Portaria MPAS nº 5.154 de 09/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1999
Pecúlios. Atualização. Mês de Abril de 99.
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,011614 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 1999.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de abril de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,019493 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 1999 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de abril de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,011614 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 1999.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de abril de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS FATORSIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)
ABR/95 1,511484
MAI/95 1,483010
JUN/95 1,445852
JUL/95 1,420007
AGO/95 1,385914
SET/95 1,371920
OUT/95 1,356055
NOV/95 1,337332
DEZ/95 1,317439
JAN/96 1,296054
FEV/96 1,277404
MAR/96 1,268398
ABR/96 1,264730
MAI/96 1,255939
JUN/96 1,235188
JUL/96 1,220300
AGO/96 1,207142
SET/96 1,207094
OUT/96 1,205527
NOV/96 1,202880
DEZ/96 1,199522
JAN/97 1,189058
FEV/97 1,170563
MAR/97 1,165667
ABR/97 1,152300
MAI/97 1,145542
JUN/97 1,142115
JUL/97 1,134176
AGO/97 1,133156
SET/97 1,133156
OUT/97 1,126510
NOV/97 1,122693
DEZ/97 1,113451
JAN/98 1,105821
FEV/98 1,096175
MAR/98 1,095955
ABR/98 1,093441
MAI/98 1,093441
JUN/98 1,090931
JUL/98 1,087885
AGO/98 1,087885
SET/98 1,087885
OUT/98 1,087885
NOV/98 1,087885
DEZ/98 1,087885
JAN/99 1,077328
FEV/99 1,065079
MAR/99 1,019800
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS