Portaria UNIFAL nº 512 de 26/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2010

Dispõe sobre delegação de competência do Reitor da Universidade Federal de Alfenas aos Diretores das Unidades Acadêmicas e aos seus substitutos legais em suas ausências e impedimentos, para praticarem atos administrativos que especifica.

O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI, do art. 21, do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, aprovada pelo Conselho Universitário,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação de competência do Reitor da Universidade Federal de Alfenas aos Diretores das Unidades Acadêmicas e aos seus substitutos legais em suas ausências e impedimentos, para praticarem atos administrativos no âmbito da Autarquia, conforme abaixo elencados:

Art. 2º É delegada competência aos Diretores das Unidades Acadêmicas, no âmbito de cada Unidade, para praticar o seguinte ato:

- autorizar o afastamento dos docentes e dos técnico-administrativos em educação para fins de participação em congressos, eventos científicos e/ou culturais, participação em bancas de concursos públicos, ou outros eventos, no país, "com ônus limitado" para a Unifal-MG.

Parágrafo único. para efeitos desta Portaria, entende-se por "ônus limitado", quando for assegurado ao servidor o vencimento e demais vantagens do cargo, função ou emprego, durante a ausência, sem direito a passagens e/ou diárias concedidas pela Unifal-MG.

Art. 3º Os pedidos de afastamentos com previsão de ônus limitado para a Unifal-MG deverão ser encaminhados pelos interessados diretamente aos titulares das unidades acadêmicas, conforme os anexos I e II. Os demais afastamentos deverão ser pedidos via SCDP por meio dos formulários próprios.

Art. 4º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 5º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 6º Sempre que julgar necessário o Reitor poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, avocando os processos, sem prejuízo da delegação de competência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 03.04.2010.

PAULO MÁRCIO DE FARIA E SILVA

ANEXO I

FORMULÁRIO 4- SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DE DOCENTE COM ÔNUS LIMITADO 
Ao(à) Diretor(a) da Unidade de lotação do(a) docente:   
1. DADOS DO SOLICITANTE  
Nome:  
CPF  Cargo: Lotação 
2. DADOS DO AFASTAMENTO:  
Data de saída:  às  Data de retorno  Às  
Cidade  UF  
3.MOTIVO DO AFASTAMENTO  
Tipo de Evento  Para outros, especificar:  
Nome do evento:  
Justificativa  
4. PROPOSTA DE REPOSIÇÃO DE AULAS (SE HOUVER NECESSIDADE):  
CÓD. DISCIPLINA  DATA  HORÁRIO  DATA REPOSIÇÃO HORÁRIO REPOSIÇÃO 
 
 
 
 
 
Assinatura do(a) docente:  Data:  
Deliberação do(a) diretor(a) da unidade:  
Assinatura do(a) diretor(a):  Data: 

ANEXO II

FORMULÁRIO 4- SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DE TAE COM ÔNUS LIMITADO 
Ao (à) Diretor (a) da Unidade Acadêmica ou Administrativa de lotação do(a) servidor(a):   
1. DADOS DO SOLICITANTE  
Nome:  
CPF  Cargo: Lotação:  
2. DADOS DO AFASTAMENTO:  
Data de saída:  Às  Data de retorno  Às  
Cidade  UF  
3.MOTIVO DO AFASTAMENTO  
Tipo de Evento  Para outros, especificar:  
Nome do evento:  
Justificativa  
Assinatura do(a) servidor(a):  Data:  
Deliberação do diretor da unidade acadêmica ou do órgão administrativo de lotação do(a) servidor(a): 
Assinatura do(a) diretor(a):  Data: