Portaria MCid nº 511 de 22/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Altera a modalidade de aplicação das dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 56.101 - Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir aplicação direta, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação das dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 56.101 - Ministério das Cidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

ANEXO I REDUÇÃO 
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
15.451.9989.0594.0001 Apoio a Projetos de Urbanização de Áreas Lindeiras de Corredores Ferroviários - Nacional 40 0111 50.000 
     TOTAL 50.000 

ANEXO II

ANEXO II ACRÉSCIMO 
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
15.451.9989.0594.0001 Apoio a Projetos de Urbanização de Áreas Lindeiras de Corredores Ferroviários - Nacional 90 0111 50.000 
TOTAL      50.000