Portaria SEDEC nº 513 de 15/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Santo Antônio do Monte/MG.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 162, de 21 de janeiro de 2009, do Município de Santo Antônio do Monte, devidamente homologado pelo Decreto de 20 de março de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000796/2009-02,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Santo Antônio do Monte, zona urbana, nos Bairros Dom Bosco, Ruas Vicente Arantes, Davi José do Couto, Servidor Municipal Rafael Chagas, Ana Tavares Bolina, José Raimundo e João Filgueiras da Costa; Monsenhor Otaviano, Ruas Doutor Lotos de Oliveira Rocha, José Mateus dos Santos, Padre José Batista e Avenida Leopoldino Luiz da Silva; Centro, Avenida Presidente Tancredo Neves; Nossa Senhora de Fátima, Ruas Constantino Furtado de Oliveira, Capitão Batista, Paraná, José Rodrigues da Costa e Avenida Antônio Bolinha Filho; São Lucas, Ruas Antônio Francisco de Oliveira, Paraná, Álvaro Menezes, Laura Andrade Braga, Oribes Batista Leite, Chiquito Miranda e Avenida Francisco Teotônio de Castro; Retiro do Lago, Orla do Lago das Graças e Avenida Vicente Brasil; Geraldo Luís de Castro, Ruas Antônio Francisco Aquino Primo, Otaviano Bernardes Gontijo e José Alves Sobrinho; São José, Ruas Eduardo Tavares Filho, Joaquim Francisco de Oliveira, Alvimar Rodrigues de Miranda, José Alexandre dos Santos, José Olimpio dos Santos e Avenida Francisco Teotônio de Castro; Bela Vista, Rua José Vital de Castro; Antônio Balduíno, Ruas Avelino Ricardo dos Santos e José Anunciação dos Santos; e zona rural, nas Comunidades Grotadas, Ponte Nova, Cabrais, São José dos Rosas, Alecrim, Fundão, Texeiras, Batatal, Estiva, Boa Vista, Espraiadinho, Lambari e Ferreiras, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE