Portaria MPAS nº 5.154 de 09/04/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1999

Pecúlios. Atualização. Mês de Abril de 99.

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,011614 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 1999.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de abril de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,019493 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 1999 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de abril de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,011614 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 1999.

Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de abril de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS         FATOR
         SIMPLIFICADO
         (MULTIPLICAR)

ABR/95      1,511484
MAI/95      1,483010
JUN/95      1,445852
JUL/95      1,420007
AGO/95      1,385914
SET/95      1,371920
OUT/95      1,356055
NOV/95      1,337332
DEZ/95      1,317439
JAN/96      1,296054
FEV/96      1,277404
MAR/96      1,268398
ABR/96      1,264730
MAI/96      1,255939
JUN/96      1,235188
JUL/96      1,220300
AGO/96      1,207142
SET/96      1,207094
OUT/96      1,205527
NOV/96      1,202880
DEZ/96      1,199522
JAN/97      1,189058
FEV/97      1,170563
MAR/97      1,165667
ABR/97      1,152300
MAI/97      1,145542
JUN/97      1,142115
JUL/97      1,134176
AGO/97      1,133156
SET/97      1,133156
OUT/97      1,126510
NOV/97      1,122693
DEZ/97      1,113451
JAN/98      1,105821
FEV/98      1,096175
MAR/98      1,095955
ABR/98      1,093441
MAI/98      1,093441
JUN/98      1,090931
JUL/98      1,087885
AGO/98      1,087885
SET/98      1,087885
OUT/98      1,087885
NOV/98      1,087885
DEZ/98      1,087885
JAN/99      1,077328
FEV/99      1,065079
MAR/99      1,019800

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS