Portaria SUT nº 512 DE 09/02/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2023

Rep. - Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de fevereiro de 2023.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII,do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI-E04/0058/000023/2023,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 13 a 19 de fevereiro de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 213,5000

II - café conillon: US$ 130,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2023

JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

Superintendente de Tributação

*Republicada por incorreção na original publicada no DO de 09.02.2023.