Portaria CNJ nº 514 de 13/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2009
Constitui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 63 do Conselho Nacional de Justiça,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, com a seguinte composição:
I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II - um representante da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - um representante da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V - um representante do Conselho da Justiça Federal;
VI - três representantes de Tribunais de Justiça dos Estados;
VII - um representante do Ministério da Justiça;
VIII - um representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
IX - um representante do Departamento da Polícia Federal;
X - três representantes das Polícias Civis dos Estados.
Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos III a X serão indicados por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, inclusive:
I - coordenar o trabalho de aperfeiçoamento e divulgação do SNBA;
II - responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos do Poder Judiciário e entidades conveniadas;
III - sugerir a instituição de mecanismos de melhoria da gestão dos bens apreendidos;
IV - incentivar a celebração de convênios para que as informações sejam cadastradas diretamente pelo órgão responsável pela apreensão ou pela instauração do inquérito;
V - acompanhar e fomentar a sua utilização pelos órgãos do Poder Judiciário;
VI - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução nº 63 do Conselho Nacional de Justiça;
VII - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e gestão do SNBA.
Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo membro por ele indicado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES