Portaria GM/MD nº 5151 DE 06/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2024

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Feminino nas Forças Armadas em 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o Decreto nº 3.702, de 27 de dezembro de 2000, e o art. 6º e o art. 15 do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, no art. 24, inciso XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000064/2024-03, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial Feminino nas Forças Armadas em 2026 - PGC-SMIF/2026, na forma do Anexo.

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a aprovar eventuais alterações, mediante demanda dos Comandos das Forças Singulares, nas datas constantes dos cronogramas de eventos do PGC-SMIF/2026 de que trata esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

ANEXO

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL FEMININO NAS FORÇAS ARMADAS - INCORPORAÇÃO 2026

(PGC-SMIF/2026)

1. INTRODUÇÃO

1.1. Finalidade

Regular as condições de alistamento, seleção e incorporação das mulheres voluntárias da classe de 2007 (ano de nascimento), para a prestação do serviço militar inicial feminino - SMIF nas Forças Armadas, no ano de 2026.

1.2. Legislação e Atos Normativos

1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

1.2.2. Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957; concede amparo do Estado aos conscritos acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por força de convocação para prestação do serviço militar;

1.2.3. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar - LSM;

1.2.4. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; dispõe sobre o Estatuto do Índio;

1.2.5. Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983; dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências;

1.2.6. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; estabelece normas para as eleições;

1.2.7. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007; dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB;

1.2.8. Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015; dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas);

1.2.9. Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023; altera as Leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o cadastro de pessoa física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos;

1.2.10. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM);

1.2.11. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC;

1.2.12. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970, Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA;

1.2.13. Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016; institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

1.2.14. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;

1.2.15. Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019; dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;

1.2.16. Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023; aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações;

1.2.17. Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024; dispõe sobre o serviço militar inicial feminino;

1.2.18. Portaria nº 983/DPE/SPEAI/MD, de 17 de outubro de 2003; aprova a Diretriz para o Relacionamento das Forças Armadas com as Comunidades Indígenas;

1.2.19. Portaria Normativa nº 632/MD, de 16 de abril de 2008; aprova o Plano de Comunicação Social de Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas;

1.2.20. Portaria nº 15/DGP, de 6 de fevereiro de 2012; aprova as Normas Técnicas para as Comissões de Seleção - EB30-N-30.004, 1ª edição, 2012;

1.2.21. Portaria nº 066/DGP, de 26 de abril de 2012 (Aprova a Lista de Verificação de Comissões de Seleção);

1.2.22. Portaria Normativa nº 2.083/MD, de 23 de setembro de 2015; dispõe sobre a atualização monetária da multa mínima, prevista no RLSM;

1.2.23. Portaria Normativa nº 35/MD, de 10 de junho de 2016; fixa os modelos e características dos certificados militares previstos no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e na Portaria nº 2.681-COSEMI, de 28 de julho de 1966, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

1.2.24. Portaria Normativa nº 31/MD, de 29 de agosto de 2017; dispõe sobre a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados para o serviço militar inicial;

1.2.25. Portaria Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019; aprova as diretrizes para a composição e o funcionamento das Comissões de Seleção Permanente das Forças Armadas - CSPFA;

1.2.26. Portaria nº 326/DGP, de 23 de dezembro de 2019; aprova as Normas Técnicas para o funcionamento das Juntas de Serviço Militar - EB 30-N-30.012;

1.2.27. Portaria GM-MD nº 173, de 11 de janeiro de 2023; dispõe sobre a gestão dos recursos do Fundo do Serviço Militar - FSM;

1.2.28. Resolução nº 23.274, de 1º de junho de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, consoante o § 2º do art. 14 da CF; dispõe que a não alistabilidade como eleitores somente é imputada aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos, observada, naturalmente, a vedação que se impõe em face da incapacidade absoluta nos termos da lei civil; e

1.2.29. Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral; dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. Os procedimentos inerentes ao processo de seleção e incorporação das mulheres deverão obedecer ao previsto no Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, sendo as particularidades tratadas por cada Força por meio de documentos pormenorizados (instruções, diretrizes, planos, etc.).

2.2. O Ministério da Defesa - MD utiliza, para o processo de alistamento militar nas Forças Armadas, o sistema informatizado denominado Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização - SERMILMOB, administrado pelo Exército Brasileiro, por meio da Diretoria de Serviço Militar - DSM.

2.3. A Diretoria de Pessoal da Marinha - DPM, a DSM e a Diretoria de Administração do Pessoal da Aeronáutica - DIRAP são órgãos de direção do serviço militar, respectivamente na Marinha do Brasil - MB, no Exército Brasileiro - EB e na Força Aérea Brasileira - FAB.

2.4. Os Distritos Navais - DN, as Regiões Militares - RM e os Serviços de Recrutamento e Preparo da Aeronáutica - SEREP são órgãos de execução e fiscalização do serviço militar, respectivamente da MB, do EB e da FAB.

2.5. As RM deverão coordenar, em suas respectivas áreas de atuação, a execução do serviço militar em estreita integração com os DN e os SEREP.

2.6. Durante o ano, integrantes da Seção de Serviço Militar - SESMIL, da Subchefia de Mobilização - SUBMOB do MD, e órgãos de serviço militar - OSM, das Forças Singulares, realizarão visitas técnicas de orientação às organizações militares - OM relacionadas direta e indiretamente com o SMIF, a fim de efetuar o acompanhamento das atividades e identificar oportunidades para o aperfeiçoamento do processo.

2.7. A jovem voluntária deve ser recebida com educação e cordialidade nas OM, além de receber, de maneira clara e completa, todas as informações pertinentes às etapas do processo.

3. SELEÇÃO PARA INCORPORAÇÃO (RECRUTAMENTO)

3.1. Convocação das voluntárias

Inicia-se com o alistamento voluntário das interessadas, que atendam as condições do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024. Posteriormente, compreenderá as seguintes fases: seleção geral, distribuição, seleção complementar e incorporação.

3.2. Alistamento

3.2.1. O alistamento poderá ser realizado de forma digital ou presencial, no período compreendido entre 1º janeiro a 30 de junho do ano em que a jovem completar 18 anos. Não será possível realizar o alistamento fora do referido prazo.

3.2.2. O alistamento em 2025 será permitido somente às candidatas voluntárias pertencentes à classe de 2007 (ano de nascimento), ou seja, aquelas que completam 18 (dezoito) anos em 2025, e que residem nos municípios tributários - MT elencados no Apêndice 4 deste PGC.

3.2.3. Município tributário é o município considerado, por esta Portaria (Plano Geral de Convocação), contribuinte à convocação para o SMIF. Para a classe de 2007, os MT serão os previstos no Apêndice 4 deste PGC.

3.2.4. O alistamento poderá ser realizado pela internet, no site < https://alistamento.eb.mil.br > mediante a inserção do número do CPF para convalidação dos dados pela Receita Federal, ou de forma presencial, nas Juntas de Serviço Militar - JSM somente daqueles municípios que estão relacionados no apêndice 4 deste Plano.

3.2.5. A JSM é o órgão pertencente à estrutura administrativa da prefeitura municipal que integra o Sistema Serviço Militar como órgão executor e tem sua competência regulada pela Portaria nº 326-DGP, de 23 de dezembro de 2019.

3.2.6. Ao dirigir-se à JSM de um MT do SMIF para realizar o alistamento, se preferir a forma presencial, a brasileira deverá apresentar os seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou prova equivalente;

b) comprovante de residência ou declaração firmada pela própria interessada;

c) comprovante de inscrição no CPF ou prova equivalente; e

d) certificado de naturalização ou termo de opção ou certidão de nascimento que tenha averbada a condição de optante pela nacionalidade brasileira, somente para as brasileiras naturalizadas ou por opção.

3.2.7. Os endereços das JSM poderão ser encontrados no site < alistamento.eb.mil/servico/jsm > .

3.2.8. A identificação da voluntária à prestação do serviço militar inicial deverá ser verificada pela JSM a partir da apresentação de um documento oficial com fotografia (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação da alistanda).

3.2.9. Quando a cidadã optar pela forma presencial de apresentação para o alistamento, as JSM deverão realizar o lançamento diretamente no SERMILMOB.

3.2.10. A cidadã alistada poderá obter o certificado de alistamento militar - CAM acessando o site < alistamento.eb.mil.br > ou, se preferir, presencialmente, em qualquer JSM.

3.2.11. Os Postos de Recrutamento e Mobilização - PRM são os órgãos regionais do Exército Brasileiro responsáveis pela orientação técnica e pela fiscalização das JSM de vinculação.

3.2.12. As RM deverão prescrever no Plano Regional de Convocação - PRC e inserir no SERMILMOB os parâmetros para o agendamento automático das alistadas destinadas à seleção geral, após coordenação com os DN e SEREP. Os horários ou datas a serem definidos no agendamento deverão ser distintos da apresentação dos homens na comissão de seleção geral.

3.2.13. Os prazos de alistamento, seleção geral, designação e da seleção complementar constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados em instruções complementares de cada Força.

3.3. Seleção Geral

3.3.1. O processo de seleção será realizada conforme o disposto no art. 39 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e compreenderá mais de uma etapa, inclusive inspeção de saúde.

3.3.2. A avaliação de saúde incluirá exames clínicos e laboratoriais, sendo de natureza eliminatória, conforme prevê o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, que aprova as IGISC.

3.3.3. Comissões de Seleção - CS são as comissões designadas por autoridades militares para a condução do processo seletivo das alistadas da classe de 2007 (ano de nascimento), visando à incorporação nas Forças Armadas. As CS poderão atender, exclusivamente, a uma única Força ou a mais de uma Força (Comissão de Seleção das Forças Armadas - CSFA e Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas - CSPFA).

3.3.4. O funcionamento das CS é regulado em legislação específica. Deverão ser observadas, além do previsto neste Plano, as diretrizes das Portarias nº 15/DGP, de 6 de fevereiro de 2012, e nº 066/DGP, de 26 de abril de 2012, além da Portaria Normativa nº 21/MD, de 8 de abril de 2019, entre outros documentos produzidos pelas Forças que tratam do assunto.

3.3.5. As RM deverão coordenar com os DN e SEREP, até 31 de janeiro de 2025, a composição das CS, tomando por base a tabela constante do apêndice 1, fazendo as adaptações necessárias em função das quantidades de mulheres e homens que comparecerão àquelas comissões.

3.3.6. Os DN, RM e SEREP deverão habilitar os integrantes das CS nos estágios online do Instituto de Capacitação Olavo Bilac - ICOB da DSM.

3.3.7. As RM coordenarão a inscrição do Estágio Setorial para Integrantes das CS no ICOB da DSM, para capacitação dos militares designados para as comissões.

3.3.8. As condições e os meios necessários ao funcionamento do Estágio Setorial para Integrantes das CS serão regulados nas instruções complementares de cada Força.

3.3.9. O período da realização da seleção geral está definido no Apêndice 2 e deverá ser detalhado na instrução complementar de cada Força.

3.3.10. Nos MT afastados das sedes das OM, o processo seletivo poderá ser realizado por uma OM de outra Força mais próxima e com melhor estrutura para prestar o apoio necessário à seleção, porém essa situação deverá constar no Plano Regional de Convocação - PRC da RM, assim como todas as orientações previstas neste plano e outras que se fizerem necessárias.

3.3.11. Com a finalidade de aperfeiçoar as atividades da seleção, foram disponibilizadas ferramentas de tecnologia da informação no SERMILMOB, para realizar agendamento, anamnese, entrevista e acompanhamento da situação militar das alistadas durante o processo de seleção.

3.3.12. Os dados cadastrais daquelas apresentadas na seleção geral deverão ser inseridos pelas CS diretamente no SERMILMOB. Caso ocorra restrição de acesso à internet, os integrantes da CS deverão realizar o processo seletivo de forma manual, para alimentar os dados no SERMILMOB posteriormente, na primeira oportunidade.

3.3.13. As CS deverão dispor de compartimentos individuais (separados por divisórias), localizados em ambientes reservados, destinados à inspeção de saúde das mulheres.

3.3.14. O presidente da CS deverá atentar para que a apresentação das mulheres na Comissão seja em horários ou datas diferentes daquelas previstas para os homens.

3.3.15. Por ocasião da entrevista na seleção geral, as CS deverão dar conhecimento às alistadas do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, que estará disponível no SERMILMOB.

3.3.16. A pré-qualificação das candidatas deve ser levantada e registrada no SERMILMOB durante a entrevista realizada na CS, a fim de identificar aquelas que terão prioridade de designação à incorporação por terem habilitação profissional de interesse das Forças Armadas.

3.3.17. As IGISC, aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, regularão as prescrições de saúde para inspeção de mulheres durante o recrutamento no âmbito do SMIF. Deverá ser observado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024.

3.3.18. A cidadã apta à incorporação deverá ser orientada pela CS a acessar o site < alistamento.eb.mil.br > ou a comparecer a uma JSM, para acompanhar a sua situação e tomar conhecimento das próximas fases do serviço militar.

3.3.19. A cidadã considerada inapta na seleção geral não prosseguirá para as próximas fases do processo.

3.4. Distribuição das candidatas

3.4.1. Durante a distribuição processada pelo SERMILMOB, as mulheres aptas sem restrição, na seleção geral, poderão ser designadas às OM ou não aproveitadas por exceder às necessidades das Forças Armadas. Aquelas distribuídas para as OM serão submetidas à seleção complementar para confirmar as informações registradas no SERMILMOB e levantar outros elementos julgados necessários à consolidação do processo.

3.4.1.1. Não haverá entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI às mulheres que forem dispensadas antes da incorporação.

3.4.2. Os parâmetros para distribuição daquelas selecionadas na seleção geral serão inseridos no sistema pelas RM, após coordenação com os DN e SEREP, conforme a Sistemática de Avaliação de Candidatas do SERMILMOB.

3.4.3. As candidatas selecionadas serão distribuídas até 8 de dezembro de 2025, conforme as necessidades das Forças, apresentadas no boletim de necessidades - Bol Nec das OM, e segundo os entendimentos prévios (coordenados pelas RM) entre os DN, as RM e os SEREP.

3.4.4. A candidata tomará conhecimento da distribuição no período de 10 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026, por meio de consulta ao site < alistamento.eb.mil.br > ou, presencialmente, em uma JSM.

3.4.5. Majoração

3.4.5.1. A majoração visa atender as substituições necessárias, em virtude de inadequações identificadas na seleção complementar.

3.4.5.2. A quantidade autorizada para majoração poderá contemplar a relação de até três designadas para uma incorporada.

3.4.5.3. Observando o número limite acima estabelecido, as Forças definirão os percentuais nas Instruções Complementares respectivas, conforme as suas necessidades e respeitadas às peculiaridades de cada DN, RM e SEREP.

3.4.6. Conhecimento da Distribuição

3.4.6.1. A cidadã deverá tomar conhecimento da data e local de apresentação para a seleção complementar pelo site < alistamento.eb.mil.br > ou em qualquer JSM.

3.4.6.2. As Comissões de Distribuição deverão gerar no SERMILMOB a lista de distribuição contendo o nome das selecionadas, para elas tomarem conhecimento da data e local da seleção complementar.

3.4.6.3. Os DN, RM e SEREP deverão orientar as OM das Forças a manter atualizados os seus respectivos endereços no SERMILMOB, a fim de possibilitar à cidadã selecionada identificar o local correto para seu comparecimento, a fim de participar da seleção complementar.

3.5. Seleção Complementar

3.5.1. As cidadãs aprovadas na seleção geral e distribuídas às OM para o processo seletivo de incorporação serão submetidas à seleção complementar para confirmar as informações registradas no SERMILMOB bem como levantar outros elementos julgados necessários à consolidação do processo seletivo. As cidadãs que forem selecionadas na seleção complementar serão incorporadas, as demais não serão aproveitadas por exceder às necessidades das Forças.

3.5.2. Exames médicos complementares (clínicos e laboratoriais), testes de aptidão fisica e outras verificações dos aspectos culturais, psicológicos e morais serão realizados para atender às peculiaridades dos DN, RM e SEREP, conforme estabelecido nas IGISC e normas específicas de cada Força.

3.5.3. Por ocasião da entrevista, as comissões de seleção complementar deverão dar conhecimento e tomar a ciência das alistadas em relação ao Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, que estará disponível no SERMILMOB.

3.5.4. A seleção complementar é de responsabilidade de cada Força e deverá ocorrer conforme o período previsto no Apêndice 2.

3.5.5. As RM deverão coordenar, consultados os DN e os SEREP, o aproveitamento ou a liberação das cidadãs distribuídas à Marinha e à Aeronáutica não prevista para incorporação por aquelas Forças.

3.5.6. O ato de encostamento, conforme definido no art. 3º do RLSM, deverá ser publicado no boletim interno - BI da Unidade. É proibida a utilização da encostada em qualquer tipo de atividade castrense no interior do aquartelamento antes da incorporação.

3.5.7. As OM deverão atualizar os dados das convocadas, inserindo diretamente no SERMILMOB, até dez dias após cada evento. As orientações relativas ao assunto se encontram disponíveis no SERMILMOB.

3.5.8. As OM que deixarem de atualizar os dados das cidadãs selecionadas ao término do processo da seleção complementar ficarão impossibilitadas de preencher os Bol Nec no SERMILMOB para incorporação em 2027.

3.5.9. A cidadã selecionada, designada para a incorporação, que mudar de endereço, deverá se dirigir a uma JSM para atualizar sua ficha de informações cadastrais no SERMILMOB. A JSM, por meio do PRM, deverá informar ao DN, RM ou SEREP de destino sobre a mudança, a fim de verificar a possibilidade da candidata concorrer a seleção complementar em outra organização militar da ativa - OMA.

3.6. Incorporação

3.6.1. É o ato oficial de inclusão da cidadã em uma OM para a prestação do SMIF, que poderá ocorrer no primeiro ou no segundo semestre de 2026. A cidadã tomará conhecimento do dia/horário/local da incorporação durante a fase da seleção complementar.

3.6.2. O SMIF se tornará de cumprimento obrigatório após o ato oficial de incorporação e a mulher ficará sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades, conforme previsto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

3.7. Particularidades

3.7.1. Alistamento

3.7.1.1. Em 2025, somente as candidatas da classe de 2007 (ano de nascimento) poderão participar do processo de seleção ao SMIF. A incorporação das mulheres selecionadas ocorrerá em 2026.

3.7.1.2. O período de alistamento da classe de 2007 é de 1º de janeiro a 30 de junho de 2025, no mesmo ano em que a jovem completar 18 anos. Fora do período previsto, não poderá ser realizado o alistamento, e nem haverá adiamento para os anos seguintes.

3.7.2. Situação de refratário

3.7.2.1. Não há o que considerar em qualquer uma das fases do processo seletivo.

3.7.3. Situação de insubmisso

3.7.3.1. Não há o que considerar após a seleção complementar e antes da incorporação.

3.7.4. Incorporação

3.7.4.1. A partir do ato oficial de incorporação, o SMIF se tornará de cumprimento obrigatório.

3.7.4.2. O período para incorporação deverá ser aquele previsto no Apêndice 2.

3.7.4.3. Não caberá adiamento de incorporação, por qualquer motivo que tenha ocorrido durante o processo de seleção.

3.7.5. Período de formação básica ou período de instrução individual básica

3.7.5.1. Entende-se por período de formação básica ou período de instrução individual básica a fase que ocorre imediatamente, após a incorporação do novo contingente, e termina com a conclusão com aproveitamento das instruções comuns elementares.

3.7.5.2. As instruções básicas visam formar o reservista de 2ª categoria e são, em sua grande maioria, extremamente práticas. As fases desse período ocorrem com um crescente grau de dificuldade física e mental, visando preparar a militar para situações de combate real e atividades de rotina da OM.

3.7.5.3. As principais instruções no período de formação básica são as seguintes: armamento, munição e tiro; conduta militar; defesa do aquartelamento; hierarquia e disciplina; justiça e disciplina; marchas a pé; ordem unida; pistas de combate; prevenção e combate a incêndio; serviço de guarda ao aquartelamento; técnicas especiais; treinamento físico militar; entre outras atividades.

4. BOLETIM DE NECESSIDADES

4.1. O Bol Nec, disponibilizado no SERMILMOB, é o documento básico para o atendimento das necessidades de incorporação das OM e serve como parâmetro para a constituição dos Grupamentos de Distribuição - GD inseridos pelas RM no referido sistema.

4.2. As OM da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deverão preencher o Bol Nec diretamente no SERMILMOB, até 12 de setembro de 2025, para avaliação dos DN, RM e SEREP, respectivamente.

4.3. Os DN, as RM e os SEREP deverão validar as informações de suas OM, até 26 de setembro de 2025.

4.4. A consolidação do Bol Nec das OM das Forças no SERMILMOB deverá ser feita pelas RM até 10 de outubro de 2025.

4.5. As RM deverão coordenar com os DN e os SEREP a consolidação dos Bol Nec até 24 de outubro de 2025, a fim de possibilitar a formação dos GD até 21 de novembro de 2025, levando em consideração a necessidade de majoração de cada OM.

4.6. As instruções relativas ao preenchimento do Bol Nec pelas OM encontram-se disponíveis no SERMILMOB.

5. ELABORAÇÃO DO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DAS MULHERES NO SMIF EM 2027 E INSTRUÇÕES E PLANOS COMPLEMENTARES DAS FORÇAS

5.1. As Forças deverão enviar ao MD até 31 de julho de 2025, impreterivelmente, as propostas de alterações ou inclusões no PGC das mulheres no SMIF nas Forças Armadas em 2027 (PGC-SMIF/2027).

5.2. As instruções e planos complementares elaboradas pelas Forças deverão ser remetidas ao MD até 14 de fevereiro de 2025.

5.3. Caso uma das Forças solicite alteração neste PGC, o pedido deverá ser encaminhado ao MD até 31 de julho de 2025.

6. RELATÓRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Os relatórios previstos no Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 - IGCCFA, foram adequados à nova sistemática do serviço militar e estão disponibilizados no SERMILMOB, devendo os OSM e as OMA manter os dados das voluntárias atualizados nas diversas fases.

7. PUBLICIDADE

7.1. O MD ficará encarregado da elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o SMIF, conforme previsto no Apêndice 5. Os OSM serão encarregados da veiculação regional.

7.1.1. A campanha para o alistamento militar em nível regional ficará a cargo dos DN, RM e SEREP, que poderão fazer uso das redes sociais oficiais, de materiais impressos e ações midiáticas, além de outros meios que julgarem oportunos.

7.2. Durante o funcionamento das CS, deverá ser disponibilizado material informativo sobre as formas de ingresso às escolas militares (MB, EB e FAB), além de assuntos de interesse geral, tais como: educação para o trânsito, higiene e primeiros socorros, preservação do meio ambiente, etc.

7.3. Os DN, as RM e os SEREP, ao produzirem ou receberem material de publicidade do SMIF, deverão envidar esforços para distribuição às JSM e divulgação nas áreas públicas.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

8.1. Os integrantes dos OSM das Forças devem explicar, de forma clara, às cidadãs voluntárias todas as fases do processo de seleção, assim como apresentar o Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024.

8.2. O título eleitoral das mulheres incorporadas não poderá ser recolhido, tendo em vista o prescrito no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. No entanto, elas estarão sujeitas aos direitos e deveres políticos previstos na Constituição Federal.

8.2.1. Durante o período da prestação do SMIF, as mulheres incorporadas não poderão se alistar como eleitoras, conforme § 2º do art. 14 da CF.

8.2.2. Atendendo à Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, combinado com o art. 14, § 2º, da Constituição Federal, as OM das Forças deverão informar às respectivas zonas eleitorais as relações das incorporadas detentoras de título eleitoral, organizadas por seção eleitoral, no prazo máximo de trinta dias após a incorporação e licenciamento/engajamento, contendo as seguintes informações:

INCORPORADA

MILITAR LICENCIADA/ENGAJADA

Número do título eleitoral

Número do título eleitoral

Nome completo, sem abreviaturas

Nome completo, sem abreviaturas

Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas

Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas

Data de nascimento

Data de nascimento

Data de incorporação

Data de desligamento/engajamento

8.3. As Forças deverão evitar sobrecarregar os OSM com missões desvinculadas das atribuições relacionadas com ao Sistema Serviço Militar.

8.4. As CS deverão atentar para a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental: "A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira".

8.5. Todas as informações e relatórios solicitados às Forças deverão ser encaminhados ao MD de forma digital, não sendo necessário a remessa de forma física.

8.6. A DSM realizará, a qualquer tempo, a liberação de acesso aos operadores do SERMILMOB, mediante solicitação documental dos respectivos órgãos integrantes do Sistema Serviço Militar, tais como: DPM, DN, RM, DIRAP e SEREP.

8.7. Com a finalidade de preservar a segurança das informações disponíveis no SERMILMOB, serão realizadas auditorias anuais e o bloqueio de acesso daqueles operadores que foram movimentados e/ou deixaram de exercer funções inerentes às atividades de serviço militar e/ou de mobilização de pessoal, tão logo isso ocorra.

8.8. Cumprindo orientação dos órgãos de controle interno do MD, com vistas à melhor aplicação dos recursos do Fundo do Serviço Militar - FSM, as Diretorias de Serviço Militar das Forças deverão, anualmente, apresentar um plano de trabalho, conforme a Portaria GM-MD nº 173, de 11 de janeiro de 2023, para a aplicação dos recursos do FSM no ano seguinte, discriminando: descrição do evento ou serviço, data da realização, detalhamento de despesas (código e descrição da unidade gestora - UG, natureza de despesas e valores) e finalidade da aplicação dos recursos. Além disso, elas deverão preparar e encaminhar ao MD o relatório detalhado da aplicação dos recursos do FSM.

8.9. Após o término da prestação do serviço militar, as mulheres serão licenciadas e passarão a compor a reserva não remunerada. Nos cinco anos subsequentes, após a sua passagem para a reserva não remunerada, elas integrarão a reserva mobilizável. Como tal, deverão participar do Exercício de Apresentação da Reserva - EXAR e, se convocadas, do Exercício de Mobilização.

8.9.1. O EXAR é uma atividade prevista em Lei, que consiste na apresentação da reservista por um período de 5 anos, após ter passado para a reserva não remunerada. As quatro primeiras apresentações poderão ser realizadas pelos reservistas da Marinha por meio do site < exarnet.dpm.mar.mil.br > ; e pelos reservistas do Exército e da Aeronáutica por meio do site < www.exarnet.eb.mil.br > . A quinta apresentação, ou seja, a última, deverá ser realizada somente de forma presencial em qualquer organização militar das Forças Armadas.

8.9.2. As principais finalidades do EXAR são: analisar a eficácia do sistema de mobilização militar, atualizar as informações cadastrais dos militares da reserva e promover o sentimento cívico entre os membros da reserva mobilizável.

8.9.3. O Exercício de Mobilização é uma atividade que consiste na convocação dos reservistas que passaram para essa condição nos últimos cinco anos. Esses reservistas retornarão aos quartéis e, durante algumas semanas, participarão de diversas instruções militares, visando reforçar e atualizar o seu conhecimento profissional, para torná-los aptos a serem mobilizados em caso de necessidade. Além disso, eles terão a oportunidade de manter e reforçar o vínculo com os militares da ativa das Forças Armadas.

8.10. Os casos omissos não estabelecidos nas leis e atos normativos referenciados neste Plano deverão ser definidos em instruções complementares e legislação específica de cada Força.

8.11. Esta Portaria está disponível para impressão no site do MD < https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/servico-militar > .

APÊNDICE 1 AO PGC - SMIF 2026

1. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS CS E DAS CSFA

Postos/Graduações

Composição da CSFA (a)

( < se volante)

Oficial Superior

1 (b)

Capitão / Tenente

4

Oficial Médico*

1 (e)

Oficial Dentista*

1 (e)

SO / STen / Sgt

6

SO / STen / Sgt de Saúde*

2 (d)

Cabo

4

Soldado / Marinheiro

4

Total

23 (c)

2. COMPOSIÇÃO DA CSPFA

Postos/Graduações

Forças Armadas (a)

 

Marinha

Exército

Aeronáutica

Soma

Oficial Superior

1 (b)

1

Capitão / Tenente

4

4

Oficial Médico*

1

1

1

1 (d) (e)

Oficial Dentista*

1 (d)

1 (d)

1 (d)

1 (e)

SO/STen/Sgt

1

3

2

6

SO/STen/Sgt de Saúde*

2 (d)

2 (d)

2 (d)

2

Cabo

1

2

1

4

Soldado/Marinheiro

4

4

Total

23 (c)

* Observação

- Por ocasião das inspeções de saúde das conscritas, os profissionais da área de saúde deverão ser, preferencialmente, do sexo feminino.

Localização das CSPFA

1ª RM - Rio de Janeiro/RJ, 2ª RM - São Paulo/SP, 3ª RM - Porto Alegre/RS, 5ª RM - Curitiba/PR, 6ª RM - Salvador/BA, 7ª RM - Recife/ PE, 8ª RM - Belém/PA, 9ª RM - Campo Grande/MS, 10ª RM - Fortaleza/CE, 11ª RM - Brasília/DF e 12ª RM - Manaus/AM.

Legenda

(a) constituídas por elementos das três Forças, respeitadas as peculiaridades regionais e a tributação local;

(b) presidente;

(c) o efetivo pode ser acrescido: nas CSFA (a critério das RM) e nas CSPFA (a critério dos DN, RM e SEREP);

(d) mediante sistema de rodízio trimestral, se for o caso; e

(e) computado somente 1 (um) oficial por Força (rodízio).

APÊNDICE 2 AO PGC - SMIF 2026

CRONOGRAMA DOS EVENTOS

1. QUADRO DE ALISTAMENTO

- Prazo para a classe de 2007 (ano de nascimento)

ANO

PERÍODO DO ALISTAMENTO

SITUAÇÃO

DESTINO

2025

01 JAN a 30 JUN

(NÃO HAVERÁ ALISTAMENTO FORA DO PRAZO)

Alistada

(online ou presencial)

Encaminhar à seleção geral de 2025

2. QUADRO DA SELEÇÃO GERAL, DO CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO, DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR E INCORPORAÇÃO

ANO

PROCESSO

LOCAL

PERÍODO

2025/2026

SELEÇÃO GERAL

Sede dos municípios tributários das CS/CSFA

28 JUL a 07 NOV 25 (conforme instrução complementar)

   

Sede dos municípios tributários das CSPFA

17 FEV a 28 NOV 25

 

CONHECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO

No site

< alistamento.eb.mil.br > ou JSM (presencialmente)

10 DEZ 25 a 09 JAN 26

 

DESIGNAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO / SELEÇÃO COMPLEMENTAR

A critério dos DN, das RM e dos SEREP

12 JAN a 20 FEV 26

(1ª Turma - Grupamento A)

     

01 JUN a 31 JUL 26

(2ª Turma - Grupamento B)

2026

INCORPORAÇÃO

Organização militar das Forças Armadas

02 a 06 MAR 2026

(1ª Turma - Grupamento A)

     

03 a 07 AGO 2026

(2ª Turma - Grupamento B)

 

INCORPORAÇÃO

ESPECIAL

Centro de Instrução Almirante Alexandrino - CIAA/MB

02 a 06 MAR 2026

     

29 JUN 2026

OBSERVAÇÕES:

1) Os DN e os SEREP, nas suas áreas de tributação exclusiva, regularão as datas de funcionamento das CS, dentro do prazo fixado no Apêndice 2, informando às RM correspondentes.

2) Compete à RM regular, nos PRC, as datas de funcionamento das CS de tributação exclusiva e das CSFA, dentro do prazo fixado.

3) Mediante prévio entendimento entre os DN, as RM e os SEREP, as cidadãs designadas para a Marinha e a Aeronáutica poderão antecipar as apresentações em suas OM a partir de 02 JAN 26, para o Grupamento "A" (1ª turma), e a partir de 18 MAIO 26, para o Grupamento "B" (2ª Turma).

4) Em algumas OM das Forças Armadas, ocorrerão duas incorporações durante ano. A 1ª turma (grupamento "A"), de 02 a 06 MAR 26, e a 2ª turma (grupamento "B"), de 03 a 07 AGO 26. Ficará a critério de cada Força definir as OM que serão contempladas com essas incorporações.

5) Casos excepcionais: deverão ser submetidos à verificação da Seção de Serviço Militar/Subchefia de Mobilização/Chefia de Logística e Mobilização/Ministério da Defesa, seguindo a cadeia de comando das respectivas Forças Singulares.

APÊNDICE 3 AO PGC - SMIF 2026

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES

ANO

MÊS

DIA

EVENTO

REFERÊNCIA PGC SMIF 2026 (item)

2025

Janeiro

Até 31

Coordenação entre DN, RM e SEREP sobre constituição das CS/CSFA/CSPFA em pessoal e material.

3.3.5.

 

Fevereiro

Até 14

Remessa em formato digital das instruções complementares das Força ao MD.

5.2.

 

Julho

Até 31

Proposta para a elaboração do PGC-SMIF 2027 - item 5.1.

Proposta de alteração do PGC - SMIF 2026.

5.1. e 5.3.

 

Setembro

Até 12

Preenchimento do Bol Nec diretamente no SERMILMOB pelas OM da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

4.2.

   

Até 26

Os DN, as RM e os SEREP deverão validar as informações de suas OM que foram preenchidas do Bol Nec.

4.3.

 

Outubro

Até 10

Consolidação dos Bol Nec das OM das Forças pelas RM.

4.4.

   

Até 24

As RM deverão coordenar com os DN e os SEREP a consolidação dos Bol Nec.

4.5.

 

Novembro

Até 21

As RM deverão formar os GD, levando em consideração a necessidade de majoração de cada OM.

4.5.

 

Dezembro

Até 08

Coordenação (DN/RM/SEREP) para distribuição das voluntárias selecionadas.

3.4.3.

   

A partir de 10

Divulgação da distribuição.

3.4.4.

2025 / 2026

Janeiro a Dezembro

Até 30 dias após o evento

Remessa da relação das incorporadas detentores de título eleitoral (incorporação e licenciamento/engajamento).

8.2.2.

   

Até 10 dias após o evento

Atualização dos dados de incorporação e licenciamento e outros eventos por meio do acesso direto ao SERMILMOB.

3.5.7.

APÊNDICE 4 AO PGC - SMIF 2026

MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS (assinalados com "X")

(art. 35 do RLSM)

1) AMAZONAS

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Manaus

X

X

.

2) BAHIA

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Salvador

X

X

.

3) CEARÁ

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Fortaleza

X

X

.

4) DISTRITO FEDERAL

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Brasília

X

X

X

.

5) GOIÁS

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Aguás Lindas de Goiás

X

2. Cidade Ocidental

X

3. Formosa

X

4. Luziânia

X

5. Novo Gama

X

6. Planaltina

X

7. Santo Antônio do Descoberto

X

8. Valparaiso de Goiás

X

.

6) MATO GROSSO DO SUL

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Campo Grande

X

2. Corumbá

X

3. Ladário

X

.

7) MINAS GERAIS

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Belo Horizonte

X

2. Juiz de Fora

X

3. Lagoa Santa

X

.

8) PARÁ

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Belém

X

X

.

9) PARANÁ

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Curitiba

X

.

10) PERNAMBUCO

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Recife

X

X

.

11) RIO DE JANEIRO

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Rio de Janeiro

X

X

X

.

12) RIO GRANDE DO SUL

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Canoas

X

2. Porto Alegre

X

3. Santa Maria

X

X

.

13) SANTA CATARINA

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Florianópolis

X

.

14) SÃO PAULO

Município

Marinha

Exército

Aeronáutica

1. Guaratinguetá

X

2. Pirassununga

X

3. São Paulo

X

X

QUADRO GERAL

Estados

Municípios

MB

EB

FAB

MB/EB

MB/FAB

EB/FAB

MB/EB/FAB

AC

AL

AP

AM

1

1

BA

1

1

CE

1

1

DF

1

1

ES

GO

8

8

MA

MT

MS

3

2

1

MG

3

2

1

PA

1

1

PB

PR

1

1

PE

1

1

PI

RJ

1

1

RN

RS

3

1

1

1

RO

RR

SC

1

1

SP

3

2

1

SE

TO

Total

29

11

5

4

2

5

2

APÊNDICE 5 AO PGC - SMIF 2026

PUBLICIDADE DO SMIF

Eventos

Produtos

Objetivo

Veiculação

Alistamento

on-line

vídeo

spot rádio

internet

cartaz

Informar os procedimentos e as condições para o alistamento das jovens voluntárias para a prestação do SMIF.

15 DEZ 24

a

30 JUN 25

Seleção geral

vídeo

spot rádio

internet

cartaz

Informar as jovens as próximas etapas condições de realização da seleção para o SMIF.

01 JUL 25

a

07 NOV 25

Designação/Distribuição e seleção complementar

vídeo

spot rádio

internet

cartaz

Dar conhecimento à jovem apta na seleção geral da próxima etapa, que será a apresentação na organização militar para exames complementares (físicos, médicos, entrevistas, etc.).

10 DEZ 25

a

20 FEV 26

EXAR

(Exercício de Apresentação da Reserva)

vídeo

spot rádio

internet

cartaz

Sensibilizar a reservista acerca da necessidade de comparecer ao EXAR, a fim de atualizar os dados pessoais contidos no cadastro da reserva em disponibilidade.

08 DEZ 26

a

30 JAN 27

APÊNDICE 6 AO PGC - SMIF 2026

LISTA DE ABREVIATURAS

TERMO

PALAVRA

BI

boletim interno

Bol Nec

boletim de necessidades

CAM

certificado de alistamento militar

CDI

certificado de dispensa de incorporação

CPF

cadastro de pessoa física

CS

Comissão de Seleção

CSFA

Comissão de Seleção das Forças Armadas

CSPFA

Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas

DIRAP

Diretoria de Administração do Pessoal

DN

Distrito Naval

DPM

Diretoria do Pessoal da Marinha

DSM

Diretoria de Serviço Militar

EB

Exército Brasileiro

EXAR

Exercício de Apresentação da Reserva

FAB

Força Aérea Brasileira

FA

Forças Armadas

FSM

Fundo do Serviço Militar

GD

Grupamentos de Distribuição

ICOB

Instituto de Capacitação Olavo Bilac

IGCCFA

Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas

IGISC

Instruções Gerais para Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas

JSM

Junta de Serviço Militar

LSM

Lei do Serviço Militar

MB

Marinha do Brasil

MD

Ministério da Defesa

MT

Município Tributário

OM

organização militar

OMA

organização militar da ativa

OSM

organização de serviço militar

PGC

Plano Geral de Convocação

PRC

Plano Regional de Convocação

PRM

Posto de Recrutamento e Mobilização

RLSM

Regulamento da Lei do Serviço Militar

RM

Região Militar

SESMIL/MD

Seção de Serviço Militar/Ministério da Defesa

SEREP

Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica

SERMILMOB

Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização

SINAMOB

Sistema Nacional de Mobilização

SMIF

serviço militar inicial feminino

SUBMOB

Subchefia de Mobilização/MD

UG

unidade gestora