Portaria CNJ nº 514 de 13/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2009

Constitui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 63 do Conselho Nacional de Justiça,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, com a seguinte composição:

I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - um representante da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III - um representante da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Conselho da Justiça Federal;

VI - três representantes de Tribunais de Justiça dos Estados;

VII - um representante do Ministério da Justiça;

VIII - um representante do Conselho Nacional do Ministério Público;

IX - um representante do Departamento da Polícia Federal;

X - três representantes das Polícias Civis dos Estados.

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos III a X serão indicados por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, inclusive:

I - coordenar o trabalho de aperfeiçoamento e divulgação do SNBA;

II - responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos do Poder Judiciário e entidades conveniadas;

III - sugerir a instituição de mecanismos de melhoria da gestão dos bens apreendidos;

IV - incentivar a celebração de convênios para que as informações sejam cadastradas diretamente pelo órgão responsável pela apreensão ou pela instauração do inquérito;

V - acompanhar e fomentar a sua utilização pelos órgãos do Poder Judiciário;

VI - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução nº 63 do Conselho Nacional de Justiça;

VII - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e gestão do SNBA.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo membro por ele indicado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES