Portaria MinC nº 515 de 28/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2003

Cria o Programa REFAVELA no âmbito do MinC.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Criar o Programa REFAVELA com o objetivo de apoiar as iniciativas culturais nas periferias das grandes cidades e no interior do Brasil.

Art. 2º O Programa oferecerá apoio institucional e técnico para o desenvolvimento de atividades culturais às comunidades locais, bem como o acesso a métodos modernos de comunicação que permitam a troca de informações e de experiências na área de cultura.

Art. 3º O Programa será executado de forma descentralizada, em nível dos governos locais, utilizando como principal infra-estrutura logística a Base de Apoio à Cultura - BAC, a ser construída com recursos advindos das parcerias mencionadas e recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária.

Art. 4º A coordenação da elaboração do projeto arquitetônico e executivo da BAC será objeto de competência específica da Secretaria para o Desenvolvimento de Programas e Projetos Culturais.

Parágrafo único. A BAC, dependendo das condições de espaço físico, poderão disponibilizar, também, área para o funcionamento de restaurantes populares, dentro das diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa FOME ZERO.

Art. 5º O modelo de gestão a ser adotado pela BAC será definido em ato próprio, observando-se a legislação vigente.

Art. 6º O Programa se efetuará através de parcerias estabelecidas com governos estaduais e municipais, com empresas públicas e privadas, com associações comunitárias e outras organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. As parcerias referidas no caput deste artigo poderão, quando for o caso, utilizar-se dos benefícios fiscais previstos na legislação que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA