Portaria MS nº 514 de 06/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2005

Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e participação na Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para acompanhamento e participação na Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização, com a finalidade de elaborar e implementar os planos diretores participativos nos municípios brasileiros.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será composto por representantes das unidades organizacionais do Ministério da Saúde, conforme descrito abaixo:

I - um representante da Secretaria-Executiva;

II - um representante da Secretaria de Gestão Participativa;

III - dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde;

IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação em Saúde; e

V - um representante do Conselho Nacional de Saúde.

§ 1º O GT será coordenado pelo representante titular e/ou suplente da Secretaria-Executiva.

§ 2º As unidades e os órgãos designados por esta Portaria deverão indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente para compor o GT.

Art. 3º O GT terá o prazo de vigência relacionado ao desenvolvimento da Campanha Nacional do Ministério das Cidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA