Portaria DETRAN nº 516 DE 17/07/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 jul 2020
Altera dispositivo da Portaria nº 377 de 19 de maio de 2020.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do procedimento para realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN/MA nº 377 de 19 de maio de 2020.
Art. 2º O, inciso VII e o § 2º do artigo 4º da Portaria DETRAN/MA nº 377/2019 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º (.....)
VII - o instrutor deve realizar a validação biométrica facial para o término da aula, após a saída de todos os alunos ou após o transcurso de quinze minutos do encerramento da transmissão, até o limite de 30 (trinta) minutos;
(.....)
§ 2º A aula teórica na modalidade de ensino remoto só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo entre a sua entrada na sala virtual e o encerramento da aula.
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 17 DE JULHO DE 2020.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA