Portaria MP nº 511 de 16/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Distribui para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e oito Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível intermediário.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Ficam distribuídas para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observado o disposto no § 3º do art. 2º e no Anexo ao Decreto nº 6.712, de 2008, vinte e oito Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível intermediário, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, nos seguintes sistemas estruturados a partir do disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:
I - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, duas GSISTE; e
II - Sistema de Serviços Gerais - SISG, vinte e seis GSISTE.
Parágrafo único. O quantitativo de servidores beneficiários de GSISTE obedecerá aos limites estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, independente do número de servidores em exercício no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.
Art. 3º A distribuição das GSISTE deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.712, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA