Portaria SPOA/SE/MP nº 515 de 26/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília - FUB, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-ADJUNTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Fundação Universidade de Brasília, visando à implementação de projeto de pesquisa e desenvolvimento na área de Tecnologia da Informação, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e
Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Fundação Universidade de Brasília
Unidade Gestora: 154040 - Gestão: 15257;
Programa/Ação | Fonte | Natureza da Despesa | Plano Interno | Valor (R$) |
04.126.0802.8863.0001 - Gestão da Tecnologia e da Informação Orçamentária | 0100 | 33.90.30 | 014 | 2.000,00 |
0100 | 33.90.20 | 014 | 1.344.000,00 | |
0100 | 44.90.52 | 002 | 27.200,00 | |
TOTAL | 1.373.200,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Fundação Universidade de Brasília deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS DOS REIS