Portaria SMS nº 513 DE 11/11/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 11 nov 2020

Normatiza a Nota Técnica nº 10/2020-SUPVIG, o protocolo para as aulas presenciais de instituições de ensino público e privado, e funcionamento das academias, no Município de Goiânia.

A Secretária Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 011/2017,

Considerando:

- A Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

- A situação de pandemia pelo coronavírus causador da doença denominada COVID-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde - OMS no dia 03 de março de 2020;

- A Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- O propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;

- O Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19;

- O Decreto Municipal nº 736 , de 13 de março de 2020 que "Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Goiânia e dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia; e

- Os Decretos Municipais que estabelece normas para o retorno das atividades econômicas e não econômicas após o período de suspensão para a prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19, entre outras providências.

Resolve:

Art. 1º Determinar que as orientações e fluxos normatizados pela Secretaria Municipal de Saúde, que compõem as Notas Técnicas e demais documentos pertinentes, deverão ser publicados no site da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia no endereço eletrônico: https://saude.goiania.go.gov.br/goiania-contra-o-coronavirus/documentos-covid-19/notas-tecnicascovid-19-2-2/.

Art. 2º Normatizar a Nota Técnica nº 10/2020-SUPVIG, o protocolo para a aulas presenciais de instituições de ensino público e privado, e funcionamento das academias, no Município de Goiânia, conforme publicação realizada no endereço eletrônico informado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido que estas orientações são sujeitas a modificações a qualquer tempo em observância à evolução do quadro epidemiológico no Município de Goiânia.

Parágrafo único. As atualizações referidas no caput também deverão ser publicadas no endereço eletrônico constante do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos onze dias do mês de novembro de 2020.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde