Portaria SAS nº 514 de 27/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007

Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo descrito:

Município Limite mensal (R$) Limite anual (R$) 
Alagoinhas 175.675,13 2.108.101,56 
Barreiras 110.338,43 1.324.061,16 
Camaçari 172.451,51 2.069.418,12 
Eunápolis 255.674,30 3.068.091,60 
Feira de Santana 970.733,94 11.648.807,28 
Ilhéus 188.999,62 2.267.995,44 
Itabuna 188.140,03 2.257.680,36 
Jequié 271.149,70 3.253.796,40 
Juazeiro 245.951,14 2.951.413,68 
Salvador 2.654.206,04 31.850.472,48 
Vitória da Conquista 365.932,44 4.391.189,28 
Santo Antonio de Jesus 272.706,53 3.272.478,36 
Total Plena Municipal 5.871.958,81 70.463.505,72 
Gestão Estadual 206.958,13 2.483.497,56 
Total do Estado 6.078.916,94 72.947.003,28 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS