Portaria SE/MTE nº 514 de 12/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2005
Aprova o Termo de Referência do Projeto Juventude Cidadã.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 34, de 29.03.2006, DOU 31.03.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 5.199, de 30 de agosto de 2004, e a deliberação do Conselho Consultivo do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - CCPNPE, em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar na forma do Anexo I, o Termo de Referência do Projeto Juventude Cidadã.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALENCAR FERREIRA
ANEXO I
1. JUSTIFICATIVA
Dada a avaliação positiva dos resultados do programa Serviço Civil Voluntário, o Ministério do Trabalho e Emprego está propondo, para o ano de 2005, uma expansão de suas metas, incluindo-se o atendimento a municípios e a adoção de um novo nome - "Juventude Cidadã" - que confirme e se aproxime mais de sua concepção atual voltada para a construção da cidadania e do protagonismo jovem, refletindo o público beneficiado atualmente, que vai além do jovem dispensado do serviço militar obrigatório, foco original do programa.
2. CONCEPÇÃO DO PROJETO
O Projeto Juventude Cidadã adota uma estratégia de qualificação social e profissional que privilegia a aprendizagem pela experiência, sem negligenciar a preparação prévia, adequada e cuidadosa do jovem para "o fazer". Nesse caso, a formação de saberes necessários à inserção do jovem no mercado de trabalho e à vida em sociedade se dá, principalmente, por meio do seu engajamento efetivo na prestação de serviços comunitários, precedido, complementado e articulado com o desenvolvimento de conhecimentos referidos no item 6 - "Conteúdo e duração dos projetos" - deste Termo de Referência.
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL
Oferecer oportunidades formativas inovadoras e criativas de desenvolvimento pessoal, social e profissional para que os jovens participantes possam construir um caminho ao exercício pleno da cidadania, mediante sua formação integral aliada à vivência concreta da prestação de serviços voluntários à comunidade.
3.2 ESPECÍFICOS
promover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos humanos e da cidadania, mediante a prestação de serviços voluntários à comunidade;
contribuir para a qualificação social e profissional do jovem de modo a possibilitar a sua inserção no mercado de trabalho;
estimular e criar condições objetivas para elevação da escolaridade dos jovens participantes do projeto.
4. PÚBLICO PARTICIPANTE
O público prioritário do projeto é formado por jovens com idade entre 16 a 24 anos, em sua maioria com escolaridade inferior ao ensino médio completo, conforme cota estabelecida na Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, que não tenham tido vínculo empregatício anterior e que não sejam os beneficiários diretos do Programa "Bolsa-Família", do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou seja, que o cartão de recebimento não esteja em seu nome.
5. MOBILIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
Uma das principais responsabilidades do Projeto "Juventude Cidadã", a mobilização e seleção dos jovens, será realizada por uma comissão local, composta por representantes, em igual número, da prefeitura, da entidade executora, da Delegacia Regional do Trabalho ou da Comissão Municipal de Emprego e do Conselho Municipal de Assistência Social da localidade, com vistas a garantir um processo transparente e democrático.
6. CONTEÚDO E META DE INSERÇÃO
A fim de dar cumprimento aos objetivos do "Juventude Cidadã", o projeto, devidamente articulado, terá como eixos principais:
a) formação em cidadania e direitos humanos;
b) qualificação social e profissional;
c) prestação de serviços voluntários à comunidade;
d) estímulo e apoio efetivo à elevação da escolaridade;
e) inserção no mercado de trabalho.
Conforme será estabelecido em convênio, a cota de inserção de jovens no mercado de trabalho será de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos jovens atendidos pelo Projeto, posto que serão consideradas nesta cota, todas as ações já implementadas no PNPE, o que inclui, além da contratação formal, as formas alternativas de ocupação, emprego e geração de renda, como as ações de empreendedorismo, associativismo, cooperativismo, aprendizagem, estágio, entre outras.
7. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
O projeto será desenvolvido em seiscentas horas, assim distribuídas:
Formação em cidadania e direitos humanos....................................................... 100 horas
Qualificação social e profissional........................................................................... 200 horas
Planejamento e prestação do serviço voluntário pelo jovem à comunidade ...........................................................................................................125 horas
Estímulo e apoio à elevação de escolaridade......................................................... 100 horas
Ações para inserção do jovem no mercado de trabalho........................................ 75 horas
8. REPASSE AOS ESTADOS
O critério de divisão de recursos aos estados será proporcional a PEA do desemprego juvenil, atendendo aos jovens de maior risco social.
9. SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS
No caso de demandas maiores que os recursos orçamentários disponíveis, serão selecionados prioritariamente os municípios segundo os critérios a seguir:
*Município que apresentem regularidade fiscal;
*Município com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHm;
*Município com mercado de trabalho menos estabelecido e
*Município que não esteja sendo atendido por outro programa de qualificação do PNPE.
10. NUMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO
Municípios com mais de 600 mil habitantes............................................... 480 vagas
Municípios entre 300 mil e 600 mil habitantes ....................................... 240 vagas
Municípios com população entre 50 mil a 300 mil habitantes................. 120 vagas
Municípios com população entre 15 mil a 50 mil habitantes.................... 60 vagas
Municípios com até 15 mil habitantes ......................................................... 30 vagas
11. FINANCIAMENTO
O Projeto "Juventude Cidadã" será financiado com recursos do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, coordenado pelo MTE, e com recursos captados pela SEDH/PR.
O MTE financiará:
*o auxílio financeiro ao jovem voluntário participante do Projeto, no valor de 600 (seiscentos) reais, distribuídos em 5 (cinco) parcelas de R$ 120,00;
*300 (trezentas) horas de qualificação por jovem, no valor de R$ 2,57 (dois reais e cinqüenta e sete centavos) por hora/aula, assim distribuídas:
Formação em Cidadania e Direitos Humanos ............................. 100 horas
Qualificação Social e Profissional................................................... 200 horas
Como contrapartida, as instituições conveniadas deverão garantir:
*supervisão das ações de prestação de serviços voluntários à comunidade (125 horas)
*ações concretas de estímulo e apoio à elevação de escolaridade (100 horas)
*ações concretas de inserção dos educandos no mundo do trabalho, por meio de contratação formal, auto-emprego, iniciativas de cooperativismo, associativismo e economia solidária, dentre outras formas possíveis. (75 horas).
12. O MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação do projeto "Juventude Cidadã" deve ter como referências orientadoras as determinações da Resolução nº 333, de 10 de julho de 2003, do CODEFAT, as indicações do PNQ - Plano Nacional de Qualificação e o Documento Base do PNPE - Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens, ambos do MTE. O objetivo desse processo é incrementar a efetividade social do projeto e sua integração com as políticas públicas para a juventude.
O monitoramento terá como objetivos acompanhar as ações dos projetos e dos produtos dessas ações; comprovar a qualidade pedagógica, a efetividade social, a eficiência e a eficácia do processo de execução, tendo como referência os projetos apresentados e os planos de trabalho aprovados.
REFERÊNCIAS LEGAIS
- Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.
- Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. que Dispõe sobre o Serviço Voluntário e dá outras providências.
- Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004, que. Regulamenta o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
- Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira, que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos.
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Resolução nº 333, de 10 de julho de 2003, do CODEFAT.
Nota: Este Termo de Referência encontra-se transcrito na íntegra no Manual de Implementação do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens - Projeto Juventude Cidadã - no site www.mte.gov.br."