Portaria MPAS nº 5.116 de 17/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1999

Estabelece para o mês de março de 1999 os fatores de atualização das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio.

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008298 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de março de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,011625 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 1999 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de março de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008298 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 1999.

Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de março de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS         FATOR SIMPLIFICADO
         (MULTIPLICAR)

MAR/95      1,503036
ABR/95      1,482137
MAI/95      1,454217
JUN/95      1,417780
JUL/95      1,392437
AGO/95      1,359006
SET/95      1,345284
OUT/95      1,329726
NOV/95      1,311367
DEZ/95      1,291860
JAN/96      1,270890
FEV/96      1,252602
MAR/96      1,243771
ABR/96      1,240175
MAI/96      1,231554
JUN/96      1,211206
JUL/96      1,196607
AGO/96      1,183705
SET/96      1,183657
OUT/96      1,182121
NOV/96      1,179526
DEZ/96      1,176232
JAN/97      1,165972
FEV/97      1,147836
MAR/97      1,143035
ABR/97      1,129928
MAI/97      1,123300
JUN/97      1,119941
JUL/97      1,112156
AGO/97      1,111155
SET/97      1,111155
OUT/97      1,104638
NOV/97      1,100895
DEZ/97      1,091833
JAN/98      1,084351
FEV/98      1,074892
MAR/98      1,074677
ABR/98      1,072211
MAI/98      1,072211
JUN/98      1,069750
JUL/98      1,066763
AGO/98      1,066763
SET/98      1,066763
OUT/98      1,066763
NOV/98      1,066763
DEZ/98      1,066763
JAN/99      1,056411
FEV/99      1,044400

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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