fundo de Participação dos Municípios, "ICMS" e "Outras Transferências Correntes".

O modelo para os Municípios ficará conforme a Tabela 8.20.

3.8 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO

O Demonstrativo do Resultado Primário da União apresenta o resultado primário apurado na União. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre .

O resultado primário é a diferença entre as receitas e despesas não financeiras, destas, excetuadas as provenientes de Juros e Encargos da Dívida.

3.8.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 9. Demonstrativo do Resultado Primário da União

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIII R$ Milhares  
RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
I - RECEITA TOTAL      
RECEITAS DO TESOURO NACIONAL    
Receita Bruta     
Receitas de Impostos     
Impostos s/ Comércio Exterior     
Impostos s/ Patrimônio e Renda     
Impostos s/ Produção e Circulação     
Receitas de Contribuições     
Demais Receitas     
Concessões de Serviços Públicos     
Participações e Dividendos     
Outras     
(-) Restituições     
(-) Incentivos Fiscais       
RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL     
II - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS       
III - RECEITA TOTAL LÍQUIDA (I - II)     
DESPESAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
IV - DESPESA TOTAL       
Pessoal e Encargos Sociais     
Benefícios Previdenciários     
Custeio e de Capital     
Despesa do FAT     
Subsídios e Subvenções Econômicas     
Outras Despesas de Custeio e de Capital     
 
RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre      
V - RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV)       
Tesouro Nacional     
Previdência Social - RGPS¹     
VI - RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL²       
VII - RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI)       

FONTE:

1. Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários

2. Despesas Administrativas deduzidas das Receitas Próprias

Nota:

- Os valores negativos, inclusive déficit, encontram-se entre parênteses.

Cabeçalho do Demonstrativo

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, no caso a União. Ex.: GOVERNO FEDERAL.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2003/BIMESTRE MAIOJUNHO

Tabela 9.1

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIII  R$ Milhares  
RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIII - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

RECEITAS - Essa coluna identifica a receita total, consideradas as receitas do Tesouro Nacional e da Previdência Social, bem como, as transferências a Estados e Municípios.

REALIZADAS NO PERÍODO - Essa coluna apresenta os valores realizados do período correspondente, no bimestre atual e no período de janeiro até o bimestre considerado, atual e do ano anterior.

Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre - Nessa coluna registrar os valores realizados no bimestre atual considerado.

- Nessa coluna registrar os valores realizados de janeiro até o bimestre atual. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2003.

- Nessa coluna registrar os valores realizados de janeiro até o bimestre considerado correspondente no ano anterior. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2002.

A finalidade dessas colunas é demonstrar, objetivamente, períodos correspondentes de dois exercícios.

Tabela 9.2

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
I - RECEITA TOTAL    
...........................     

I - RECEITA TOTAL - Essa linha apresenta o total da receita primária arrecadada pela administração federal, distribuída em dois grandes grupos: Tesouro Nacional e Previdência Social. As receitas do Tesouro Nacional, provenientes de alienação de ações onde o governo detém a maioria do capital, não são consideradas receitas primárias. Também não o são as receitas originárias das operações do Banco Central.

Tabela 9.3

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
I - RECEITA TOTAL     
RECEITAS DO TESOURO NACIONAL    
..................................     

RECEITAS DO TESOURO NACIONAL - Nessa linha registrar as receitas oriundas do Tesouro Nacional, destacando-se as deduções de restituições e incentivos fiscais. Abrangem os recolhimentos efetuados pela administração direta, fundos, autarquias e fundações integrantes do Orçamento Geral da União. Incluem, ainda, as receitas de concessões de serviços ou de utilização do patrimônio público, como arrendamento e aluguel.

Tabela 9.4

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
I - RECEITA TOTAL     
RECEITAS DO TESOURO NACIONAL     
Receita Bruta     
Receitas de Impostos     
Impostos s/ Comércio Exterior     
Impostos s/ Patrimônio e Renda     
Impostos s/ Produção e Circulação     
Receitas de Contribuições     
Demais Receitas     
Concessões de Serviços Públicos     
Participações e Dividendos     
Outras     
(-) Restituições     
(-) Incentivos Fiscais     
.................................     

Receita Bruta - Nessa linha registrar as receitas de impostos, de contribuições e demais receitas, sem deduções.

Receitas de Impostos - Nessa linha registrar os impostos sobre o comércio exterior, sobre o patrimônio e a renda e sobre a produção e circulação.

Impostos s/ Comércio Exterior - Nessa linha registrar os impostos sobre o comércio exterior, definidos como tal no Código Tributário Nacional, quais sejam, Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros e Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados.

Impostos s/ Patrimônio e Renda - Nessa linha registrar os impostos sobre o patrimônio e a renda, de competência da União, definidos como tal no Código Tributário Nacional, quais sejam, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e o Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer Natureza.

Impostos s/ Produção e Circulação - Nessa linha registrar os impostos sobre a produção e a circulação, de competência da União, definidos como tal no Código Tributário Nacional, quais sejam, Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

Receitas de Contribuições - Nessa linha registrar o valor da arrecadação da receita de contribuições sociais e econômicas.

Compete, exclusivamente, à União, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Demais Receitas - Nessa linha registrar os recursos da Parcela de Preços Específica (PPE), cujo objetivo é harmonizar a dívida da Conta Petróleo do Tesouro junto à Petrobras; os dividendos recebidos à conta do lucro de empresas estatais; concessões de serviços públicos e arrendamento do patrimônio; e "outras", que incluem taxas e receitas parafiscais, como tarifas, aluguéis, receitas de prestação de serviço e rendas de alienação de ativos imobiliários. Uma parcela dessas "outras" receitas são recolhimentos próprios de órgãos da administração direta, fundos, autarquias e fundações.

Concessões de Serviços Públicos - Nessa linha registrar os recursos provenientes de concessões de serviços públicos e arrendamento do patrimônio.

Participações e Dividendos - Nessa linha registrar os dividendos e participações recebidos à conta do lucro de empresas estatais.

Outras - Nessa linha registrar as taxas e receitas parafiscais, como tarifas, aluguéis, receitas de prestação de serviço e rendas de alienação de ativos imobiliários. Uma parcela dessas "outras" receitas são recolhimentos próprios de órgãos da administração direta, fundos, autarquias e fundações.

(-) Restituições - Nessa linha registrar as devoluções aos contribuintes dos impostos, do valor recolhido a maior. As maiores devoluções são relativas ao imposto de renda, efetuadas após a apuração do imposto devido para o ano de referência (ano-base).

(-) Incentivos Fiscais - Nessa linha registrar os incentivos fiscais, que decorrem da opção pelo contribuinte, pessoa jurídica, por aplicação de até 40% do Imposto de Renda devido em Fundos de Investimento do Nordeste (Finor), da Amazônia (Finam) e do Espírito Santo (Funres).

Tabela 9.5

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
I - RECEITA TOTAL     
..................................     
RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL     
..................................     

RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Nessa linha registrar a arrecadação de contribuições pelos trabalhadores e empregadores da iniciativa privada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo setor público federal, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O pagamento é efetuado por meio de Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), na rede bancária. Também inclui o recolhimento à previdência através do sistema "Simples" e as demais receitas do INSS, como as de aluguéis de imóveis. As receitas são líquidas de restituições e de transferências a terceiros, dos recursos oriundos das empresas contribuintes, e destinados a outras instituições, como SENAC, SESI, SENAI, SESC e FNDE, entre outras.

Tabela 9.6

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
......................................     
II - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS    

II - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS - Essa linha apresenta as transferências constitucionais e legais. As constitucionais compreendem as parcelas de recursos do Imposto de Renda - IR e do Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI, arrecadados pelo Governo Federal e transferidos aos Estados e Municípios. Constituem as legais, os repasses efetuados aos Estados pela desoneração do ICMS, para as exportações de produtos primários e semi-elaborados, e na aquisição de bens para integração do ativo permanente . Também são incluídos os repasses de transferências de recursos oriundos de arrecadação do IOFouro, do Imposto Territorial Rural - ITR, do salário-educação e as transferências relativas a royalties pagos pela empresa Itaipu Binacional e royalties pagos pela Petrobrás sob amparo da Lei nº 9.478/97, a parcela da União referente ao Fundef, além de transferências voluntárias decorrentes de convênios.

Tabela 9.7

RECEITAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
I - RECEITA TOTAL    
..........................................     
II - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS    
III - RECEITA TOTAL LÍQUIDA (I - II)     

III - RECEITA TOTAL LÍQUIDA (I - II) - Essa linha apresenta o total da receita primária arrecadada pela administração federal, disponível para o custeio da máquina administrativa, alocação em atividades de governo e execução da política fiscal. É a receita bruta do Governo Central, deduzidas as restituições, os incentivos fiscais e as transferências a Estados e Municípios.

Tabela 9.8

DESPESAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      

DESPESAS - Essa coluna identifica os itens das contas de despesas, com pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários e despesas de custeio e de capital.

REALIZADAS NO PERÍODO - Essa coluna apresenta os valores realizados do período correspondente, no bimestre atual considerado, no período de janeiro até o final do bimestre atual considerado e no mesmo período do ano anterior.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor realizado apenas no bimestre atual.

- Nessa coluna registrar o valor realizado de janeiro do ano atual até o bimestre atual. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2003.

- Nessa coluna registrar o valor realizado de janeiro do ano anterior até o bimestre correspondente no ano anterior. Deve ser apresentado no formato . Ex.: Jan a Ago 2002.

O objetivo dessas colunas é facilitar a comparação de períodos correspondentes para os dois exercícios.

Tabela 9.9

DESPESAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
IV - DESPESA TOTAL     
..................................     

IV - DESPESA TOTAL - Essa linha apresenta o total da despesa primária realizada pela Administração Federal. Corresponde ao total de cheques emitidos (Ordem Bancária - OB), pelos órgãos do governo federal, para a realização de suas despesas, como pagamento de pessoal, custeio e investimento. Excluem-se dessas despesas os pagamentos com juros, empréstimos e aplicações financeiras.

Tabela 9.10

DESPESAS REALIZADAS NO PERÍODO 
No Bimestre      
IV - DESPESA TOTAL     
Pessoal e Encargos Sociais     
Benefícios Previdenciários     
Custeio e de Capital     
Despesa do FAT     
Subsídios e Subvenções Econômicas     
Outras Despesas de Custeio e de Capital     

Pessoal e Encargos Sociais - Nessa linha registrar o valor das ordens bancárias emitidas para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, fundos, autarquias e fundações, assim como parte do pessoal do Governo do Distrito Federal e dos ex-Territórios.

Benefícios Previdenciários - Nessa linha registrar os pagamentos de benefícios aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, pelo Tesouro Nacional, por meio de reserva bancária e de ordens bancárias emitidas em favor dos Correios e Telégrafos, onde não há rede bancária.

Custeio e de Capital - Nessa linha registrar as despesas primárias da administração pública federal com custeio da Administração Pública e realização das políticas de governo.

Despesa do FAT - Nessa linha registrar as transferências de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT aos bancos oficiais, para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego aos trabalhadores da iniciativa privada. Inclui, também, as despesas com serviços bancários, treinamento de trabalhadores e com o Sistema Nacional de Emprego - SINE.

Subsídios e Subvenções Econômicas - Nessa linha registrar equalizações de taxas de juros e despesas administrativas, relativas aos empréstimos efetuados pelas instituições financeiras aos setores agrícola e exportador. As equalizações correspondem à diferença entre o custo de captação das instituições financeiras e a taxa de financiamento. No caso de dívida agrícola securitizada pela União, é a diferença entre o valor pago às instituições financeiras do serviço dessa dívida e o pagamento efetuado pelos agricultores ao Tesouro Nacional.

Inclui, também, a despesa líquida com compra e venda de produtos agrícolas, com o objetivo de regular o preço mínimo desses ativos. Por fim, inclui os subsídios implícitos destinados aos setores agrícola e industrial, além das despesas administrativas, pagos pelos Fundos Regionais (FCO, FNO, FNE). Os subsídios implícitos são calculados como sendo o custo de oportunidade desses fundos, pela utilização de seus recursos nesses financiamentos, considerando o retorno potencial da aplicação dos mesmos na rede bancária.

Outras Despesas de Custeio e de Capital - Nessa linha registrar o conjunto das demais despesas primárias efetuadas pela administração pública federal. Inclui aquelas previstas no Orçamento Geral da União e as referentes ao exercício anterior, denominadas "restos a pagar".

Tabela 9.11

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre      

RESULTADO PRIMÁRIO - Essa coluna identifica os itens de Resultado Primário.

REALIZADO NO PERÍODO - Essa coluna apresenta os valores realizados do período correspondente, no bimestre atual, no período de janeiro até o final do bimestre atual considerado do ano atual e no mesmo período no ano anterior.

No Bimestre - Nessa coluna registrar o valor realizado no bimestre atual.

- Nessa coluna registrar o valor realizado de janeiro do ano atual até o bimestre atual considerado. Apresentar o título da coluna no formato . Ex.: Jan a Ago 2003.

- Nessa coluna registrar o valor realizado de janeiro do ano anterior até o bimestre correspondente no ano anterior. Apresentar o título da coluna no formato . Ex.: Jan a Ago 2002.

Tabela 9.12

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre      
V - RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV)     
.............................................     

V - RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV) - Essa linha apresenta a diferença entre as receitas e despesas primárias do Tesouro Nacional e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O resultado do RGPS corresponde à diferença entre as receitas da Previdência Social e as despesas com benefícios previdenciários do setor privado.

Tabela 9.13

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre      
V - RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV)     
Tesouro Nacional     
Previdência Social - RGPS1       
.............................................     

Tesouro Nacional - Nessa linha registrar a diferença entre as receitas e despesas primárias do Tesouro Nacional, não consideradas as receitas e despesas da previdência social.

Previdência Social - RGPS1 - Nessa linha registrar o resultado do RGPS, que corresponde à diferença entre as receitas da Previdência Social e as despesas com benefícios previdenciários do setor privado.

Tabela 9.14

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre      
.......................................     
VI - RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL2      

VI - RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL - Essa linha apresenta o déficit mensal, que corresponde às despesas administrativas, líquidas de receitas próprias, daquela autarquia. O resultado das demais operações do Banco Central estão incluídas nas despesas líquidas com juros nominais do Governo Central e, portanto, compõem o resultado nominal calculado pelo Banco Central com base no estoque da dívida líquida.

Tabela 9.15

RESULTADO PRIMÁRIO REALIZADO NO PERÍODO 
No Bimestre      
V - RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (III - IV)     
............................................     
VI - RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL2   
VII - RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI)     

FONTE:

1   Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários

2   Despesas Administrativas deduzidas das Receitas Próprias

Nota:

- Os valores negativos, inclusive déficit, encontram-se entre parênteses.

VII - RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI) - Essa linha apresenta o resultado primário da União, somando-se o resultado primário do Governo Federal com o do Banco Central.

O resultado primário é a diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

¹ Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários - Indica que no item de Previdência Social - RGPS é considerada a receita de contribuições menos os benefícios previdenciários.

² Despesas Administrativas deduzidas das Receitas Próprias - Indica a forma de apuração do resultado primário do Banco Central.

Nota: - Nota constante do próprio modelo, com a finalidade de dar maior clareza ao demonstrativo.

- Os valores negativos, inclusive déficit, encontram-se entre parênteses - Indicação de que os valores do demonstrativo que aparecem entre parênteses são valores negativos, representando déficit.

3.9 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

O Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão apresenta os valores inscritos, pagos e a pagar. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária , possibilita o acompanhamento efetivo dos Restos a Pagar e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre .

Restos a Pagar são as obrigações assumidas pelos órgãos e/ou entidades e constam do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial como Restos a Pagar Processados e Não Processados.

Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas, até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas . As despesas que ainda não concluíram o estágio da liquidação são inscritas em restos a pagar não processados.

O detalhamento por Poder agrega as informações em Executivo, Legislativo, Judiciário e, também, o Ministério Público.

O detalhamento por órgão, no Poder Legislativo Federal, agrega as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; no Poder Legislativo Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas; no Poder Legislativo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; e no Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, onde houver.

O detalhamento por órgão no Poder Judiciário Federal, agrega o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar e a Justiça do DF e Territórios; no Poder Judiciário Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, onde houver.

Nos Poderes Executivos dos Estados, Distrito Federal e Municípios considerar as respectivas Secretarias e respectivos órgãos subordinados, ou seja, todas as entidades da administração direta e mista dependentes do Governo Central e que constem dos orçamentos estaduais, distritais e municipais.

No Poder Executivo Federal os órgãos, para fins deste demonstrativo, agregam os Ministérios, bem como o Gabinete da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União.

As inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor .

As colunas ou linhas apresentadas em percentuais, se o resultado obtido for um número fracionário, deverão ser demonstradas com duas casas. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

Caso o demonstrativo ocupe mais de uma folha deve-se colocar no canto inferior direito da primeira folha e nas demais, se ocupar mais de duas folhas, a expressão: "Continua (x/y)"; a partir da segunda folha, repetir o cabeçalho e colocar no canto superior direito a expressão: "Continuação". A Informação x/y corresponde respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do demonstrativo.

3.9.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 10. Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão

LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX R$ Milhares  
PODER/ÓRGÃO RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos A Pagar  Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  
Exercícios Anteriores  
EXECUTIVO           
LEGISLATIVO           
JUDICIÁRIO           
MINISTÉRIO PÚBLICO           
TOTAL             

FONTE:

Cabeçalho do Demonstrativo

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.:

GOVERNO FEDERAL; ESTADO DA BAHIA; MUNICÍPIO DE SALVADOR.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A JUNHO 2003/BIMESTRE MAIO-JUNHO.

Tabela 10.1

LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX R$ Milhares  
PODER/ÓRGÃO RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
Inscritos Cancelados Pagos  A Pagar  Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  
Exercícios Anteriores    

LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX - Identifica o fundamento legal do demonstrativo.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares.

PODER/ÓRGÃO - Essa coluna identifica os itens de Poder e órgão apresentados.

RP PROCESSADOS - Essa coluna apresenta os saldos dos Restos a Pagar Processados, inscritos, cancelados, pagos e a pagar, no exercício de referência e/ou nos exercícios anteriores. Restos a Pagar Processados são os que já concluíram a fase de liquidação da despesa e que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Inscritos - Nessa coluna registrar os Restos a Pagar inscritos no exercício de referência e os inscritos nos exercícios anteriores, e que já tiveram sua efetiva liquidação constatada.

Exercícios Anteriores - Nessa coluna registrar os saldos de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores ao exercício de referência.

- Nessa coluna registrar os saldos de Restos a Pagar inscritos ao final do exercício de referência.

Neste caso, exercício de referência é o exercício anterior ao período de referência do demonstrativo. Ex.: Se o período de referência do demonstrativo for JANEIRO A AGOSTO/2003, o exercício de referência será 2002.

Cancelados - Nesta coluna registrar os Restos a Pagar inscritos, que por algum motivo, tiveram de ser cancelados durante o exercício em curso, podendo conter RP Processados Cancelados do exercício de referência e/ou dos exercícios anteriores.

Pagos - Nessa coluna registrar os Restos a Pagar inscritos e que já foram pagos, durante o exercício em curso, podendo conter RP Processados Pagos do exercício de referência e/ou dos exercícios anteriores.

A Pagar - Nessa coluna registrar os Restos a Pagar Processados inscritos, pendentes de pagamento, podendo conter RP Processados a Pagar do exercício de referência e/ou dos exercícios anteriores.

RP NÃO-PROCESSADOS - Essa coluna apresenta os saldos dos Restos a Pagar Não Processados, inscritos, cancelados, pagos e a pagar, do exercício de referência. Restos a Pagar Não Processados são os que ainda não concluíram a fase de liquidação da despesa.

Inscritos - Nessa coluna registrar a totalidade dos Restos a Pagar, inscritos no exercício de referência, e que, ainda, não tiveram sua efetiva liquidação constatada.

Exercício de referência é o exercício anterior ao período de referência do demonstrativo. Ex.: Se o período de referência do demonstrativo for JANEIRO A AGOSTO/2003, o exercício de referência será 2002.

Cancelados - Nessa coluna registrar os RP Não-Processados inscritos, que por algum motivo, tiveram de ser cancelados durante o exercício de referência.

Pagos - Nessa coluna registrar os RP Não-Processados inscritos e que já foram pagos, durante o exercício de referência.

A Pagar - Nessa coluna registrar os RP Não-Processados inscritos, pendentes de pagamento.

Tabela 10.2

PODER/ÓRGÃO RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  
Exercícios Anteriores    
EXECUTIVO             
......................           

EXECUTIVO - Essa linha apresenta os valores dos órgãos do Poder Executivo, em cada esfera de governo. Deverá ser detalhado por órgão, que no Poder Executivo Federal, para fins deste demonstrativo, serão os Ministérios, bem como o Gabinete da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União. E no Poder Executivo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins deste demonstrativo, poderão ser consideradas as respectivas Secretarias.

Tabela 10.3

PODER/ÓRGÃO RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  
Exercícios Anteriores    
......................          
LEGISLATIVO            
......................           

LEGISLATIVO - Essa linha apresenta os valores dos órgãos do Poder Legislativo, em cada esfera de governo. Deverá ser detalhado por órgão, que no Poder Legislativo Federal, são as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; no Poder Legislativo Estadual, as Assembléias Legislativas e os Tribunais de Contas; no Poder Legislativo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; e no Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, onde houver.

Tabela 10.4

PODER/ÓRGÃO RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  
Exercícios Anteriores    
......................          
JUDICIÁRIO            
......................           

JUDICIÁRIO - Essa linha apresenta os valores dos órgãos do Poder Judiciário, em cada esfera de governo. Deverá ser detalhado por órgão, que no Poder Judiciário Federal, são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar e a Justiça do DF e Territórios. No Poder Judiciário Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, onde houver.

Tabela 10.5

PODER/ÓRGÃO RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  
Exercícios Anteriores    
......................          
MINISTÉRIO PÚBLICO            
......................           

MINISTÉRIO PÚBLICO - Essa linha apresenta os valores totais do Ministério Público da União, no caso da União, e do Ministério Público Estadual, no caso dos Estados.

Tabela 10.6

PODER/ÓRGÃO RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  
Exercícios Anteriores    
......................          
TOTAL            

FONTE:

TOTAL - Essa linha apresenta o total da coluna dos Restos a Pagar Processados e dos Não Processados. O total das colunas "A Pagar" é o resultado dos Restos a Pagar Inscritos menos os Cancelados e menos os Pagos.

FONTE: - Nessa linha registrar a fonte de onde a informação foi obtida.

3.10 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

O Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino apresenta os recursos públicos destinados à educação provenientes da receita resultante de impostos, de receitas vinculadas ao ensino, as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino por vinculação de receita, as perdas ou ganhos nas transferências do FUNDEF, o cumprimento dos limites constitucionais e as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino por subfunção.

Este demonstrativo não está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, entretanto, a sua publicação, juntamente com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, é prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , e será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre .

A União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências .

A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto no parágrafo anterior, na receita do governo que a transferir .

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, até o ano de 2006, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério .

A distribuição de responsabilidades e recursos entre os Estados e seus Municípios, na forma da organização do sistema de ensino, é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), de natureza contábil .

Esse Fundo será constituído por, pelo menos, quinze por cento dos recursos provenientes de ICMS, Transferências de ICMS, Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, Fundo de Participação dos Municípios e do IPI, e será distribuído entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos nas respectivas redes de ensino fundamental .

A União complementará os recursos do FUNDEF, sempre que, em cada Estado e no Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente .

Uma proporção não inferior a sessenta por cento dos recursos do FUNDEF de cada ente da Federação será destinada ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério .

No demonstrativo, os valores em percentuais deverão ser apresentados com duas casas decimais, caso resultem números fracionários. Para isso, o número deve ser arredondado de acordo com o seguinte critério:

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer; e

- Se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o algarismo a permanecer.

Caso o demonstrativo ocupe mais de uma folha deve-se colocar no canto inferior direito da primeira folha e nas demais, se ocupar mais de duas folhas, a expressão "Continua (x/y)"; a partir da segunda folha, repetir o cabeçalho e colocar no canto superior direito a expressão "Continuação". A informação x/y corresponde respectivamente ao número da página atual e ao número total de páginas do demonstrativo.

Acompanhe na figura 4, página seguinte, o fluxo de financiamento do Ensino.

Nota: Veja o document.write(''); document.write('Fluxo de Financiamento do Ensino.'); document.write('');

3.10.1 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Tabela 11. Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE

LEI Nº 9.394/96, art. 72 - Anexo X R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIALPREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre  (b) % (b/a) 
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (I)       
Receitas de Impostos         
Receita Destinada à Formação do FUNDEF - ICMS (II)       
Receitas de Impostos após Deduções p/ FUNDEF       
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais         
Receita Destinada à Formação do FUNDEF (II)       
Receitas de Transferências após Deduções p/ FUNDEF       
(-) Transferências Constitucionais e Legais         
RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO (III)       
Transferências Multigovernamentais do FUNDEF (IV)       
Contribuição Social do Salário-Educação       
Receita de Operações de Crédito destinada à Educação       
Outras Receitas Vinculadas à Educação       
TOTAL DAS RECEITAS (V)> (I + III- II)         
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO POR VINCULAÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   (d) % (d/c) 
VINCULADAS ÀS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (VI)       
Despesas com Ensino Fundamental (VII)       
Outras Despesas com Ensino       
VINCULADAS AO FUNDEF, NO ENSINO FUNDAMENTAL (VIII)       
Pagamento dos Professores do Ensino Fundamental (IX)       
Outras Despesas no Ensino Fundamental       
VINCULADAS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO       
FINANCIADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO       
OUTRAS DESPESAS VINCULADAS À EDUCAÇÃO       
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (X)         
  
PERDA/GANHO NAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEF (XI)> (II - IV)   
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS P/ FINS LIMITE CONSTITUCIONAL (XII)> (VI + VIII + XI)    
 
TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS1  %
MÍNIMO DE DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - (XII/I)   
CAPUT DO ART. 212 DA CF/88   
MÍNIMO DE DAS DESPESAS COM MDE NO ENSINO FUNDAMENTAL - [(VII + VIII + XI) / (I x 0,25)] 
DO ART. 60 DO ADCT DA CF/88   
MÍNIMO 60% DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - (IX/VIII)   
§ 5º DO ART. 60 DO ADCT DA CF/88   
  
 
DESPESAS TOTAIS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO EM RELAÇÃO AO TOTAL DAS RECEITAS CORRESPONDENTES (X/V)   
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO POR SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO ATUALIZADA (e) DESPESAS LIQUIDADAS 
No Bimestre   (f) % (f/e) 
ENSINO FUNDAMENTAL       
ENSINO MÉDIO       
ENSINO PROFISSIONAL       
ENSINO SUPERIOR       
EDUCAÇÃO INFANTIL       
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS       
EDUCAÇÃO ESPECIAL       
TOTAL DAS DESPESAS       

FONTE:

1   Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

Cabeçalho do Demonstrativo

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

- Nessa linha do cabeçalho deverá ser informada a esfera de governo a que se refere o demonstrativo, ou seja, União, Estado, Distrito Federal ou Município correspondente. Ex.:

GOVERNO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; MUNICÍPIO DE SANTA ROSA.

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Título do relatório previsto no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - Nome do demonstrativo que compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

- Nessa linha informar o período considerado, de janeiro até o mês atual, assim como o bimestre a que se refere. Ex.: JANEIRO A AGOSTO 2003/BIMESTRE JULHO-AGOSTO.

Tabela 11.1

LEI Nº 9.394/96, Art. 72 - Anexo X R$ Milhares  
RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS 
No Bimestre   (b) % (b/a) 

LEI Nº 9.394/96 Art. 72 - Anexo X - Identifica o fundamento legal do demonstrativo. As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como no relatório resumido da execução orçamentária.

R$ Milhares - Identifica que os valores apresentados no demonstrativo estão na unidade de milhares, ou seja, os valores em unidades dividido por mil.

RECEITAS - Essa coluna identifica a receita resultante de impostos e as receitas vinculadas ao ensino.

PREVISÃO INICIAL - Nessa coluna registrar a previsão inicial das receitas relacionadas.

PREVISÃO ATUALIZADA (a) - Nessa coluna registrar os valores da previsão atualizada das receitas, para o exercício atual. Esses valores são obtidos na Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício em curso, com as revisões efetuadas, decorrentes das alterações nas metas fiscais.

RECEITAS REALIZADAS - Essa coluna apresenta as receitas efetivamente realizadas, no bimestre, até o bimestre atual e o percentual já realizado em relação à previsão atualizada. Consideram-se realizadas as receitas arrecadadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como, por exemplo, a rede bancária.

No Bimestre - Nessa coluna registrar a receita realizada no bimestre atual considerado.

- Nessa coluna registrar a receita realizada até o mês atual considerado Deverá ser informado no título da coluna o período a que se refere, no formato . Ex.: Jan a Ago 2003.

% (b/a) - Nessa coluna registrar o percentual da receita realizada no exercício, em relação à previsão atualizada, ou seja, a coluna (b) sobre a coluna (a) X 100.