Portaria SEAPA nº 513 DE 30/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2014

Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de produtos de origem animal, na XIX EXPOVALE, em Lajeado/RS.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, e Agronegócio do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições, e:

Considerando a diversidade de produtos industrializados expostos e comercializados na XIX EXPOVALE, realizada em Lajeado/RS, nos dias 07 à 16 de novembro do corrente, e entre eles produtos oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

Considerando a necessidade de adesão ao SISBI/SUSAF pelos municípios e pelas empresas que fazem comércio municipal de produtos de origem animal, condição que pode ser preenchida por ambos, ou por somente um dos citados.

Considerando a Lei Federal de nº 7889 de 23.11.1989 em seu Art. 4º, determina que, são competentes para realizar fiscalização as Secretarias ou Departamentos da Agricultura dos Municípios, de que trata a alínea e, deste artigo, que façam apenas comércio municipal;

Considerando a Lei nº 10.691 de 09.01.1996, em seu Art. 3º "nenhum estabelecimento industrial ou entreposto, que faz comércio municipal de produtos de origem animal, poderá funcionar, no Estado do Rio Grande do Sul, sem estar previamente registrado na Coordenadoria de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, na forma de regulamento e demais atos complementares que venham a ser baixados pelo Poder Executivo";

Considerando o Decreto Estadual nº 39688/1999 em seu Art. 11.: "o comércio intermunicipal poderá ser realizado somente pelos estabelecimentos sob inspeção estadual que atendam as disposições do presente regulamento".

Determina

Art. 1º Será tolerada, em caráter excepcional, a comercialização de produtos de origem animal oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, dos municípios de: Barros Cassal, Campinas do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Erechim, Bom Retiro do Sul,Estrela e Relvado dentro da XIX EXPOVALE, em Lajeado, no período de duração da feira.

Art. 2º As empresas de que trata esta Portaria deverão apresentar documentos que comprovem sua inscrição no SIM do município de origem e seus produtos deverão estar rotulados conforme as Resoluções RDC 259/2002; RDC 359/2003; RDC 360/2003; RE 2313/2006 ANVISA/MS e Lei Federal nº 10674/2003.

Art. 3º Os produtos de origem animal serão fiscalizados, em conjunto, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio - SEAPA/RS, através da CISPOA, e a Secretaria da Saúde - SES, através do Setor de Alimentos/DVS/CEVS, sendo que a SEAPA/RS verificará o trânsito de produtos e sub-produtos e a procedência sanitária destes, e a SES fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização dos produtos e sub-produtos de origem animal.

Art. 4º Os produtos em desacordo com os artigos 1º e 2º serão inutilizados e apreendidos, conforme Lei Federal nº 6437/1977.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 04 de novembro de 2014.

CLÁUDIO FIOREZE

Secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio