Portaria MCid nº 511 de 22/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Altera a modalidade de aplicação das dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 56.101 - Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 64, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e tendo a necessidade de adequar a classificação orçamentária de modo a permitir aplicação direta, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação das dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 56.101 - Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO I| ANEXO I | REDUÇÃO | |||||
| R$ 1,00 | ||||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
| 15.451.9989.0594.0001 | Apoio a Projetos de Urbanização de Áreas Lindeiras de Corredores Ferroviários - Nacional | F | 3 | 40 | 0111 | 50.000 |
| TOTAL | 50.000 | |||||
| ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
| R$ 1,00 | ||||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
| 15.451.9989.0594.0001 | Apoio a Projetos de Urbanização de Áreas Lindeiras de Corredores Ferroviários - Nacional | F | 3 | 90 | 0111 | 50.000 |
| TOTAL | 50.000 | |||||