Portaria ST nº 512 de 11/09/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2008

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 17/2008, de 8 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2008, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6302 por litro;

II - diesel: R$ 2,0948 por litro;

III - Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6638 por quilograma;

IV - Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7302 por litro;

VI - Gás Natural Veicular (GNV): 1,6808 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2008.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação