Portaria SAS nº 513 de 04/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2005

Cria Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a publicação da Lei nº 11.108, que torna obrigatória a presença de acompanhante durante o período do trabalho de parto, parto e pós-parto;

Considerando a importância de incorporação de medidas que contribuem para a humanização da atenção obstétrica e neonatal na rotina dos serviços de saúde; e

Considerando a necessidade de regulamentação da lei supracitada, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Lei nº 11.108, particularizando aspectos técnicos, de humanização e de impacto financeiro para os serviços e sistema de saúde.

Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho será integrado pelos representantes abaixo relacionados e atuará sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS:

I - Gabinete/SAS;

II - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/ DAPES/SAS:

- Área Técnica de Saúde da Mulher;

- Área Técnica de Saúde da Criança;

- Área Técnica de Saúde do Adolescente

III - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/DRAC/SAS:

- Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação;

IV - Departamento de Atenção Especializada/SAS;

V - Política Nacional de Humanização;

VI - Departamento de Atenção Básica/SAS

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se periodicamente, por convocação de sua coordenação, e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a proposta de regulamentação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES