Portaria DETRAN nº 510 DE 12/08/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2021
Estabelece normas para implantação de Postos de Atendimento no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro , que faculta a possibilidade de delegação de atividades entre órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a Lei 11.071, de 13 de outubro de 2020, que incluiu o § 2º ao Art. 25 no do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando a necessidade de expansão em território mato-grossense dos serviços prestados pelo DETRAN/MT;
Considerando a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2017, DE 09 DE MAIO DE 2017;
Resolve;
Art. 1º Estabelecer normas para a implantação de Postos de Atendimento para prestar serviços do DETRAN/MT.
TÍTULO I - DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Art. 2º O município que desejar firmar o termo de cooperação com o DETRAN para implantação do Posto de Atendimento, deverá manifestar o seu interesse através de formalização de ofício endereçado à presidência do DETRAN-MT juntamente com os seguintes documentos conforme Instrução normativa 01/2017/SEPLAN/SEFAZ/AGE:
I - cópia do cartão do CNPJ;
II - cópia do CPF do Dirigente;
III - cópia da Carteira de Identidade do Dirigente;
IV - cópia do ato de nomeação ou posse do Dirigente;
Art. 3º A presidência do DETRAN/MT encaminhará a solicitação para a Gerência de Convênio, para que esta elabore o Plano de Trabalho via sistema SIGCON, preenchido conforme modelo estabelecido internamente e encaminhar via sistema de protocolo à Coordenadoria de Orçamento e Convênios.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho passará a integrar o Termo de Cooperação, independente de transcrição.
Art. 4º O Termo de Cooperação terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, antes do término desse prazo, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado.
TÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Celebrado o Termo de Cooperação, as partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, admitindo-se à COOPERADA propor a reformulação do mesmo para posterior apreciação pelo setor técnico competente do DETRAN/MT, sendo expressamente vedada a mudança do objeto.
Art. 6º É de responsabilidade da COOPERADA fornecer espaço físico para a instalação do Posto de Atendimento, devendo conter: espaço para atendimento, espaço para vistoria, pátio de remoção de veículos, espaço para prova teórica, disponibilizar ainda materiais de expediente para desempenho das atividades administrativas, bem como prover equipamentos e mobiliário nos padrões definidos pelo DETRAN/MT.
Art. 7º Compete ao Detran-MT fornecer suporte técnico e logístico para o funcionamento do Posto de Atendimento, conforme obrigações firmadas no Termo de Cooperação Técnica junto ao Município.
Art. 8º As atividades no Posto de Atendimento deverão ser desenvolvidas por servidores públicos da COOPERADA devidamente capacitados pela equipe técnica do DETRAN/MT.
TÍTULO III - DAS ATIVIDADES E DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Termo de Cooperação a ser firmado entre o Detran-MT e a Prefeitura Municipal, contemplara os serviços de habilitação e veículo.
Art. 10. O horário de funcionamento do Posto de Atendimento deverá acompanhar ao estabelecido sede da Autarquia.
Parágrafo único. Poderá ser autorizada a alteração do horário de funcionamento do Posto de Atendimento, mediante requerimento devidamente justificado pela Prefeitura Municipal e autorização expressa da Presidência do Detran-MT.
TÍTULO IV - DO ACOMPANHAMENTO
Art. 11. O acompanhamento do desenvolvimento das atividades do Posto de Atendimento será realizado pela COOPERANTE.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à COOPERADA implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
Art. 13. A Coordenadoria de RENACH e RENAVAM deverá criar ou adequar perfil especifico para atendimento das condições estipuladas no Termo de Cooperação.
Art. 14. As demais disposições para a execução e implantação do Posto de Atendimento serão definidas no Termo de Cooperação que serão assinados entre as partes.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 454/2017/GPDETRAN/MT e disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2021.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*