Portaria MCT nº 515 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005

Aprova as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 2001, referentes ao ano-base de 2004.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e no art. 18 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.944, de 30 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 18 do Decreto nº 3.800, de 2001, referentes ao ano-base de 2004, na forma do Roteiro anexo.

Parágrafo único. O Relatório Demonstrativo deverá ser elaborado em conformidade com os formulários eletrônicos disponíveis na seguinte página da Internet: e apresentado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, até o dia 30 de setembro de 2005.

Art. 2º As empresas poderão retificar os relatórios em até 30 dias após a data fixada para entrega.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE