Portaria SPOA/SE/MP nº 515 de 26/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília - FUB, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-ADJUNTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Fundação Universidade de Brasília, visando à implementação de projeto de pesquisa e desenvolvimento na área de Tecnologia da Informação, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Fundação Universidade de Brasília

Unidade Gestora: 154040 - Gestão: 15257;

Programa/Ação Fonte Natureza da Despesa Plano Interno Valor (R$) 
04.126.0802.8863.0001 - Gestão da Tecnologia e da Informação Orçamentária 0100 33.90.30 014 2.000,00 
  0100 33.90.20 014 1.344.000,00 
  0100 44.90.52 002 27.200,00 
TOTAL        1.373.200,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Fundação Universidade de Brasília deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS DOS REIS