Portaria MPAS nº 5.116 de 17/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1999
Estabelece para o mês de março de 1999 os fatores de atualização das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio.
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008298 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de março de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,011625 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 1999 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de março de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008298 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 1999.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de março de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS FATOR SIMPLIFICADO(MULTIPLICAR)
MAR/95 1,503036
ABR/95 1,482137
MAI/95 1,454217
JUN/95 1,417780
JUL/95 1,392437
AGO/95 1,359006
SET/95 1,345284
OUT/95 1,329726
NOV/95 1,311367
DEZ/95 1,291860
JAN/96 1,270890
FEV/96 1,252602
MAR/96 1,243771
ABR/96 1,240175
MAI/96 1,231554
JUN/96 1,211206
JUL/96 1,196607
AGO/96 1,183705
SET/96 1,183657
OUT/96 1,182121
NOV/96 1,179526
DEZ/96 1,176232
JAN/97 1,165972
FEV/97 1,147836
MAR/97 1,143035
ABR/97 1,129928
MAI/97 1,123300
JUN/97 1,119941
JUL/97 1,112156
AGO/97 1,111155
SET/97 1,111155
OUT/97 1,104638
NOV/97 1,100895
DEZ/97 1,091833
JAN/98 1,084351
FEV/98 1,074892
MAR/98 1,074677
ABR/98 1,072211
MAI/98 1,072211
JUN/98 1,069750
JUL/98 1,066763
AGO/98 1,066763
SET/98 1,066763
OUT/98 1,066763
NOV/98 1,066763
DEZ/98 1,066763
JAN/99 1,056411
FEV/99 1,044400
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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