Portaria MC nº 510 de 06/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2009

Determina que as solicitações de abertura de Consulta Pública para autorização de execução de serviços de Retransmissão de Televisão - RTV sejam cadastradas, para fins de registro, e os respectivos documentos arquivados.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Determinar que as solicitações de abertura de Consulta Pública para autorização de execução de serviços de Retransmissão de Televisão - RTV sejam cadastradas, para fins de registro, e os respectivos documentos arquivados.

Art. 2º Aberta a consulta pública para execução de serviços de RTV, as entidades interessadas, inclusive as que tenham manifestado interesse prévio na forma do art. 1º, deverão apresentar, ao Ministério das Comunicações, no prazo estabelecido no ato de abertura, requerimento de autorização para retransmissão de televisão, acompanhado da documentação prevista na legislação vigente.

Parágrafo único. As solicitações de abertura de Consulta Pública cadastradas não serão recepcionadas como requerimentos de autorização para execução de serviço de RTV, ainda que guardem a forma destes e estejam instruídos com documentação adequada.

Art. 3º O cadastramento de solicitações, na forma desta portaria, não assegura ao solicitante qualquer direito ou vantagem sobre os concorrentes que requeiram, na vigência da portaria de abertura da Consulta Pública, a autorização para a execução do serviço.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HÉLIO COSTA