Portaria GSF nº 515 de 12/07/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 jul 2007

Dispõe sobre aplicação da Pauta Fiscal para exigência do ICMS nas operações com produtos primários, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 60, 61, incisos I e III, 62 e 63 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º A aplicação dos valores mínimos constantes da Pauta Fiscal, para efeito de base de cálculo do ICMS, relativamente às operações de saídas promovidas por empresas industriais deste Estado, somente deverá ocorrer nos casos previstos no inciso III do art. 61 do RICMS, ou seja, produtos industrializados e subprodutos com preços demasiadamente instáveis ou desconhecidos no mercado.

Parágrafo único. Excetua-se da regra prevista no caput as operações de saída promovidas por empresas industriais, sem destinatário certo, "a vender", neste ou em outro Estado, ou para consumidor final.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2007.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 12 de julho de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda