Portaria MEC nº 515 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008

Aprova o Regimento Interno da Fundação Joaquim Nabuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Fundação Joaquim Nabuco, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º A Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj, fundação pública vinculada ao Ministério da Educação, instituída por meio de autorização contida na Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, e regida pelo Decreto nº 6.318, de 20 de dezembro de 2007, com sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, tem prazo de duração indeterminado.

Art. 2º A Fundaj, cuja área de atuação é constituída pelas regiões Norte e Nordeste do País, em consonância com sua missão de promover estudos e pesquisas no campo das ciências sociais; de preservar e difundir bens patrimoniais representativos da realidade histórica, social e cultural brasileira; e discutir e promover a produção cultural contemporânea, visando dar suporte aos criadores e possibilitar o acesso desse conteúdo à sociedade; tem como objetivos os constantes da Lei nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, com as seguintes finalidades precípuas:

I - estudar os problemas sociais relacionados direta e indiretamente com a melhoria das condições de vida da sociedade brasileira, especialmente dos grupos socialmente vulneráveis e excluídos;

II - promover estudos e pesquisas destinadas à compreensão da realidade social, política, econômica e cultural nacional, com ênfase nas regiões que constituem sua área de atuação;

III - promover, no campo das ciências sociais, da produção cultural e da documentação, o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal em nível técnico e de pós-graduação de instituições públicas e privadas sem fins econômicos;

IV - realizar, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, pesquisas, estudos, planos e projetos;

V - prestar consultoria técnico-científica em assuntos relacionados com suas atividades;

VI - produzir, publicar e difundir produtos culturais e desenvolver estudos e a reflexão sobre a produção cultural, oferecendo, inclusive, prêmios de estímulo a essa produção;

VII - difundir e estimular o conhecimento sobre arte e os processos criativos;

VIII - adquirir, pesquisar, registrar, preservar e difundir bens patrimoniais representativos da memória, da formação histórico-social e da cultura brasileiras, com ênfase nas regiões Norte e Nordeste;

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Fundaj tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado:

Conselho Deliberativo - CONDEL

II - órgão de direção superior:

Conselho Diretor - CONDIR

III - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

3. Assessoria Institucional - ASSINST

4. Assessoria de Comunicação - ASCOM

4.1. Coordenação de Imprensa - COIMP

4.2. Coordenação de Relações Públicas - COREP

4.2.1. Serviço de Endereçamento - SENDE

5. Gabinete da Presidência - GAB/PRE

5.1. Coordenação de Apoio Institucional - COINST

5.2. Coordenação de Secretaria - COSEC

5.2.1. Divisão de Apoio à Coordenação de Secretaria - DISEC

5.2.1.1. Serviço de Atendimento ao Público - SEATE

5.2.1.2. Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete - SEA/GAB

5.2.1.3. Serviço de Apoio Gerencial - SEAGE

5.2.1.4. Serviço de Registro e Controle de Documentos - SEDOC

5.2.1.5. Serviço de Apoio Técnico - SETEC

5.2.1.6. Serviço de Projetos Integrativos - SEPRO

5.3. Coordenação dos Órgãos Colegiados COORC

5.3.1. Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados - DIORC

IV - órgãos seccionais:

6. Procuradoria Federal - PROJUR

6.1. Divisão de Apoio Administrativo da Procuradoria Federal - DIAAD/PROJUR

7. Auditoria Interna - AUDIN

7.1. Serviço de Apoio Administrativo da Auditoria - SEA/AUDIN

8. Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD

8.1. Coordenação de Licitação - COLIC

8.2. Coordenação de Programação e Controle - COPRO

8.3. Divisão de Apoio Administrativo da DIPLAD - DIAAD/DIPLAD

8.4. Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH

8.4.1. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal - CODEP

8.4.1.1. Divisão de Capacitação - DICAP

8.4.2. Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE

8.4.2.1. Divisão de Pagamento - DIPAG

8.4.2.2. Divisão de Cadastro e Assistência ao Servidor - DICAS

8.4.3. Serviço de Apoio Administrativo da CGRH - SEA/RH

8.5. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL

8.5.1. Coordenação de Controle Patrimonial - COPAT

8.5.1.1. Divisão de Planejamento Físico - DIPFI

8.5.1.2. Divisão de Manutenção Predial e de Bens Móveis - DIMAP

8.5.2. Coordenação de Serviços Gerais - COSEG

8.5.2.1. Divisão de Manutenção do Campus Apipucos - DIMCA

8.5.2.2. Divisão de Manutenção do Campus Derby - DIMCD

8.5.3. Coordenação de Controle de Aquisições e Contratações - COCAC

8.5.4. Serviço de Apoio Administrativo da CGRL - SEA/RL

8.6. Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGPOF

8.6.1. Coordenação de Contabilidade - CCONT

8.6.1.1. Divisão de Execução Financeira - DIEFI

8.6.2. Coordenação de Orçamento - COORC

8.6.2.1. Divisão de Acompanhamento e Programação Financeira - DIAPF

8.6.2.2. Divisão de Execução Orçamentária - DIEOR

8.7. Coordenação-Geral de Informação e Tecnologia - CGINT

8.7.1. Coordenação de Desenvolvimento - CODES

8.7.1.1. Divisão de Desenvolvimento - DIDES

8.7.2. Coordenação de Internet - COINT

8.7.2.1. Divisão de Manutenção - DIMAT

8.7.3. Coordenação do Laboratório de Ensino a Distância Dosa Monteiro - COLAB

V - órgãos específicos singulares:

9. Diretoria de Documentação - DIDOC

9.1. Divisão de Apoio Administrativo da DIDOC - DIAAD/DOC

9.1.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEA/DOC

9.2. Coordenação-Geral do Centro de Documentação e de Estudos da História Brasileira-Cehibra

9.2.1. Coordenação de Difusão e Pesquisa Histórico-documental - CODIP

9.2.2. Coordenação de Preservação e Acesso aos Acervos - COPAC

9.3. Coordenação-Geral do Museu do Homem do Nordeste - MUHNE

9.3.1. Coordenação de Museologia - COMUS

9.3.2. Coordenação de Programas Educativos Culturais - COPEC

9.3.3. Coordenação de Planejamento e Difusão Cultural - CODIC

9.3.4. Serviço de Projetos Especiais - SEPRE

9.4. Coordenação-Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Artes - Laborarte

9.4.1. Coordenação de Assistência e Conservação - COACO

9.4.2. Coordenação de Pesquisa e Análise de Materiais - COPAM

9.4.3. Serviço de Apoio Técnico de Restauro de Livros e Documentos - SEATE/ DOC

9.4.4. Serviço de Apoio Técnico de Restauro de Obras de Arte - SEATE/ART

9.5. Coordenação-Geral da Biblioteca Central Blanche Knopf - BIBLI

9.5.1. Coordenação de Análise e Processamento de Informações - COAPI

9.5.2. Coordenação de Apoio ao Usuário - COAUS

9.5.3. Serviço de Apoio Administrativo - SEA/BIBLI

10. Diretoria de Pesquisas Sociais - DIPES

10.1. Coordenação Técnica - COTEC

10.2. Coordenação Administrativa e Financeira da DIPES - COAFI/PES

10.3. Coordenação de Estudos em Ciência e Tecnologia - CECT

10.3.1. Serviço de Apoio Administrativo da CECT - SEA/CT

10.4. Serviço de Apoio Administrativo da DIPES - SEA/PES

10.5. Coordenação-Geral de Estudos Educacionais - CGEE

10.5.1. Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros - NEAB

10.5.2. Coordenação de Projetos de Política Educacional - COPPE

10.5.3. Serviço de Apoio Administrativo da CGEE - SEA/EE

10.6. Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Populacionais - CGEP

10.6.1. Coordenação do Índice de Preço ao Consumidor - IPC

10.6.2. Coordenação do Núcleo de Apoio à Pesquisa de Campo - NAPEC

10.6.3. Serviço de Apoio Administrativo - SEA/EP

10.7. Coordenação-Geral de Estudos Ambientais e da Amazônia - CGEA

10.7.1. Coordenação do Núcleo de Estudos do Semi-Árido - NESA

10.8. Coordenação-Geral de Estudos Sociais e Culturais - CGES

10.8.1. Coordenação do Centro de Estudos Folclóricos - CENEF

10.8.2. Coordenação do Núcleo de Estudos Indígenas - NEIN

11. Diretoria de Cultura - DIC

11.1. Coordenação Executiva - COOEX

11.2. Coordenação Administrativa e Financeira - COAFI/DIC

11.3. Divisão de Assessoria Técnica - DIATE

11.4. Serviço de Apoio Administrativo - SEA/DIC

11.5. Serviço de Apoio a Eventos - SEAPE/DIC

11.6. Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota - CGMM

11.6.1. Coordenação de Artes Plásticas - COART

11.6.1.1. Divisão de Ações Educativas - DIAED

11.6.2. Coordenação de Cinema - COCIN

11.6.2.1. Serviço de Apoio Administrativo do Cinema - SEA/MM

11.7. Coordenação-Geral da Massangana Multimídia Produções - CGMMP

11.7.1. Coordenação do Centro Audiovisual- CCAV

11.7.1.1. Divisão de Difusão e Formação - DIFUS

11.7.1.2. Divisão de Cinema - DICIN

11.7.1.3. Serviço Técnico - SETEC

11.7.2. Coordenação de Produção - COPRO

11.7.3. Coordenação de Criação e Direção - CODIR

11.8. Coordenação-Geral da Editora Massangana - CGEM

11.8.1. Coordenação de Marketing - COMAR

11.8.2. Coordenação de Editoração - CEDIT

11.9. Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico-Cultural - CGCADIF

11.9.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEA/CADIF

11.9.2. Serviço de Apoio Pedagógico - SAP/CADIF

11.9.3. Coordenação de Estudos Culturais - COESC

11.9.4. Coordenação de Difusão Cultural - CODIF

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão Colegiado

Art. 4º Ao Conselho Deliberativo - CONDEL compete:

I - aprovar a proposta do Conselho Diretor no tocante a prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da Fundaj, sua implementação e divulgação;

II - apreciar a proposta do Conselho Diretor referente aos planos de trabalho anuais e plurianuais e seus respectivos orçamentos, encaminhando suas conclusões e recomendações à administração da Fundaj;

III - aprovar o relatório anual de gestão da Fundaj e a respectiva execução financeira e orçamentária;

IV - apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da Fundaj;

V - criar, regulamentar ou extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico, educacional e cultural;

VI - apreciar propostas de aquisição, cessão e alienação de bens imóveis ou de aceitação de doações com encargos;

VII - aprovar o seu regimento interno; e

VIII - apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por quaisquer dos seus membros ou pelo Conselho Diretor.

Seção II
Do Órgão de Direção Superior

Art. 5º Ao Conselho Diretor - CONDIR compete:

I - formular as diretrizes estratégicas e definir as prioridades institucionais da Fundaj, em consonância com as políticas de educação e cultura emanadas do Governo Federal;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Fundaj;

III - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo da Fundaj, em consonância com as políticas e diretrizes do Ministério da Educação, os planos de trabalho anuais e plurianuais e seus respectivos orçamentos, o relatório anual de gestão e a respectiva execução orçamentária e financeira; as propostas de alteração do estatuto e do regimento interno da Fundaj;

IV - apreciar a política de recursos humanos, observadas as diretrizes fixadas pelas autoridades competentes;

V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios e outros ajustes similares;

VI - aprovar a indicação do titular da Auditoria Interna; e

VII - acompanhar os processos de avaliação de desempenho institucional da Fundaj.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 6º À Assessoria Institucional - ASSINST compete:

I - promover a articulação institucional com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais e com agências nacionais e internacionais de fomento ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitação profissional;

II - participar de encontros, debates, seminários de interesse institucional, com vistas a estabelecer parcerias de suporte aos trabalhos desenvolvidos;

III - promover a integração interna entre as unidades e os órgãos e instituições de cooperação técnica e financeira;

IV - assessorar e subsidiar os órgãos internos na formulação de projetos de natureza institucional;

V - planejar, organizar e acompanhar a realização dos eventos; e

VI - executar outras tarefas específicas demandadas pela Presidência.

Art. 7º À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete:

I - planejar, coordenar e executar a estratégia de comunicação social;

II - assessorar a Presidência e as demais unidades em assuntos de comunicação social;

III - promover a divulgação das atividades da Fundaj nos meios de comunicação local e nacional;

IV - coordenar a cobertura jornalística dos eventos, bem como providenciar a sua divulgação em jornais, revistas, periódicos, emissoras de rádio e TV; e

V - implementar novos instrumentos de comunicação interna objetivando otimizar o fluxo de informações.

Art. 8º À Coordenação de Imprensa - COIMP compete:

I - coordenar e produzir material para a imprensa;

II - manter arquivo do material jornalístico; e

III - estabelecer acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas por todas as unidades.

Art. 9º À Coordenação de Relações Públicas - COREP compete:

I - coordenar as atividades de relações públicas;

II - oferecer suporte técnico ao bom funcionamento dos eventos;

III - participar do planejamento dos eventos; e

IV - exercer a atividade de mestre de cerimônia nos eventos.

Art. 10. Ao Serviço de Endereçamento - SENDE compete:

I - manter atualizada a base de dados de endereçamento;

II - incumbir-se das malas diretas; e

III - expedir convites e programas institucionais.

Art. 11. Ao Gabinete da Presidência - GAB/PRE compete:

I - coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Gabinete;

II - redigir e distribuir as ordens de serviços determinadas pelo Presidente;

III - estabelecer a ligação entre a Presidência, a Assessoria Institucional, a Assessoria de Comunicação, a Procuradoria Federal, a Auditoria Interna, as Diretorias de Planejamento e Administração, de Pesquisas Sociais, de Documentação, e de Cultura;

IV - representar o Presidente em solenidades e outros atos, quando designado; e

V - executar outras tarefas específicas demandadas pela Presidência.

Art. 12. À Coordenação de Apoio Institucional - COINST compete:

I - prestar assistência e assessoria ao Gabinete, à Presidência e à Assessoria Institucional;

II - elaborar textos institucionais internos e externos;

III - levantar dados necessários à formação do perfil institucional; e

IV - redigir documentos ilustrativos do trabalho realizado.

Art. 13. À Coordenação de Secretaria - COSEC compete:

I - coordenar as atividades de secretaria da Presidência;

II - agendar os compromissos do Presidente; e

III - manter atualizada a agenda do Presidente.

Art. 14. À Divisão de Apoio à Coordenação de Secretaria - DISEC compete:

I - oferecer suporte técnico à coordenação no acompanhamento e controle dos serviços administrativos e de secretaria.

Art. 15. Ao Serviço de Atendimento ao Público - SEATE compete:

I - registrar em sistema específico os documentos recebidos e expedidos pela Presidência e pelo Gabinete;

II - encaminhar documentos para despacho da Chefia de Gabinete;

III - distribuir para as unidades competentes os documentos recebidos, após despacho; e

IV - acompanhar, através de sistema específico, a tramitação dos documentos internos pertinentes à Presidência e ao Gabinete, ressaltando prazos, quando necessário.

Art. 16. Ao Serviço de Apoio Administrativo ao Gabinete - SEA/GAB compete:

I - exercer atividades de apoio e de secretaria pertinentes ao Gabinete;

II - atender o público interno e externo;

III - informar programação institucional; e

IV - anotar solicitação de participação institucional em eventos externos.

Art. 17. Ao Serviço de Apoio Gerencial -SEAGE compete:

I - gerenciar e supervisionar as atividades de suporte, tais como: operação e controle de cópias reprográficas, controle da reserva técnica de publicações, controle e manutenção do estoque de material de expediente, solicitação e utilização de suprimentos de fundos para pequenas aquisições e serviços e requisição e acompanhamento da execução de serviços de manutenção;

II - manter controle de reservas e atualização do quadro de ocupação anual da Sala Calouste Gulbenkian;

III - digitar e formatar de documentos; e

IV - supervisionar agenda de deslocamento dos motoristas à disposição do Gabinete e demais serviços auxiliares.

Art. 18. Ao Serviço de Registro e Controle de Documentos - SEDOC compete:

I - gerenciar e supervisionar as atividades de controle de documentos, tais como: seleção, catalogação, registro e arquivo em sistema específico;

II - manter atualizado sistema de controle do expediente do Gabinete;

III - selecionar, organizar, revisar e distribuir cópias dos atos para publicação oficial; e

IV - divulgar na Intranet as portarias do Presidente da Fundaj.

Art. 19. Ao Serviço de Apoio Técnico - SETEC compete:

I - levantar dados técnicos que ofereçam subsídios aos relatórios setoriais; e

II - levantar demandas administrativas internas que possam facilitar a comunicação intrainstitucional.

Art. 20. Ao Serviço de Projetos Integrativos - SEPRO compete:

I - selecionar experiências administrativas exitosas aplicadas ao serviço público; e

II - elaborar e coordenar projetos integrativos internos.

Art. 21. À Coordenação dos Órgãos Colegiados - COORC compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Diretor.

II - coordenar as atividades da unidade;

III - coordenar prêmios e concursos literários e científicos; e

IV - coordenar as atividades referentes à concessão de medalhas e condecorações.

Art. 22. À Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados - DIORC compete:

I - prestar assistência e apoio às atividades da Coordenação dos Órgãos Colegiados; e

II - manter atualizado o arquivo dos Órgãos Colegiados.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 23. À Procuradoria Federal - PROJUR, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - dirigir, planejar e coordenar as atividades da Procuradoria;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos, emitindo pareceres jurídicos acerca de assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente e Diretores, observadas as orientações normativas fixadas pela Consultoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Advocacia-Geral da União;

III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;

IV - participar da formalização de portarias, ordens de serviço, instruções e outros atos de caráter normativo;

V - elaborar convênios, contratos, termos aditivos e outros documentos assemelhados;

VI - providenciar a publicação dos extratos de convênios, contratos, aditivos e demais instrumentos jurídicos;

VII - orientar e supervisionar a condução de processos administrativos disciplinares;

VIII - assessorar as autoridades na elaboração de informações relativas a mandados de segurança contra as mesmas impetrados;

IX - responder a toda e qualquer solicitação advinda da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União, em especial no que se refere a informações necessárias à instrução de processos judiciais;

X - orientar os procedimentos licitatórios, aprovando os respectivos editais, elaborando as minutas contratuais e emitindo parecer conclusivo acerca dos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, prestando, ainda, assessoramento à autoridade incumbida do julgamento dos recursos interpostos pelos licitantes; e

XI - orientar todos os atos e procedimentos, com vistas ao cumprimento da legislação em vigor.

Art. 24. À Divisão de Apoio Administrativo da PROJUR - DIAAD/PROJUR:

I - exercer atividades de apoio e de gestão administrativa;

II - digitar e formatar documentos;

III - manter o controle do material de expediente;

IV - manter o controle de entrada e saída de documentos ; e

V - manter o controle das ligações telefônicas.

Art. 25. À Auditoria Interna - AUDIN compete:

I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais e, especificamente:

II - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como a execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados;

III - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e

IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.

Art. 26. Ao Serviço de Apoio Administrativo da AUDIN - SEA/AUDIN compete:

I - coordenar os serviços do corpo técnico;

II - elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo corpo técnico; e

III - organizar e distribuir as ordens de serviço determinadas pelo Auditor-Chefe.

Art. 27. À Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD compete:

I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas de pessoal civil da Administração Federal; de organização e modernização administrativa; de administração dos recursos de informação e informática; de serviços gerais; de planejamento e de orçamento federal; de contabilidade federal e de administração financeira federal, dentre outros;

II - planejar estrategicamente o desenvolvimento e a implementação de políticas de recursos humanos, visando à qualidade dos serviços públicos prestados pela instituição;

III - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o Plano Plurianual - PPA; e

IV - acompanhar física e financeiramente planos, programas e projetos bem como avaliá-los quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos, a política de gastos e a coordenação das ações.

Art. 28. À Coordenação de Licitação - COLIC compete:

I - coordenar e orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação - CPL, quais sejam: recebimento, exame, julgamento dos documentos e procedimentos relativos às licitações;

II - atuar como pregoeiro da instituição, tendo como incumbências o credenciamento dos interessados no pregão, o recebimento e abertura dos envelopes, a condução dos procedimentos relativos aos lances, a adjudicação da proposta de menor preço, a condução dos trabalhos da equipe de apoio e o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior para homologação e contratação; e

III - elaborar editais de licitação.

Art. 29. À Coordenação de Programação e Controle - COPRO compete:

I - acompanhar sistematicamente os sites das fontes de fomento, identificando os possíveis financiamentos aos projetos da Fundaj;

II - acompanhar e elaborar relatórios de resposta à Auditoria;

III - acompanhar e elaborar o Estatuto e o Regimento Interno da Fundação Joaquim Nabuco; e

IV - dar assistência ao Gabinete da Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD.

Art. 30. À Divisão de Apoio Administrativo da DIPLAD - DIAAD/DIPLAD compete:

I - exercer atividades de apoio e de gerência administrativa e financeira, suprimentos de fundos, pertinentes à Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD;

II - arquivar documentos administrativos, técnicos, contratos e convênios;

III - providenciar e controlar estoque de material de expediente;

IV - receber, selecionar, distribuir e despachar correspondências e documentos diversos; e

V - manter atualizada a agenda de compromissos da Diretoria.

Art. 31. À Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a área de gestão de pessoas;

II - propor normas e procedimentos relacionados à gestão e ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores;

III - gerenciar a implementação dos planos de carreiras vigentes na Fundaj;

IV - promover articulação, cooperação técnica e intercâmbio de experiências e informações com os Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com o Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos servidores, a partir da implementação de ações que elevem a autoestima e facilitem as relações interpessoais no ambiente de trabalho; e

VI - desenvolver estratégias e projetos especiais voltados para a área de recursos humanos.

Art. 32. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal - CODEP compete:

I - assessorar a Coordenação-Geral de Recursos Humanos na elaboração e implantação de políticas de gestão de pessoas;

II - planejar, acompanhar e avaliar o Plano Anual de Capacitação;

III - planejar, acompanhar e avaliar o Programa de Estágio da instituição;

IV - assessorar a Coordenação-Geral de Recursos Humanos na realização de concursos públicos e acompanhar o processo de ingresso e integração dos novos servidores;

V - promover o intercâmbio com entidades afins na área de desenvolvimento de pessoal;

VI - elaborar relatórios gerenciais;

VII - acompanhar e atualizar os percentuais das Gratificações de Desempenho de Atividades existentes na Fundaj;

VIII - planejar e monitorar o Sistema Gestor de Desempenho de Pessoal, incluindo a Avaliação de Desempenho Individual;

IX - coordenar e executar a progressão anual dos servidores; e

X - acompanhar e orientar os servidores em processo de mudança de lotação.

Art. 33. À Divisão de Capacitação - DICAP compete:

I - realizar anualmente, junto às Diretorias da Fundaj, o Levantamento das Necessidades de Capacitação - LNC;

II - promover ações de capacitação a partir do LNC;

III - providenciar e monitorar o afastamento do país dos servidores para cursos, intercâmbios e eventos;

IV - providenciar e acompanhar a participação de servidores em cursos de pós-graduação;

V - elaborar o Plano Anual de Capacitação;

VI - avaliar e monitorar os resultados das ações de capacitação;

VII - administrar o uso eficiente das salas, espaços e recursos de treinamento da Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

VIII - coordenar a realização de cursos internos;

IX - elaborar o Relatório Anual de Capacitação para a Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD e posterior encaminhamento ao Ministério da Educação; e

X - atualizar mensalmente o sistema integrado de planejamento, orçamento e finanças do Ministério da Educação, informando a realização das capacitações do período.

Art. 34. À Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE compete:

I - coordenar, controlar e executar as atividades gerais de administração de pessoal;

II - aplicar a legislação específica de pessoal, referente a direitos e deveres dos servidores;

III - analisar e instruir sobre consultas e requerimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, emitindo pareceres;

IV - coordenar o cadastro de pessoal;

V - coordenar os registros dos elementos necessários à elaboração das folhas de pagamento; e

VI - coordenar as atividades de cargos e salários.

Art. 35. À Divisão de Pagamento - DIPAG compete:

I - elaborar mensalmente a folha de pagamento;

II - elaborar relatório gerencial referente à força de trabalho;

III - acompanhar o lançamento das consignações na folha de pagamento;

IV - controlar os encargos sociais, emissão de certidões e declarações;

V - desenvolver programas de informática relacionados a férias, vale transporte entre outros;

VI - acompanhar as despesas com pessoal/Subsistema de Acompanhamento de Pessoal - SIPES;

VII - implantar processos judiciais no Sistema de Cadastro de Ações Jurídicas - SICAJ;

VIII - elaborar mensalmente o Guia de Recolhimento de Informações à Previdência Social - GFIP; e

IX - elaborar e acompanhar os reembolsos dos servidores cedidos.

Art. 36. À Divisão de Cadastro e Assistência ao Servidor - DICAS compete:

I - administrar o cadastro geral do servidor;

II - organizar e atualizar o arquivo geral do servidor;

III - administrar a realização dos exames médicos obrigatórios;

IV - acompanhar e repassar mensalmente as informações para o SIAPE/cad - Sistema Integrado de Acompanhamento de Recursos Humanos e Cadastro e SISAC - Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissões e Concessões;

V - atender servidores, aposentados, pensionistas e dependentes;

VI - computar a freqüência mensal dos servidores;

VII - emitir certidões e declarações relativas a assuntos da área;

VIII - coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;

IX - administrar os benefícios, pagamentos e assistência à saúde; e

X - coordenar os serviços médico, odontológico e ambulatorial.

Art. 37. Ao Serviço de Apoio Administrativo da CGRH - SEA/RH compete:

I - executar o apoio administrativo;

II - gerenciar o fluxo de documentos e processos, bem como o seu arquivamento;

III - recepcionar o público interno e externo;

IV - providenciar o encaminhamento de informações da Fundaj para publicação junto à Imprensa Nacional; e

V - providenciar e controlar o material de expediente da Coordenação-Geral.

Art. 38. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL compete:

I - coordenar e supervisionar os serviços da Coordenação de Controle Patrimonial;

II - coordenar e supervisionar os serviços da Coordenação de Compras e Almoxarifado; e

III - coordenar e supervisionar os serviços da Coordenação de Vigilância e Manutenção.

Art. 39. À Coordenação de Controle Patrimonial - COPAT compete:

I - coordenar as atividades da Divisão de Planejamento Físico, de registro, tombamento e inventário dos bens móveis e imóveis; e

II - coordenar as atividades da Divisão de Manutenção Predial e de Bens Móveis.

Art. 40. À Divisão de Planejamento Físico - DIPFI compete:

I - coordenar e elaborar projetos de arquitetura e engenharia em geral;

II - coordenar e elaborar orçamentos de obras, especificações técnicas, pareceres técnicos em geral;

III - coordenar e fiscalizar obras e serviços de arquitetura e engenharia em geral;

IV - efetuar o controle e informar à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos o consumo de energia elétrica e de água nas edificações; e

V - coordenar o registro, tombamento e inventário de bens móveis e imóveis.

Art. 41. À Divisão de Manutenção Predial e de Bens Móveis - DIMAP compete:

I - coordenar a manutenção dos bens móveis e imóveis (serviços de alvenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica, de ar condicionado, telefonia, elevadores e equipamentos, exceto informática);

II - coordenar a manutenção dos bens imóveis;

III - elaborar, propor e coordenar políticas de manutenção predial em geral;

IV - elaborar parecer técnico sobre a manutenção dos bens móveis e imóveis; e

V - coordenar e fiscalizar obras e serviços de engenharia em geral na área de manutenção predial.

Art. 42. À Coordenação de Serviços Gerais - COSEG compete:

I - supervisionar os serviços de limpeza e conservação;

II - supervisionar os serviços de vigilância;

III - supervisionar os serviços de telefonia;

IV - executar os serviços de transporte;

V - realizar as atividades de reprografia;

VI - controlar a emissão de passagens aéreas; e

VII - controlar custos operacionais com emissão de relatórios.

Art. 43. À Divisão de Manutenção do Campus Apipucos - DIMCA compete:

I - supervisionar os serviços de limpeza e conservação;

II - supervisionar os serviços de vigilância;

III - administrar os serviços de manutenção;

IV - administrar os serviços de transportes; e

V - administrar os serviços de telefonia.

Art. 44. À Divisão de Manutenção do Campus Derby - DIMCD compete:

I - supervisionar os serviços de limpeza e conservação;

II - supervisionar os serviços de vigilância;

III - administrar os serviços de manutenção;

IV - administrar os serviços de transportes; e

V - administrar os serviços de telefonia.

Art. 45. À Coordenação de Controle de Aquisições e Contratações - COCAC compete:

I - efetuar consulta de preços de bens e serviços;

II - supervisionar e operar os sistemas de SIASG;

III - administrar o almoxarifado central;

IV - elaborar estimativa de custos e registrar nos sistemas de controle os processos licitatórios;

V - publicar aviso de licitação dos editais no DOU, COMPRASNET e em jornais de grande circulação; e

VI - finalizar os processos licitatórios, após a devida homologação, no sistema de controle.

Art. 46. Ao Serviço de Apoio Administrativo da CGRLSEA/RL compete:

I - coordenar as atividades de secretaria da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;

II - manter atualizada a agenda de compromissos do Coordenador-Geral;

III - receber, selecionar, distribuir e enviar correspondências e documentos diversos;

IV - registrar, em sistema específico, os documentos recebidos e expedidos;

V - organizar e manter atualizado o arquivo administrativo;

VI - atender o público interno e externo; e

VII - prestar assistência à Coordenação de Controle Patrimonial, à Coordenação de Serviços Gerais e à Coordenação de Controle de Aquisições e Contratações.

Art. 47. À Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGPOF compete:

I - coordenar, acompanhar e controlar a elaboração do planejamento estratégico e da proposta orçamentária e a execução da aplicação dos recursos;

II - elaborar, em atendimento à exigência da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas da União, o Relatório de Gestão da Fundaj;

III - participar da elaboração dos Planos Plurianuais da Fundaj, elaborando um instrumento para o acompanhamento dos projetos e atividades da instituição e coordenar a equipe de projetos;

IV - realizar a Avaliação Institucional da Fundaj, com vistas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, relativamente à parcela institucional; e

V - dar assistência ao Gabinete da Diretoria de Planejamento e Administração - DIPLAD.

Art. 48. À Coordenação de Contabilidade - CCONT compete:

I - analisar os balanços patrimoniais, financeiros e orçamentários;

II - acompanhar e controlar as contas de limite e saque;

III - controlar os planos de aplicação financeira e orçamentária das diretorias, em conformidade com o operador;

IV - cadastrar os sistemas administrativos;

V - registrar os documentos contábeis; e

VI - elaborar prestação de contas.

Art. 49. À Divisão de Execução Financeira - DIEFI compete:

I - executar a liquidação das despesas;

II - emitir ordem bancária;

III - realizar a conciliação bancária;

IV - liquidar a folha de pagamento dos servidores e estagiários;

V - realizar o lançamento no SIAFI dos balancetes de Almoxarifado, Editora e Material Permanente; e

VI - controlar os empenhos estimativos e globais.

Art. 50. À Coordenação de Orçamento - COORC compete:

I - elaborar a Proposta Orçamentária;

II - prever e estimar as receitas diretamente arrecadadas;

III - elaborar a solicitação de crédito suplementar;

IV - controlar e acompanhar os planos de aplicação das diversas unidades; e

V - colaborar com a elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual - PPA.

Art. 51. À Divisão de Acompanhamento e Programação Financeira - DIAPF compete:

I - registrar, controlar e acompanhar os saldos orçamentários e de recursos do Tesouro; e

II - despachar todos os processos para empenho e pagamento.

Art. 52. À Divisão de Execução Orçamentária - DIEOR compete:

I - emitir empenho;

II - controlar os saldos orçamentário e financeiro de convênios e recursos próprios; e

III - elaborar prestação de contas de convênios.

Art. 53. À Coordenação-Geral de Informação e Tecnologia - CGINT compete:

I - planejar e coordenar as atividades da área de Informação e Tecnologia;

II - definir diretrizes para a área de Informação e Tecnologia;

III - elaborar e desenvolver projetos;

IV - identificar as necessidades de recursos computacionais;

V - participar dos processos de aquisição;

VI - assessorar a Diretoria e todos os setores da instituição; e

VII - emitir pareceres.

Art. 54. À Coordenação de Desenvolvimento - CODES compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da área de desenvolvimento;

II - implantar e manter os banco de dados da instituição; e

III - pesquisar e implantar novas tecnologias.

Art. 55. À Divisão de Desenvolvimento - DIDES compete:

I - analisar os dados para desenvolvimento de novos sistemas;

II - administrar a manutenção de sistemas administrativos/gerenciais; e

III - implantar novas rotinas.

Art. 56. À Coordenação de Internet - COINT compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar os serviços de Internet;

II - manter e gerenciar a homepage da Fundaj; e

III - pesquisar e implantar novas tecnologias.

Art. 57. À Divisão de Manutenção - DIMAT compete:

I - gerenciar as redes locais dos campi Casa Forte, Apipucos e Derby (parte física e lógica);

II - instalar, configurar e administrar software de rede;

III - instalar, configurar e administrar os servidores de rede; e

IV - oferecer apoio ao usuário.

Art. 58. À Coordenação do Laboratório de Ensino a Distância Dosa Monteiro - COLAB compete:

I - coordenar a implantação dos projetos de ensino a distância através da utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;

II - assessorar as diretorias da Fundaj na elaboração, implantação e avaliação de projetos ou programas ligados à EAD;

III - planejar e implementar experiências de educação on-line através do uso de ferramentas tecnológicas voltadas para a educação a distância;

IV - gerenciar o Laboratório Dosa Monteiro quanto ao uso e locação do espaço; e

V - atender demandas específicas, após aprovação do Conselho Gestor do Laboratório de Ensino a Distância Dosa Monteiro, para a realização de capacitações a distância.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 59. À Diretoria de Documentação - DIDOC compete:

I - promover os bens de valor histórico-culturais representativos da memória e da cultura brasileiras, com ênfase nas Regiões Norte e Nordeste do País, por meio de ações de Documentação, Pesquisa Técnico-Científica e Difusão.

Art. 60. À Divisão de Apoio Administrativo da DIDOC - DIAAD/DOC compete:

I - coordenar as atividades administrativas da Diretoria e de suas Coordenações-Gerais;

II - assessorar o Diretor da Documentação na elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual;

III - coordenar e acompanhar a movimentação financeira e orçamentária da Diretoria e manter atualizados os planos de sistema de acompanhamento de atividades e projetos;

IV - acompanhar os relatórios mensais das Coordenações-Gerais; e

V - realizar acompanhamento sistemático de aquisições, contratações e reparos em geral.

Art. 61. Ao Serviço de Apoio Administrativo da DIDOC - SEA/DOC compete:

I - coordenar as atividades de secretaria do titular da Diretoria de Documentação;

II - digitar, formatar e arquivar documentos oficiais, correspondências diversas e materiais bibliográficos;

III - receber, selecionar, registrar em sistema específico, distribuir e enviar correspondências e documentos diversos; e

IV - prestar assistência à Chefia de Divisão e às Coordenações-Gerais da Documentação.

Art. 62. À Coordenação-Geral do Centro de Documentação e de Estudos da História Brasileira - Cehibra compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas e a administração geral, financeira e de pessoal do Cehibra;

II - elaborar, planejar, executar e supervisionar projetos e atividades de pesquisa nos campos da Documentação, da História e da Cultura brasileiras;

III - planejar e promover condições técnico-científicas para assegurar, preservar, ampliar, promover, difundir e disponibilizar os acervos que se encontram sob sua responsabilidade;

IV - conceber e supervisionar, juntamente com as suas demais Coordenações, o Plano Plurianual do Cehibra;

V - prestar consultoria e elaborar pareceres técnicos no campo da Documentação às unidades da Fundaj, bem como às instituições públicas e privadas e a particulares;

VI - manter intercâmbio com instituições congêneres do Brasil e do exterior, visando ao desenvolvimento de atividades de Documentação e de Pesquisa; e

VII - assessorar o titular da Diretoria de Documentação.

Art. 63. À Coordenação de Difusão e Pesquisa Históricodocumental - CODIP compete:

I - planejar, coordenar e realizar estudos e pesquisas nos campos da Documentação, da História e da Cultura brasileiras e sobre a Memória Institucional;

II - planejar e promover condições técnico-científicas para difusão dos acervos do Cehibra;

III - planejar, promover e apoiar a execução de produtos e eventos internos e/ou externos que contribuam para a valorização e a difusão dos bens patrimoniais, no âmbito de sua competência, inclusive do acervo histórico e administrativo da Fundaj;

IV - elaborar, juntamente com a Coordenação-Geral do Cehibra, o Plano Plurianual, relatórios e pareceres técnicos;

V - prestar atendimento ao público; e

VI - assessorar a Coordenação-Geral.

Art. 64. À Coordenação de Processamento, Preservação e Acesso aos Acervos - COPAC compete:

I - definir técnicas e estabelecer métodos e procedimentos para a gestão e a preservação dos acervos, assegurando o acesso à documentação;

II - realizar o registro sistemático dos acervos do Cehibra, organizando e mantendo atualizado os arquivos técnico-descritivos sobre os documentos, bem como a base de dados informatizada dos acervos;

III - identificar, organizar, preservar e disponibilizar o arquivo técnico-administrativo, mantendo atualizada a memória da Instituição;

IV - assegurar a guarda, preservar, ampliar, promover, difundir e disponibilizar os acervos do Cehibra;

V - prestar atendimento aos usuários;

VI - elaborar, juntamente com a Coordenação-Geral do Cehibra, o Plano Plurianual, relatórios e pareceres técnicos; e

VII - assessorar a Coordenação-Geral.

Art. 65. À Coordenação-Geral do Museu do Homem do Nordeste - MUHNE compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a administração geral, financeira e de pessoal do MUHNE, bem como de seus setores relacionados: Memorial Joaquim Nabuco - MJN e Centro de Literatura Mauro Mota - CLMM;

II - pesquisar, registrar, preservar e difundir o patrimônio cultural das regiões Norte e Nordeste e, através de ações técnicocientíficas, educativas e culturais, contribuir para a inclusão social e cultural do povo brasileiro;

III - planejar e promover condições técnico-científicas para a preservação, ampliação, difusão e disponibilização do acervo museológico;

IV - planejar e promover estudos e pesquisas, a partir do seu acervo museológico e dos temas relacionados aos seus setores técnico-científicos, nos campos da Museologia, da Antropologia, da História;

V - planejar e supervisionar a realização das atividades educativas e culturais do MUHNE e de seus setores relacionados;

VI - propiciar condições de acessibilidade aos projetos e às atividades do Museu e de seus setores relacionados;

VII - estabelecer intercâmbios e convênios com instituições congêneres nacionais e internacionais, para realização de atividades científicas, culturais e educacionais; e

VIII - assessorar o titular da Diretoria de Documentação.

Art. 66. À Coordenação de Museologia - COMUS compete:

I - realizar estudos e pesquisas museológicas, históricas e antropológicas sobre temas relativos às regiões Norte e Nordeste;

II - planejar, coordenar e executar as atividades técnicocientíficas visando à salvaguarda e ao desenvolvimento das suas coleções museológicas;

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades e os projetos museológicos do MUHNE e de seus setores relacionados;

IV - realizar o registro sistemático do acervo do Museu, organizando e mantendo atualizado o arquivo técnico-descritivo sobre cada uma de suas peças, bem como a base de dados informatizada do acervo museológico;

V - planejar, desenvolver e executar projetos museológicos de exposições de longa duração, temporárias e itinerantes;

VI - elaborar publicações impressas e eletrônicas para exposições de longa duração e temporárias, como também nos campos da Museologia, da Antropologia e da História;

VII - prestar consultorias e participar de cooperações técnicas em instituições congêneres nacionais e internacionais, para realização de atividades de pesquisas e técnicas museológicas, com temas voltados para preservação e difusão do patrimônio cultural; e

VIII - assessorar a Coordenação-Geral.

Art. 67. À Coordenação de Programas Educativos Culturais - COPEC compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar os projetos e as atividades educativo-culturais do MUHNE e de seus setores relacionados;

II - promover e difundir o papel social, cultural e educativo dos museus, e sensibilizar a comunidade para a importância da preservação do patrimônio histórico-cultural;

III - promover o intercâmbio cultural e educativo entre a Escola, a Comunidade e o Museu;

IV - planejar e desenvolver projetos educativo-culturais que promovam a inclusão social, a democratização e a acessibilidade aos bens patrimoniais e à produção científica e cultural;

V - elaborar material didático destinado aos participantes dos projetos educativo-culturais e ao público visitante do MUHNE; e

VI - assessorar a Coordenação-Geral.

Art. 68. À Coordenação de Planejamento e Difusão Cultural - CODIC compete:

I - supervisionar as ações de planejamento e administrativas das demais Coordenações do MUHNE;

II - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades e os procedimentos de difusão cultural do MUHNE e de seus setores relacionados;

III - planejar e coordenar projetos ligados ao incremento do turismo cultural;

IV - coordenar as atividades ligadas às atividades de montagem das exposições do MUHNE, da DIDOC e da Fundaj e instituições parceiras;

V - planejar, supervisionar e avaliar o atendimento ao público do MUHNE e de seus setores relacionados;

VI - coordenar os procedimentos para empréstimos de acervos; e

VII - assessorar a Coordenação- Geral do Museu.

Art. 69. Ao Serviço de Projetos Especiais - SEPRE compete:

I - planejar, supervisionar e executar as atividades e os projetos do MUHNE desenvolvidos pelo Memorial Joaquim Nabuco - MJN e pelo Centro de Literatura Mauro Mota - CLMM;

II - planejar, desenvolver e incentivar estudos e pesquisas e difundir a documentação e a produção de conhecimento sobre o pensamento e a obra de Joaquim Nabuco, de Mauro Mota e temas afins;

III - supervisionar o atendimento ao público e aos pesquisadores no MJN e no CLMM; e

IV - promover em conjunto com a Coordenação-Geral, a interação e o intercâmbio cultural entre o Memorial Joaquim Nabuco e o Centro de Literatura Mauro Mota e as demais unidades da Fundaj, as instituições de ensino e de cultura públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Art. 70. À Coordenação-Geral do Laboratório de Pesquisa, Conservação e Restauração de Documentos e Obras de Arte - Laborarte compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a administração geral, financeira e de pessoal do Laborarte;

II - promover a preservação do patrimônio histórico-cultural brasileiro, com ênfase nas regiões Norte e Nordeste do País, através da pesquisa, do estudo, da disseminação de conceitos, métodos e técnicas de conservação preventiva e de restauração de acervos documentais, artísticos e históricos; e da execução de intervenções de conservação e restauração em acervos documentais, artísticos e históricos;

III - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Plano Plurianual;

IV - colaborar com as atividades de conservação preventiva nas unidades da Fundaj que detenham acervos documentais ou artísticos, assim como promover a restauração desses acervos;

V - elaborar projetos, promover a realização de exames, diagnósticos e pareceres técnicos com vistas à conservação e restauração dos acervos documentais e artísticos pertencentes à Fundaj e a instituições públicas e privadas e a colecionadores particulares;

VI - promover, através de cursos, treinamentos, estágios e reuniões técnicas, capacitação de pessoal para a conservação e os procedimentos de restauração de acervos documentais e artísticos;

VII - promover intercâmbio com instituições congêneres do Brasil e do exterior, através de convênios e de atividades culturais e de pesquisa, visando ao aperfeiçoamento das atividades; e

VIII - assessorar o titular da Diretoria de Documentação.

Art. 71. À Coordenação de Assistência e Conservação - COACO compete:

I - executar projetos, formular diagnósticos e emitir pareceres técnicos com vistas à conservação e restauração dos acervos documentais e artísticos pertencentes à Fundaj e a instituições públicas e privadas e a particulares;

II - estudar e desenvolver conceitos, métodos e técnicas de preservação, conservação e restauração de acervos documentais e artísticos;

III - colaborar e prestar assessoria técnica às atividades de conservação nas unidades da Fundaj que detenham acervos documentais e artísticos; e

IV - assessorar a Coordenação-Geral do Laborarte.

Art. 72. À Coordenação de Pesquisa e Análise de Materiais - COPAM compete:

I - realizar exames microscópicos para identificação das camadas estruturais e dos materiais componentes dos objetos e obras de arte;

II - realizar pesquisas sobre materiais utilizados na restauração de documentos e obras de arte;

III - elaborar projetos, realizar exames, formular diagnósticos e emitir pareceres técnicos com vistas à conservação e restauração dos acervos documentais e artísticos pertencentes à Fundaj e a instituições públicas e privadas e a particulares;

IV - executar ações de conservação e restauração de acervos documentais e artísticos;

V - prestar assessoria técnica às atividades de conservação nas unidades da Fundaj que detenham acervos documentais e artísticos; e

VI - assessorar a Coordenação-Geral do Laborarte.

Art. 73. Ao Serviço de Apoio Técnico de Restauro de Livros e Documentos - SEATE/DOC compete:

I - executar ações de conservação e restauração de livros e documentos;

II - prestar assessoria técnica às atividades de conservação nas unidades da Fundaj que detenham acervos documentais e artísticos;

III - colaborar na definição de critérios, procedimentos e técnicas com vistas a ações de restauração e conservação de acervos documentais e artísticos;

IV - contribuir para a elaboração de diagnósticos, pareceres e propostas de trabalho; e

V - apoiar a Coordenação-Geral.

Art. 74. Ao Serviço de Apoio Técnico de Restauro de Obras de Arte - SEATE/ART compete:

I - executar ações de conservação e restauração de documentos e obras de arte;

II - prestar assessoria técnica às atividades de conservação nas unidades da Fundaj que detenham acervos documentais e artísticos;

III - colaborar na definição dos critérios, procedimentos e técnicas com vistas a ações de restauro de acervos documentais e artísticos;

IV - contribuir para a elaboração de diagnósticos, pareceres e propostas de trabalho; e

V - apoiar a Coordenação-Geral.

Art. 75. À Coordenação-Geral da Biblioteca Central Blanche Knopf - BIBLI compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a administração geral, financeira e de pessoal da BIBLI;

II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Plano Plurianual;

III - adquirir, organizar, ampliar, preservar, difundir e tornar acessível o acervo bibliográfico da Fundação Joaquim Nabuco;

IV - coordenar e supervisionar a Biblioteca Setorial Nilo Pereira;

V - emitir parecer técnico e prestar assessoria, na área da Biblioteconomia, às unidades da Fundaj, às instituições públicas e privadas e a particulares;

VI - promover o intercâmbio com instituições congêneres, nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento de convênios e de atividades culturais e de pesquisa;

VII - acompanhar e promover o desenvolvimento das coleções sob a guarda da Biblioteca;

VIII - supervisionar os processos de segurança e a preservação do acervo e das áreas de funcionamento da Biblioteca; e

IX - assessorar o titular da Diretoria de Documentação.

Art. 76. À Coordenação de Análise e Processamento de Informações - COAPI compete:

I - selecionar, adquirir, registrar, catalogar e preservar os documentos, tornando-os acessíveis ao usuário;

II - elaborar e executar, juntamente com a Coordenação-Geral da BIBLI, o Plano Plurianual;

III - manter atualizadas as bases de dados bibliográficas da Biblioteca;

IV - promover o intercâmbio de publicações com instituições nacionais e estrangeiras;

V - divulgar as novas aquisições da Biblioteca; e

VI - assessorar a Coordenação-Geral da Biblioteca.

Art. 77. À Coordenação de Apoio ao Usuário - COAUS

compete:

I - atender ao usuário e disponibilizar as informações do acervo da Biblioteca;

II - pesquisar e divulgar o acervo da Biblioteca e promover atividades educativas e culturais e de apoio à pesquisa;

III - elaborar e executar, juntamente com a Coordenação-Geral da BIBLI, o Plano Plurianual;

IV - orientar os usuários sobre a utilização de fontes de pesquisa e sobre o correto manuseio dos documentos; e

V - assessorar a Coordenação-Geral.

Art. 78. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/BIBLI compete:

I - assessorar a Coordenação-Geral na coordenação das atividades administrativas e no acompanhamento da movimentação financeira e orçamentária;

II - coordenar as atividades de secretaria do titular da Coordenação-Geral da Biblioteca;

III - receber, selecionar, arquivar, distribuir e enviar correspondências e documentos diversos;

IV - registrar, em sistema específico, os documentos recebidos e expedidos pela Coordenação-Geral;

V - organizar e manter atualizado o arquivo administrativo da Coordenação-Geral;

VI - atender o público interno e externo;

VII - prestar assistência à Coordenação-Geral e às demais Coordenações da Biblioteca; e

VIII - providenciar e controlar estoque de material de expediente.

Art. 79. À Diretoria de Pesquisas Sociais - DIPES compete:

I - no campo das ciências sociais, realizar pesquisas, estudos, planos e projetos, por sua iniciativa ou em parceria com instituições públicas e privadas, voltados para a compreensão da realidade social, política, econômica e cultural brasileira, com ênfase nas regiões Norte e Nordeste, com vistas à promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, realizar ações de formação continuada e em nível de pós-graduação nas áreas de sua competência, bem como difundir resultados e promover o debate e a geração de conhecimentos em sua área.

Art. 80. À Coordenação Técnica da DIPES - COTEC compete:

I - assessorar a Diretoria na articulação intra-institucional junto à Presidência, Diretorias e Coordenações Gerais da Dipes;

II - assessorar a Diretoria na articulação inter-institucional junto a entidades públicas e privadas, brasileiras ou estrangeiras;

III - acompanhar e consolidar relatórios mensais dos projetos/atividades realizados na Dipes, assessorando a Diretoria e a Coordenação Administrativa quanto a ações necessárias;

IV - analisar documentos diversos, com eventual emissão de parecer;

V - divulgar materiais de interesse para os projetos/atividades da instituição; e

VI - coordenar a equipe técnica responsável pelas atividades de formação e pós-graduação.

Art. 81. À Coordenação Administrativa e Financeira - COAFI/PES compete:

I - assessorar a Diretoria;

II - fornecer suporte às atividades das Coordenações-Gerais;

III - planejar a execução dos recursos orçamentários/financeiros dos projetos e atividades da Diretoria;

IV - realizar ou supervisionar medidas administrativas relativas à execução das atividades e projetos da Diretoria e suas Coordenações-Gerais;

V - elaborar relatórios das atividades pertinentes à Diretoria;

VI - prestar apoio técnico-administrativo aos eventos da Diretoria, e colaborar com outros eventos da Instituição;

VII - analisar e atender demandas da Auditoria Interna; e

VIII - estruturar e coordenar as ações de logística da Diretoria.

Art. 82. À Coordenação de Estudos em Ciência e Tecnologia - CECT compete:

I - realizar pesquisas, estudos e análises científicas, estímulo ao debate e articulação em torno de questões das regiões periféricas e da aplicação tecnológica da ciência à sua realidade, tendo como foco principal as relações entre ciência, tecnologia e desenvolvimento;

II - prestar assessoria e consultoria a entidades públicas e privadas nas áreas de Planejamento, Gestão e Política de Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - promover atividades de difusão de conhecimento e de formação de pesquisadores, estudantes, profissionais e público em geral sobre conteúdos de domínio da Coordenação;

IV - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;

V - orientar e supervisionar as atividades programadas;

VI - providenciar os meios necessários à continuidade dos trabalhos desenvolvidos;

VII - assessorar o titular da Diretoria; e

VIII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.

Art. 83. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/CT compete:

I - assessorar o Coordenador-Geral;

II - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação;

III - providenciar e redigir comunicações;

IV - organizar arquivos;

V - providenciar e controlar estoque de material de expediente;

VI - agendar compromissos;

VII - acompanhar processos; e

VIII - apoiar a Coordenação Administrativa e Financeira no planejamento, acompanhamento e avaliação do Plano de Atividades da Diretoria.

Art. 84. Ao Serviço de Apoio Administrativo da DIPES - SEA/PES compete:

I - assistir ao Diretor, dando-lhe apoio administrativo no que tange ao agendamento de atividades;

II - redigir correspondências;

III - administrar a comunicação institucional;

IV - acompanhar os processos;

V - organizar e arquivar os documentos;

VI - compor os calendários de atividades;

VII - providenciar a comunicação interna; e

VIII - recepcionar e assessorar representantes de outras instituições, pesquisadores e técnicos visitantes.

Art. 85. À Coordenação-Geral de Estudos Educacionais - CGEE compete:

I - realizar estudos, pesquisas e reflexões relativas ao campo educacional sob a perspectiva e/ou caráter interdisciplinar, nas regiões Norte e Nordeste brasileiras, com o objetivo de subsidiar as políticas educacionais e contribuir para o desenvolvimento regional;

II - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;

III - promover atividades de difusão de conhecimento e de formação de pesquisadores, estudantes, profissionais e público em geral sobre conteúdos de domínio da Coordenação;

IV - orientar e supervisionar as atividades programadas;

V - providenciar os meios necessários à continuidade dos trabalhos desenvolvidos;

VI - assessorar o titular da Diretoria; e

VII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.

Art. 86. À Coordenação do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros - NEAB compete:

I - coordenar projetos ou atividades especiais sobre a realidade da população afro-brasileira nos espaços urbanos e rurais e políticas públicas diferenciadas voltadas para este segmento, vinculando-se a objetos de estudos de uma ou mais coordenações gerais, destinando-se a atender a interesses da ação e da atividade de pesquisa da Diretoria, e desenvolver ações de articulação intra e interinstitucional.

Art. 87. À Coordenação de Projetos de Política Educacional - COPPE compete:

I - coordenar projetos ou atividades especiais na área de educação, particularmente no que se refere a atividades de coleta e análise de dados, vinculando-se a objetos de estudos de uma ou mais coordenações gerais, destinando-se a atender a interesses da ação e da atividade de pesquisa da Diretoria, e desenvolver ações de articulação intra e interinstitucional.

Art. 88. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/EE compete:

I - assessorar o Coordenador-Geral;

II - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação;

III - providenciar e redigir comunicações;

IV - organizar arquivos;

V - providenciar e controlar estoque de material de expediente;

VI - agendar compromissos;

VII - acompanhar processos; e

VIII - apoiar a Coordenação Administrativa e Financeira no planejamento, acompanhamento e avaliação do Plano de Atividades da Diretoria.

Art. 89. À Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Populacionais - CGEP compete:

I - desenvolver estudos e pesquisas nos campos econômico e demográfico, acerca dos problemas relevantes da sociedade brasileira, com ênfase nas regiões Norte e Nordeste do País a fim de contribuir para a formulação de instrumentos de desenvolvimento econômico e do bem-estar de seus habitantes, subsidiando, acompanhando e avaliando políticas e programas de desenvolvimento regional;

II - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;

III - promover atividades de difusão de conhecimento e de formação de pesquisadores, estudantes, profissionais e público em geral sobre conteúdos de domínio da Coordenação;

IV - orientar e supervisionar as atividades programadas;

V - providenciar os meios necessários à continuidade dos trabalhos desenvolvidos;

VI - assessorar o titular da Diretoria; e

VII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.

Art. 90. À Coordenação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC compete:

I - coordenar atividades especiais referentes à produção de índices econômicos para divulgação pública ou vinculados a objetos de estudo de uma ou mais coordenações gerais, destinando-se a atender a interesses da ação e da atividade de pesquisa da Diretoria, e desenvolver ações de articulação intra e interinstitucional.

Art. 91. À Coordenação do Núcleo de Apoio à Pesquisa de Campo - NAPEC compete:

I - coordenar projetos ou atividades especiais, particularmente no que se refere a atividades de coleta e análise de dados primários, vinculando-se a objetos de estudos de uma ou mais coordenações gerais, destinando-se a atender a interesses da ação e da atividade de pesquisa da Diretoria, e desenvolver ações de articulação intra e interinstitucional.

Art. 92. Ao Serviço de Apoio Administrativo - SEA/EP compete:

I - assessorar o Coordenador-Geral;

II - desenvolver atividades de apoio aos integrantes da Coordenação;

III - providenciar e redigir comunicações;

IV - organizar arquivos;

V - providenciar e controlar estoque de material de expediente;

VI - agendar compromissos;

VII - acompanhar processos; e

VIII - apoiar a Coordenação Administrativa e Financeira no planejamento, acompanhamento e avaliação do Plano de Atividades da Diretoria.

Art. 93. À Coordenação-Geral de Estudos Ambientais e da Amazônia - CGEA compete:

I - realizar pesquisas e estudos no campo das ciências ambientais, sob a ótica social, com ênfase nas regiões Norte e Nordeste do País, com vistas a fornecer subsídios para as políticas e programas de desenvolvimento nacionais e regionais;

II - desenvolver atividades de articulação com instituições públicas, privadas, organizações não-governamentais e entidades sociais, destinadas à viabilização de ações voltadas à sustentabilidade do desenvolvimento local e regional;

III - promover atividades de difusão de conhecimento e de formação de pesquisadores, estudantes, profissionais e público em geral sobre conteúdos de domínio da Coordenação;

IV - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;

V - orientar e supervisionar as atividades programadas;

VI - providenciar os meios necessários à continuidade dos trabalhos desenvolvidos;

VII - assessorar o titular da Diretoria; e

VIII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.

Art. 94. À Coordenação do Núcleo de Estudos do Semi-Árido - NESA compete:

I - coordenar projetos ou atividades especiais sobre o SemiÁrido, vinculando-se a objetos de estudos de uma ou mais coordenações-gerais, destinando-se a atender interesses da ação e da atividade de pesquisa da Diretoria, e desenvolver ações de articulação intra e interinstitucional.

Art. 95. À Coordenação-Geral de Estudos Sociais e Culturais - CGES compete:

I - produzir conhecimento através de pesquisas e estudos sobre as questões sociais brasileiras, com ênfase nas regiões Norte e Nordeste, nas dimensões sócio-políticas e histórico-culturais, abordando questões relacionadas às políticas públicas, estratégias de sobrevivência, direitos civis e cidadania, violência, manifestações culturais, com vistas a fornecer subsídios para as políticas e programas de desenvolvimento nacionais e regionais;

II - planejar com sua equipe o programa de trabalho, integrando e consolidando planos, programas, estudos e projetos de pesquisa;

III - promover atividades de difusão de conhecimento e de formação de pesquisadores, estudantes, profissionais e público em geral sobre conteúdos de domínio da Coordenação;

IV - orientar e supervisionar as atividades programadas;

V - providenciar os meios necessários à realização dos trabalhos programados;

VI - assessorar o titular da Diretoria ; e

VII - exercer outras atividades, no âmbito de sua competência, que lhes sejam atribuídas pelo Diretor.

Art. 96. À Coordenação do Centro de Estudos Folclóricos Mário Souto Maior - CENEF compete:

I - coordenar projetos ou atividades especiais sobre folclore e cultura popular, vinculando-se a objetos de estudos de uma ou mais coordenações-gerais, destinando-se a atender interesses da ação e da atividade de pesquisa da Diretoria, e desenvolver ações de articulação intra e interinstitucional.

Art. 97. À Coordenação do Núcleo de Estudos Indígenas - NEIN compete:

I - coordenar projetos ou atividades especiais sobre populações e territórios indígenas e políticas públicas diferenciadas, vinculando-se a objetos de estudos de uma ou mais coordenações-gerais, destinando-se a atender interesses da ação e da atividade de pesquisa da Diretoria, e desenvolver ações de articulação intra e interinstitucional.

Art. 98. À Diretoria de Cultura - DIC compete:

I - estimular a produção cultural contemporânea, promovendo o intercâmbio, a reflexão e a difusão de saberes e processos criativos, no âmbito das regiões Norte e Nordeste.

Art. 99. À Coordenação Executiva - COOEX compete:

I - conceber e elaborar projetos culturais;

II - coordenar projetos especiais;

III - articular-se com produtores, patrocinadores e instituições culturais;

IV - realizar o planejamento de atividades;

V - consolidar o Plano Plurianual - PPA, elaborado pelas Coordenações-Gerais;

VI - participar e realizar o planejamento geral das atividades da Diretoria de Cultura;

VII - articular as atividades desenvolvidas pelas Coordenações-Gerais do Espaço Cultural Mauro Mota, Massangana Multimídia Produções, Editora Massangana e de Capacitação e Difusão Científico-Cultural;

VIII - emitir pareceres sobre propostas e projetos; e

IX - redigir documentos.

Art. 100. À Coordenação Administrativa e Financeira da DIC - COAFI/DIC compete:

I - coordenar as atividades administrativo-financeiras das Coordenações-Gerais da Diretoria de Cultura;

II - assessorar o titular da Diretoria de Cultura nas questões orçamentárias e financeiras relativas a elaboração e acompanhamento de projetos;

III - realizar acompanhamento sistemático de aquisições, contratações e serviços de logística em geral;

IV - elaborar, juntamente com o titular da Diretoria de Cultura e das demais Coordenações-Gerais, o orçamento anual;

V - acompanhar os relatórios mensais das Coordenações-Gerais; e

VI - participar do planejamento geral da Diretoria.

Art. 101. À Divisão de Assessoria Técnica - DIATE compete:

I - conceber e elaborar projetos;

II - emitir pareceres sobre propostas e projetos;

III - redigir documentos;

IV - realizar o planejamento de atividades e elaborar o Plano Plurianual - PPA;

V - participar do planejamento geral da Diretoria; e

VI - coordenar projetos especiais.

Art. 102. Ao Serviço de Apoio Administrativo da DIC - SEA/DIC compete:

I - agendar os compromissos da Diretoria;

II - despachar com o titular da Diretoria os assuntos em pauta;

III - digitar, controlar, arquivar e despachar documentos;

IV - atender o público em geral; e

V - recepcionar reuniões.

Art. 103. Ao Serviço de Apoio a Eventos - SEAPE/DIC compete:

I - recepcionar os visitantes oficiais da Diretoria de Cultura;

II - agendar compromissos institucionais da Diretoria de Cultura;

III - agendar os eventos da Diretoria de Cultura;

IV - informar à Assessoria de Comunicação os eventos da Diretoria de Cultura;

V - ser responsável pelos eventos da Diretoria de Cultura; e

VI - realizar e manter atualizado o calendário de eventos da Diretoria de Cultura.

Art. 104. À Coordenação-Geral do Espaço Cultural Mauro Mota - CGMM compete:

I - planejar, negociar e supervisionar programas e projetos;

II - coordenar e supervisionar as equipes de Cinema, de Artes Plásticas e de Ações Educativas;

III - presidir a comissão de seleção de pauta das galerias Vicente do Rego Monteiro, Baobá e Massangana;

IV - conceber e realizar curadorias de projetos;

V - elaborar relatórios e pareceres;

VI - elaborar, juntamente com o titular da Diretoria de Cultura e das demais Coordenações-Gerais, o orçamento anual;

VII - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA;

VIII - articular-se com produtores, patrocinadores e instituições culturais; e

IX - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 105. À Coordenação de Artes Plásticas - COART compete:

I - elaborar e realizar a curadoria de projetos;

II - participar da curadoria das exposições das galerias da Fundaj;

III - planejar e coordenar as atividades junto à equipe de produção;

IV - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA;

V - conceber, elaborar e dar parecer em projetos; e

VI - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 106. À Divisão de Ações Educativas - DIAED/CGMM compete:

I - elaborar e executar o projeto educativo das áreas de atuação da Coordenação-Geral;

II - intermediar a execução dos projetos entre arte-educadores, artistas, profissionais contratados e/ou convidados e equipe de produção;

III - produzir atividades paralelas ou complementares, a exemplo de mostras de vídeo, lançamento de livros, catálogos e revistas de arte; e

IV - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA.

Art. 107. À Coordenação de Cinema - COCIN compete:

I - conceber, elaborar e dar parecer em projetos;

II - planejar e realizar a curadoria do Cinema da Fundação;

III - elaborar relatórios mensais de atividades;

IV - articular-se com produtores, distribuidores, patrocinadores e instituições culturais;

V - planejar e coordenar atividades junto à equipe; e

VI - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA.

Art. 108. Ao Serviço de Apoio Administrativo do Cinema - SEA/MM compete:

I - supervisionar a vistoria no Cinema da Fundação antes e após cada sessão, indicando no Registro de Ocorrência as irregularidades;

II - administrar a equipe de cinema (porteiro, bilheteiro, projecionista), distribuindo e supervisionando suas atividades;

III - conferir e assinar os borderôs das sessões de cinema, repassando-os para a Coordenação Administrativa e Financeira;

IV - receber a renda da bilheteria, prestar contas à Coordenação Administrativa e Financeira e repassar os valores arrecadados;

V - manter entendimentos com o público, administrando conflitos e dificuldades;

VI - emitir convites avulsos, de acordo com as necessidades, desde que solicitados pela Direção;

VII - conferir e assinar a planilha de convidados externos e internos; e

VIII - realizar conferência de ingressos.

Art. 109. À Coordenação-Geral da Massangana Multímidia Produções - CGMMP compete:

I - planejar, negociar e supervisionar programas e projetos;

II - articular-se com produtores, patrocinadores e instituições culturais;

III - coordenar e supervisionar as equipes técnica, de produção e de criação;

IV - elaborar, juntamente com o titular da Diretoria de Cultura e das demais Coordenações-Gerais, o orçamento anual;

V - elaborar o Plano Plurianual - PPA; e

VI - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 110. À Coordenação do Centro Audiovisual- CCAV compete:

I - controlar e acompanhar tecnicamente as produções audiovisuais da região apoiadas pelo CCAV;

II - gerir a utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade;

III - supervisionar o serviço de manutenção dos equipamentos;

IV - elaborar projetos que visem à melhoria técnica da produção;

V - planejar e definir novas aquisições de equipamentos;

VI - assessorar, na área técnica, a Coordenação-Geral e as Coordenações na elaboração de projetos;

VII - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA; e

VIII - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 111. À Divisão de Difusão e Formação - DIFUS compete:

I - planejar, articular e realizar ações de promoção e difusão das produções audiovisuais da região Nordeste;

II - planejar, produzir e coordenar cursos e oficinas de qualificação em audiovisual;

III - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA; e

IV - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 112. À Divisão de Cinema - DICIN compete:

I - planejar e elaborar a programação de filmes;

II - conceber e elaborar projetos;

III - negociar os filmes com produtores e distribuidores;

IV - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA;

V - supervisionar as equipes diurna e noturna;

VI - supervisionar as atividades administrativas e de produção; e

VII - conceber e enviar material publicitário da programação de cinema aos veículos de comunicação.

Art. 113. Ao Serviço Técnico - SETEC compete:

I - assessorar a Coordenação do Centro Audiovisual-CCAV na supervisão dos trabalhos da equipe técnica;

II - elaborar escala de equipes de gravação;

III - coordenar a equipe técnica durante as gravações; e

IV - realizar serviços de fotografia para os trabalhos definidos pela Coordenação.

Art. 114. À Coordenação de Produção - COPRO compete:

I - coordenar e supervisionar todas as produções desenvolvidas;

II - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA;

III - elaborar relatórios mensais de atividades;

IV - assessorar a Coordenação-Geral na elaboração e desenvolvimento de projetos;

V - elaborar as pautas de gravação e edição da produtora;

VI - produzir vídeos e demais projetos junto à equipe de produção;

VII - supervisionar a organização e catalogação do acervo multimídia; e

VIII - responsabilizar-se pelas autorizações de imagem, som, locação, de menores, de músicas ou de inserção de uma obra em outra, necessárias a cada produção.

Art. 115. À Coordenação de Criação e Direção - CODIR compete:

I - propor e elaborar projetos de vídeos;

II - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA;

III - elaborar relatórios mensais de atividades;

IV - executar e supervisionar a elaboração de roteiros de vídeos produzidos;

V - supervisionar a realização dos vídeos produzidos;

VI - dirigir vídeos junto com a equipe de direção da CGMMP; e

VII - propor e desenvolver projetos em outras mídias.

Art. 116. À Coordenação-Geral da Editora Massangana - CGEM compete:

I - definir e coordenar a política editorial;

II - dirigir, analisar, avaliar e controlar todos os projetos editoriais e de marketing;

III - auxiliar o titular da Diretoria na articulação cultural nas regiões Norte e Nordeste do país;

IV - articular-se com patrocinadores e instituições culturais;

V - elaborar, juntamente com o titular da Diretoria de Cultura e das demais Coordenações Gerais, o orçamento anual;

VI - elaborar o Plano Plurianual - PPA; e

VII - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 117. À Coordenação de Marketing - COMAR compete:

I - assessorar o titular da Coordenação-Geral no desenvolvimento de projetos e no planejamento de marketing;

II - elaborar relatórios mensais de atividades;

III - realizar negociações com instituições e empresas públicas e privadas, com a finalidade de estabelecer parcerias;

IV - coordenar as atividades de marketing, orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelos servidores da unidade;

Art. 118. À Coordenação de Editoração - CEDIT compete:

I - coordenar e executar com a sua equipe as tarefas de editoração, em todas as suas etapas;

II - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA; e

III - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 119. À Coordenação-Geral de Capacitação e Difusão Científico e Cultural - CGCADIF compete:

I - conceber e desenvolver ações reflexivas que criem um público informado e crítico sobre questões artísticas e culturais da contemporaneidade;

II - ativar discussões e atitudes reflexivas a partir do campo da arte e da cultura contemporâneas;

III - questionar concepções segmentadas das esferas da arte e da cultura e maneiras redutoras de difundi-las;

IV - elaborar, juntamente com o titular da Diretoria de Cultura e das demais Coordenações-Gerais, o orçamento anual;

V - elaborar o Plano Plurianual - PPA; e

VI - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 120. Ao Serviço de Apoio Administrativo SEA/CADIF compete:

I - agendar os compromissos e atualizar o calendário de eventos da Coordenação-Geral;

II - despachar com a Coordenação-Geral os assuntos em pauta;

III - digitar, controlar, arquivar e encaminhar documentos;

IV - atender os públicos interno e externo; e

V - recepcionar reuniões.

Art. 121. Ao Serviço de Apoio Pedagógico - SAP/CADIF compete:

I - prestar apoio técnico à implementação das ações de capacitação;

II - providenciar, quando aplicável, a emissão de certificados das ações de capacitação;

III - elaborar relatórios sobre as ações de capacitação; e

IV - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 122. À Coordenação de Estudos Culturais - COESC compete:

I - promover e coordenar seminários de longa duração, cursos sobre estudos culturais e ciclos de debates sobre temas definidos pela Coordenação-Geral;

II - organizar exposições e mostras de filmes que transponham, para os campos das artes visuais e/ou do cinema, as questões tratadas, em termos discursivos, nos seminários de longa duração;

III - estimular a realização de pesquisas sobre temas definidos pela Coordenação-Geral ou pelos seminários de longa duração;

IV - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA; e

V - elaborar relatórios mensais de atividades.

Art. 123. À Coordenação de Difusão Cultural - CODIF compete:

I - elaborar folders/catálogos para acompanhamento das exposições/mostras de filmes que resultarão dos seminários de longa duração;

II - editar revista de periodicidade semestral que acolha estudos e reflexões dos participantes dos seminários, cursos, palestras e pesquisas desenvolvidos no âmbito da Coordenação-Geral, bem como de colaboradores convidados;

III - difundir o conteúdo dos cursos sobre estudos culturais, transpondo-o para formatos passíveis de alcançar um público mais amplo, valendo-se, preferencialmente, dos recursos de comunicação a distância permitidos pela Internet;

IV - participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA; e

V - elaborar relatórios mensais de atividades.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 124. Os casos omissos deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo da Fundação Joaquim Nabuco.