Portaria SUT nº 515 DE 27/02/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mar 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com Óleo Diesel, Gasolina, GLP, QAV, AEHC e GNV.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198 de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022 , no Ato COTEPE ICMS nº 17/2023, no Ato COTEPE/PMPF nº 06/2023 e o que consta no Processo nº SEI-040058/0000029/2023,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para o mês de março de 2023, é a seguinte:
I - diesel S10: R$ 6,6119 por litro;
II - diesel (outros): R$ 6,5126 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 7,5014 por quilograma.
Art. 2º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de março de 2023, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$ 5,1100 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2700 por litro;
III - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
IV - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3300 por litro;
V - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4800 por litro;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação