Portaria SAS nº 513 de 04/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2005
Cria Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a publicação da Lei nº 11.108, que torna obrigatória a presença de acompanhante durante o período do trabalho de parto, parto e pós-parto;
Considerando a importância de incorporação de medidas que contribuem para a humanização da atenção obstétrica e neonatal na rotina dos serviços de saúde; e
Considerando a necessidade de regulamentação da lei supracitada, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Lei nº 11.108, particularizando aspectos técnicos, de humanização e de impacto financeiro para os serviços e sistema de saúde.
Art. 2º Definir que o Grupo de Trabalho será integrado pelos representantes abaixo relacionados e atuará sob a coordenação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS:
I - Gabinete/SAS;
II - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/ DAPES/SAS:
- Área Técnica de Saúde da Mulher;
- Área Técnica de Saúde da Criança;
- Área Técnica de Saúde do Adolescente
III - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/DRAC/SAS:
- Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação;
IV - Departamento de Atenção Especializada/SAS;
V - Política Nacional de Humanização;
VI - Departamento de Atenção Básica/SAS
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se periodicamente, por convocação de sua coordenação, e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a proposta de regulamentação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES