Portaria PGF nº 513 de 19/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2008

Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial da Universidade Federal do Espírito Santo -UFES nas ações que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, nas ações trabalhistas em trâmite nas Varas do Trabalho de Vitória/ES e no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a partir de 15 de julho de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS