Portaria SAS nº 512 de 30/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2009

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal para a Gestão Estadual e Municipal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referente a revisão da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Ofício GB/SES nº 2456, de 22 de dezembro de 2009, e Resolução CIB/PB nº 1.167, de 21 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal para a Gestão Estadual e Municipal conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos, estabelecido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

CÓD. IBGE MUNICÍPIO Valores anuais a deduzir do Fundo Municipal de Saúde - FMS Valores anuais a creditar no Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundo Municipal de Saúde - FMS 
251210 POMBAL (1.984,41) 
251630 SUME (3.612,14) 
251530 SAPE (152.321,05) 
251620 SOUSA (474.205,82) 
250750 JOÃO PESSOA 248.375,59 
250400 CAMPINA GRANDE 154.099,73 
251130 PIANCO 33.753,89 
250250 BOQUEIRÃO 24.378,36 
250100 ARARUNA 22.757,58 
250180 BAYEUX 14.913,59 
251080 PATOS 13.788,42 
250370 CAJAZEIRAS 13.356,77 
250770 JUAZEIRINHO 7.282,09 
250600 ESPERANÇA 7.118,30 
250320 CABEDELO 5.790,31 
250030 ALAGOA GRANDE 5.464,87 
251370 SANTA RITA 5.238,36 
250890 MAMANGUAPE 4.463,26 
250440 CONCEIÇÃO 4.455,21 
250150 BANANEIRAS 4.261,66 
250630 GUARABIRA 4.088,60 
251610 SOLEDADE 3.204,50 
251390 SÃO BENTO 2.999,62 
251120 PEDRAS DE FOGO 2.824,09 
250970 MONTEIRO 2.418,90 
250430 CATOLE DO ROCHA 1.341,20 
251230 PRINCESA ISABEL 624,20 
250510 CUITÉ 494,22 
250690 ITABAIANA 268,43 
251140 PICUI 173,39 
251550 SERRA BRANCA 58,87 
250000 GESTÃO ESTADUAL PARAÍBA 44.129,38 
TOTAL (632.123,42) 632.123,42