Portaria SEDEC nº 516 de 15/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Serro/MG.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 2.615, de 23 de janeiro de 2009, do Município de Serro, devidamente homologado pelo Decreto de 31 de março de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000800/2009-24,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Serro, zona urbana, nos Bairros Arraial de Baixo, Ruas do Arraial de Baixo, Humaitá, Nova, Tuquinha Brandão, Muriti e Avenida Dom José Pedro Costa; Machadinho, Ruas São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Mato Grosso e Avenida Minas Gerais; Bota Vira, Ruas Ouro Branco e Lua de Prata; Morro da Páscoa, Ruas Estrela Dalva, Céu Azul e Primavera; Cidade Nova I, Ruas Turqueza, Topázio, Chácara do Coqueiro e Avenida Quatro Vinténs; Morro do Bicentenário, Ruas José Augusto Xavier, Sete Marias, Luiz dos Santos, Alcebíades da Lomba e Padre José Trombert; Praia, Ruas do Paneleiro, General Pedra, do Matozinhos, Pedro Matias, do Xaveco, Maurício Barbosa e do Pelourinho; Morro do Vento, Ruas Belém, Vitória e Mãe D'Água; Centro, Ruas Fernando de Vasconcelos, São José, Rio Branco, Nelson de Sena e Avenida Dom André; Morro de Areia, Ruas Moema, Pompeu, Salinas, Itaúna, Caeté, Mariana, Coronel João Lemos e da Pedra Velha; Do Leiteiro, Travessa do Leiteiro; Novo Rosário, Ruas Sabará e Nova Lima; Santo Antônio, Ruas Bem-te-vi e dos Canários; Nossa Senhora Aparecida, Rua Cravos; Santa Luzia, Ruas Pouso Alto e Seringueira; Gambá, Rua Sinval Lins; e zona rural, nas Comunidades Ouro Fino, Mosquito, Pedra Redonda, Rancho Novo, Três Barras, Fazenda Santa Cruz, Barra da Cega, Baú, Ausentes, Capivari, Galinheiro, Sumidouro, Várzea de Baixo, Marques, Pedra Lisa, Ribeirão dos Porcos, Barriguda, Barro Branco, Passa Mau, Esmeril, Bagagem, Jacu, Barreira, Mumbuca, Aurora, Lajes, Ausentes de Cima, Capelinha e Rocinha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 23 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE