Portaria SEDEC nº 512 de 15/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Santa Margarida/MG.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 481, de 5 de janeiro de 2009, do Município de Santa Margarida, devidamente homologado pelo Decreto de 20 de março de 2009, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000783/2009-25,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de escorregamentos e deslizamentos, a situação de emergência, no Município de Santa Margarida, zona urbana, nos Bairros Santo Antônio, Ruas José Alves dos Santos e Etelvino José Soares; Bom Jesus, Rua Celestino Pereira Lima; e zona rural, nas Localidades Córrego São Félix, Córrego Cachoeirinha, Fazenda da União, Córrego Pau-D'Alho, Pedro Abreu, Córrego Pavão, Córrego dos Abreus e Fazenda das Palmeiras, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE